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CONFAZ publica os Convênios ICMS 93 a 108/2026: substituição tributária, isenções e benefícios

O Conselho Nacional de Política Fazendária divulgou um novo bloco de convênios nacionais de ICMS, com ajustes em substituição tributária, autorização de isenções e benefícios fiscais regionais — pauta que os estados agora internalizam em suas legislações.

CONFAZ · Despacho nº 40/2026 · Convênios ICMS 93 a 108/2026 · publicado no DOU de 09/09/2026 · ciclo de 8 a 14 de setembro de 2026
Ato oficial.
Despacho CONFAZ nº 40/2026 — Convênios ICMS 93 a 108/2026, no portal oficial do Conselho:
confaz.fazenda.gov.br › Legislação › Convênios ICMS

O que é o pacote

O CONFAZ — órgão que reúne as secretarias de fazenda dos estados e do Distrito Federal — publicou, por meio do Despacho nº 40/2026, os Convênios ICMS de nº 93 a 108/2026. Convênios são os acordos nacionais que autorizam ou uniformizam tratamentos de ICMS entre as unidades da federação; depois de publicados, cada estado decide internalizá-los na sua legislação para que produzam efeitos localmente.

O bloco desta rodada concentra-se em três frentes: ajustes de substituição tributária, autorização de isenções e benefícios fiscais de alcance regional.

As três frentes

Substituição tributária. Há ajustes em regimes de ST para setores como combustíveis e lubrificantes e eletroeletrônicos e eletrodomésticos — atualizações de protocolos e de listas de produtos que balizam o recolhimento antecipado do imposto.

Isenções. O pacote autoriza isenções em operações específicas, com destaque para fármacos e medicamentos em programas de saúde.

Benefícios regionais. Diversos convênios tratam de benefícios fiscais autorizados a estados determinados, dentro das regras de convalidação e transparência do ICMS.

FrenteDo que trata
Substituição tributáriaCombustíveis/lubrificantes e eletroeletrônicos/eletrodomésticos
IsençõesFármacos e medicamentos, entre outras operações
Benefícios fiscaisAutorizações regionais a estados específicos

O que muda para o setor de bebidas

Os convênios desta rodada não têm as bebidas frias como objeto central. Ainda assim, importam ao setor por dois motivos: primeiro, porque combustíveis e energia impactam o custo logístico da distribuição; segundo, porque o CONFAZ é o canal por onde futuras mudanças de ICMS-ST de bebidas também tramitam — acompanhar cada Despacho é a forma de antecipar o que pode chegar ao segmento. A recomendação é de monitoramento, não de ação imediata sobre a operação de bebidas.

Convênio publicado ainda não é regra aplicada: só produz efeito no estado que o internalizar. O papel do gestor é acompanhar quais os seus estados adotam — e quando. Leitura da Conceito Soluções Empresariais

Como acompanhar a internalização

Depois do Despacho do CONFAZ, cada Sefaz publica os decretos e atos que dão efeito local aos convênios. Para uma indústria ou distribuidora com operação em vários estados, vale mapear quais convênios cada unidade adota e a partir de que data — evitando aplicar (ou deixar de aplicar) um benefício antes de ele existir no seu estado.

Leitura da Conceito

Esta rodada é de monitoramento para bebidas: nada exige mudança imediata na operação do segmento, mas o pacote confirma o ritmo intenso de atos no ICMS. Quem tem operação multiestadual deve manter uma rotina de leitura dos Despachos do CONFAZ e da internalização em cada Sefaz, porque é por aí que as próximas mudanças de ST de bebidas vão chegar.

Pontos-chave

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial (CONFAZ); não substitui o texto publicado no Diário Oficial da União.

Fonte oficial: CONFAZ — Convênios ICMS.

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