O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos de escolha para 2027. A adesão/retorno ao Simples vai até 15/10/2026 e a opção pelo regime regular de apuração de IBS e CBS até 30/10/2026, com vigência das escolhas em 1º/01/2027.
Resolução CGSN nº 194/2026, assinada em 25/09/2026 e publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 28/09/2026, alterando a Resolução CGSN nº 186/2026. Status: norma vigente. Confirmada por comunicado oficial da Receita Federal.
A norma anterior (Resolução CGSN nº 186/2026) previa o encerramento das opções em 30/09/2026. A nova resolução estende os prazos para outubro, dando às empresas mais tempo para decidir diante da complexidade da transição. Os novos marcos são:
| Evento | Novo prazo |
|---|---|
| Adesão / retorno ao Simples Nacional (para 2027) | 15/10/2026 |
| Regularização de pendências cadastrais | 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de apuração de IBS e CBS | 30/10/2026 |
| Vigência das escolhas | 1º/01/2027 |
Segundo a Receita Federal, a prorrogação atendeu a pleitos do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae, reconhecendo que as empresas e seus contadores precisavam de tempo adequado para orientar a decisão em meio à mudança de modelo tributário.
A decisão não é burocrática: optar por permanecer no Simples ou aderir ao regime regular de IBS/CBS muda o aproveitamento de crédito, a precificação na cadeia e o fluxo de caixa a partir de 2027. Para empresas do Simples que vendem para contribuintes do regime regular, a questão do crédito repassável pode ser determinante na competitividade.
Tratamos esse prazo como gatilho de decisão, não como data a cumprir. A orientação prática é usar a janela de outubro para rodar o simulador/diagnóstico comparando os cenários Simples × regime regular, estimando o efeito sobre crédito, preço de venda e geração de caixa de cada cliente.
Recomendamos documentar a premissa adotada por empresa e revisar contratos e tabelas antes de 30/10, para que a opção reflita o que preserva rentabilidade — e não apenas o que mantém o status atual por inércia.