Artigo publicado na Conjur em 26/09/2026 argumenta que a promessa de simplificação da Reforma convive, desde já, com litígios em formação — sobre os limites ao direito de crédito na não cumulatividade e sobre o risco de IBS e CBS serem julgados por jurisdições diferentes, com interpretações conflitantes de um mesmo dispositivo.
Artigo de opinião assinado por Gabriela Junqueira Franco Moraes Prado, publicado na Conjur (26/09/2026). Status: doutrina — não é norma nem posição oficial. Reflete análise técnica de risco jurídico; não altera obrigações vigentes.
A Reforma foi vendida como simplificação. O artigo lembra que simplificar o modelo não significa eliminar a disputa: mesmo antes da implementação plena, já se desenham controvérsias que tendem a virar contencioso. O recado é que a segurança jurídica da transição não está garantida só porque IBS e CBS nascem sob a mesma lei.
1. Limites ao crédito. A não cumulatividade de IBS e CBS promete crédito amplo, mas o texto e a regulamentação trazem restrições e regimes diferenciados (por exemplo, alíquota zero para determinados públicos). Onde há restrição a crédito, historicamente há disputa — e é aí que o contencioso começa a se formar.
2. Dualidade jurisdicional. Apesar de IBS e CBS caminharem “juntos” na mesma legislação, o IBS é de competência estadual/municipal e a CBS é federal. Isso pode levar um mesmo dispositivo a ser julgado por jurisdições distintas — Justiça Federal para a CBS, esferas estaduais para o IBS — abrindo espaço para decisões conflitantes sobre a mesma regra.
Para a gestão, o alerta é de risco fiscal e de previsibilidade. Uma empresa pode se planejar com base em determinada leitura da regra de crédito e, mais adiante, encontrar entendimentos divergentes conforme o tributo (IBS ou CBS) e a jurisdição. Isso pesa em provisões, em precificação e na própria decisão de regime.
No diagnóstico, tratamos esse ponto como risco a ser mapeado, não ignorado. A dualidade jurisdicional e as restrições de crédito são exatamente o tipo de incerteza que recomenda documentar premissas e evitar decisões irreversíveis baseadas numa única leitura da norma.
Nossa orientação prática: ao modelar 2027, trabalhar com cenários de aproveitamento de crédito (mais e menos conservador) e acompanhar a jurisprudência que vai se formando, para ajustar provisões e preço antes que o litígio de terceiros vire custo próprio.