Em 24/09/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovaram um conjunto de seis documentos técnicos que definem como a Plataforma Pública vai separar IBS e CBS diretamente no ato do pagamento. É a engenharia do split payment ganhando forma — ainda sem cobrança obrigatória, mas com impacto direto no fluxo de caixa que chega em 2027.
Aprovação técnica no âmbito RFB/CGIBS, seguindo a trilha do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4 (agosto/2026). Status: operacionalização — não é cobrança imediata. A adoção é gradual dentro da transição da Reforma; a aprovação dos manuais não implica uso obrigatório por todas as empresas de imediato.
RFB e CGIBS aprovaram a documentação que padroniza a comunicação entre a Plataforma Pública e os participantes do sistema de pagamentos. São, ao todo, seis peças técnicas: Manual de Operações, Manual de Integração, Documento OpenAPI, Manual de Tempos, Manual de Redes e Manual de Segurança. Na prática, é o “contrato técnico” que bancos, adquirentes e prestadores de meios de pagamento vão seguir para reter e repassar IBS e CBS.
O split payment é o mecanismo pelo qual o tributo é separado no momento da liquidação financeira da operação: parte do valor pago pelo cliente é direcionada ao Fisco antes de chegar ao caixa do fornecedor. A aprovação desses manuais é o passo que torna esse fluxo tecnicamente executável.
Este é o ponto que mais interessa à gestão financeira. Hoje, o valor do imposto transita pelo caixa da empresa entre o recebimento e o recolhimento — um “giro” que muitas empresas, consciente ou inconscientemente, usam como capital de curtíssimo prazo. Com o split payment, esse valor deixa de circular pela conta da empresa: é apartado na liquidação.
O efeito é duplo. De um lado, reduz o risco de inadimplência tributária e simplifica o recolhimento. De outro, encurta o capital de giro disponível para quem contava com a folga entre receber e pagar o tributo. Para o diagnóstico e a projeção de fluxo de caixa, isso significa recalibrar premissas de giro a partir de 2027.
Vale o registro de rigor: a aprovação técnica não liga a cobrança. Trata-se de operacionalização gradual, dentro do cronograma de transição. Nenhuma alíquota nova passa a incidir por conta desses manuais. O que muda é a maturidade da infraestrutura — sinal de que o modelo caminha para valer de forma efetiva na virada para 2027.
Enxergamos o split payment menos como uma questão fiscal e mais como uma questão de capital de giro. Empresas que hoje operam com fôlego apertado entre recebimentos e recolhimentos serão as mais sensíveis à mudança, porque perdem uma folga que muitas vezes nem estava mapeada.
Recomendamos simular desde já o caixa “sem o giro do imposto”: refazer a projeção de fluxo de caixa retirando IBS e CBS da conta disponível e medir o impacto no capital de giro. Quem chega a 2027 com essa conta feita negocia prazos, estoques e crédito com muito mais margem.