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Reforma pode produzir o “renascimento do contencioso” tributário

Artigo publicado na Conjur em 28/09/2026 argumenta que a prometida simplificação da Reforma não elimina o litígio: regulamentação infralegal, regras de crédito e a mecânica do split payment tendem a reacender o contencioso na fase de transição.

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Fonte e status

Artigo de opinião publicado na Conjur (28/09/2026). Status: doutrina — não é norma nem posição oficial. Reflete análise de risco jurídico; não altera obrigações vigentes.

A tese central

A Reforma foi vendida como simplificação. O artigo adverte que simplificar a estrutura dos tributos não significa acabar com a disputa: à medida que a regulamentação infralegal detalha a aplicação de IBS e CBS, novas controvérsias ganham forma — e podem representar um verdadeiro renascimento do contencioso.

Onde o litígio tende a renascer

Crédito e não cumulatividade: onde há restrição ou regime diferenciado, historicamente há disputa sobre o direito ao crédito. Split payment: a retenção e o repasse automáticos do imposto na liquidação levantam dúvidas sobre prazos, devoluções e responsabilidade. Transição: a convivência de regimes e a interpretação de atos infralegais multiplicam pontos de atrito.

Por que importa para a empresa

Para a gestão, o recado é de risco fiscal e previsibilidade. Decisões tomadas hoje com base em uma leitura da norma podem ser contestadas amanhã, com reflexo em provisões, precificação e caixa. A segurança jurídica da transição não está garantida só porque o modelo foi “simplificado”.

Simplificar o imposto não simplificou, ainda, o litígio. O contencioso da Reforma não desaparece — muda de endereço, da lei para o regulamento.
Leitura da Conceito

No diagnóstico, tratamos o contencioso em formação como risco a mapear, não a ignorar. Crédito restrito, split payment e atos infralegais são exatamente o tipo de incerteza que recomenda documentar premissas e evitar decisões irreversíveis apoiadas em uma única interpretação.

Orientação prática: ao modelar 2027, trabalhar com cenários de aproveitamento de crédito (mais e menos conservador) e acompanhar a regulamentação e a jurisprudência, ajustando provisões e preço antes que o litígio de terceiros vire custo próprio.

  • A tese: a simplificação não encerra a disputa; o contencioso tende a renascer na transição.
  • Focos: crédito/não cumulatividade, split payment e interpretação de atos infralegais.
  • Risco Conceito: previsibilidade e provisões — mapear no diagnóstico, com cenários de crédito.
  • Status: doutrina/opinião de jurista; não é norma nem posição oficial.
Fonte: artigo de opinião — Consultor Jurídico (Conjur) — “Reforma tributária pode produzir o renascimento do contencioso” (28/09/2026). Trata-se de doutrina (opinião de jurista), não de norma. Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
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