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Reforma Tributária · Simples Nacional · IBS & CBS · Prazo · Decisão

Simples Nacional: até 30 de setembro para definir como recolher IBS e CBS em 2027

Empresas optantes pelo Simples Nacional — e quem pretende ingressar no regime — têm até 30/09/2026 para uma decisão que vale por todo o ano de 2027: recolher o IBS e a CBS dentro do DAS (modelo unificado) ou por fora, no regime regular. A escolha não é apenas de alíquota — ela mexe em crédito, margem e caixa.

Simples Nacional · IBS · CBS · Prazo 30/09/2026 · Modelo unificado × regime regular · Geração de crédito · Ano-base 2027 · Decisão estratégica
Fonte e status

Prazo e possibilidade de opção confirmados pela Receita Federal e divulgados pela Agência Gov (set/2026), com repercussão em Contábeis (15/09/2026). Status: prazo oficial vigente. Na ausência de manifestação até 30/09, o contribuinte permanece no modelo unificado (IBS e CBS dentro do DAS).

O que está em jogo

A partir de 2027, o optante pelo Simples passa a ter dois caminhos para o IBS e a CBS. No modelo unificado, os dois tributos continuam sendo pagos dentro do DAS, de forma simplificada — é o que acontece automaticamente para quem não se manifestar. No regime regular (por fora do DAS), a empresa apura e recolhe o IBS e a CBS separadamente, o que tende a gerar crédito cheio para o cliente pessoa jurídica.

Essa diferença de crédito é o ponto central: um cliente que compra para revender ou industrializar valoriza o crédito integral. Se o fornecedor do Simples fica no modelo unificado, o crédito repassado costuma ser menor — e isso pode pesar na hora de o cliente escolher com quem comprar.

Por que a decisão é estratégica

Não existe resposta única. A opção certa depende do perfil de clientes (mais B2B, que precisa de crédito, ou mais consumo final, que não aproveita crédito), da margem, do custo operacional de apurar por fora e da competitividade no seu mercado. Há ainda uma nova janela de ajuste em março de 2027, mas contar com ela é aceitar meses operando no modelo errado. Vale registrar que a opção feita agora pode ser cancelada, em caráter irretratável, até 30/11/2026 — e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, sinalizou acordo com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para permitir rever a escolha caso o Senado só fixe a alíquota da CBS depois de novembro.

Ficar em silêncio também é decidir: quem não se manifestar até 30/09 fica no modelo unificado por padrão. Melhor escolher com a conta na mão do que herdar a escolha por omissão.

Da notícia à decisão

Para transformar o prazo em decisão, três perguntas orientam a análise: quem são seus clientes (quanto do faturamento vem de PJ que aproveita crédito); quanto crédito cada modelo repassa a eles; e quanto custa, em margem e em rotina administrativa, apurar por fora. Respondidas essas três, a escolha entre unificado e regular deixa de ser palpite e passa a ser cálculo.

Leitura da Conceito

Esse é um daqueles prazos em que a decisão de poucos minutos no sistema vale o ano inteiro. Nossa recomendação aos clientes do Simples é não deixar a escolha ocorrer por omissão: antes de 30/09, rodamos a comparação modelo unificado × regime regular considerando o mix real de clientes (B2B × consumo final), a margem por produto e o crédito repassado em cada cenário.

Na prática, montamos uma simulação simples e objetiva: de um lado, a economia do DAS unificado; de outro, o ganho de competitividade de repassar crédito cheio a clientes PJ. Com esse número na mesa, o empresário escolhe com segurança — e, se optar pelo regular, já entra em 2027 com a apuração e o preço ajustados, sem sustos.

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Conteúdo autoral produzido pela Conceito Soluções Empresariais a partir de fontes públicas e oficiais. A referência a atos e obrigações tributárias tem base em fonte pública/oficial e não substitui o texto publicado no Diário Oficial da União. Este material não constitui parecer jurídico, fiscal ou recomendação de investimento.