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Reforma Tributária · Contencioso · IBS · CBS · Não cumulatividade · Crédito · Dualidade jurisdicional · Doutrina

Contencioso da reforma já começou: crédito e dupla jurisdição de IBS e CBS acendem o alerta

Artigo publicado na Conjur em 26/09/2026 argumenta que a promessa de simplificação da Reforma convive, desde já, com litígios em formação — sobre os limites ao direito de crédito na não cumulatividade e sobre o risco de IBS e CBS serem julgados por jurisdições diferentes, com interpretações conflitantes de um mesmo dispositivo.

Reforma Tributária do Consumo · IBS · CBS · Contencioso · Não cumulatividade · Direito de crédito · Dualidade jurisdicional · Doutrina
Fonte e status

Artigo de opinião assinado por Gabriela Junqueira Franco Moraes Prado, publicado na Conjur (26/09/2026). Status: doutrina — não é norma nem posição oficial. Reflete análise técnica de risco jurídico; não altera obrigações vigentes.

A tese central

A Reforma foi vendida como simplificação. O artigo lembra que simplificar o modelo não significa eliminar a disputa: mesmo antes da implementação plena, já se desenham controvérsias que tendem a virar contencioso. O recado é que a segurança jurídica da transição não está garantida só porque IBS e CBS nascem sob a mesma lei.

Os dois focos de litígio

1. Limites ao crédito. A não cumulatividade de IBS e CBS promete crédito amplo, mas o texto e a regulamentação trazem restrições e regimes diferenciados (por exemplo, alíquota zero para determinados públicos). Onde há restrição a crédito, historicamente há disputa — e é aí que o contencioso começa a se formar.

2. Dualidade jurisdicional. Apesar de IBS e CBS caminharem “juntos” na mesma legislação, o IBS é de competência estadual/municipal e a CBS é federal. Isso pode levar um mesmo dispositivo a ser julgado por jurisdições distintas — Justiça Federal para a CBS, esferas estaduais para o IBS — abrindo espaço para decisões conflitantes sobre a mesma regra.

Por que isso importa para a empresa

Para a gestão, o alerta é de risco fiscal e de previsibilidade. Uma empresa pode se planejar com base em determinada leitura da regra de crédito e, mais adiante, encontrar entendimentos divergentes conforme o tributo (IBS ou CBS) e a jurisdição. Isso pesa em provisões, em precificação e na própria decisão de regime.

IBS e CBS nascem sob a mesma lei, mas podem ser julgados por jurisdições diferentes — o mesmo dispositivo, duas interpretações possíveis. Simplificar o imposto não simplificou, ainda, o litígio.
Leitura da Conceito

No diagnóstico, tratamos esse ponto como risco a ser mapeado, não ignorado. A dualidade jurisdicional e as restrições de crédito são exatamente o tipo de incerteza que recomenda documentar premissas e evitar decisões irreversíveis baseadas numa única leitura da norma.

Nossa orientação prática: ao modelar 2027, trabalhar com cenários de aproveitamento de crédito (mais e menos conservador) e acompanhar a jurisprudência que vai se formando, para ajustar provisões e preço antes que o litígio de terceiros vire custo próprio.

  • A tese: a Reforma simplifica o modelo, mas o contencioso já começa a se formar na transição.
  • Focos: (1) limites ao crédito na não cumulatividade; (2) IBS (estadual) e CBS (federal) julgados por jurisdições distintas.
  • Risco Conceito: previsibilidade e provisões — mapear como risco no diagnóstico, com cenários de crédito.
  • Status: doutrina/opinião de jurista; não é norma nem posição oficial.
Fonte: artigo de opinião de Gabriela Junqueira Franco Moraes Prado — Consultor Jurídico (Conjur) — “Reforma tributária veio para simplificar, mas o contencioso já começou” (26/09/2026). Trata-se de doutrina (opinião de jurista), não de norma. Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
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