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Simples Nacional 2027: prazos de opção prorrogados — adesão até 15/10 e regime regular de IBS/CBS até 30/10

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos de escolha para 2027. A adesão/retorno ao Simples vai até 15/10/2026 e a opção pelo regime regular de apuração de IBS e CBS até 30/10/2026, com vigência das escolhas em 1º/01/2027.

Reforma Tributária do Consumo · Simples Nacional · IBS · CBS · Resolução CGSN nº 194/2026 · Prazos · Norma
Fonte e status

Resolução CGSN nº 194/2026, assinada em 25/09/2026 e publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 28/09/2026, alterando a Resolução CGSN nº 186/2026. Status: norma vigente. Confirmada por comunicado oficial da Receita Federal.

O que mudou

A norma anterior (Resolução CGSN nº 186/2026) previa o encerramento das opções em 30/09/2026. A nova resolução estende os prazos para outubro, dando às empresas mais tempo para decidir diante da complexidade da transição. Os novos marcos são:

EventoNovo prazo
Adesão / retorno ao Simples Nacional (para 2027)15/10/2026
Regularização de pendências cadastrais30/10/2026
Opção pelo regime regular de apuração de IBS e CBS30/10/2026
Vigência das escolhas1º/01/2027

Por que foi prorrogado

Segundo a Receita Federal, a prorrogação atendeu a pleitos do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae, reconhecendo que as empresas e seus contadores precisavam de tempo adequado para orientar a decisão em meio à mudança de modelo tributário.

Por que importa para a empresa

A decisão não é burocrática: optar por permanecer no Simples ou aderir ao regime regular de IBS/CBS muda o aproveitamento de crédito, a precificação na cadeia e o fluxo de caixa a partir de 2027. Para empresas do Simples que vendem para contribuintes do regime regular, a questão do crédito repassável pode ser determinante na competitividade.

A janela extra não é folga: é o tempo para medir, com número, qual regime preserva margem e caixa em 2027 — antes que a escolha fique irreversível no dia 1º de janeiro.
Leitura da Conceito

Tratamos esse prazo como gatilho de decisão, não como data a cumprir. A orientação prática é usar a janela de outubro para rodar o simulador/diagnóstico comparando os cenários Simples × regime regular, estimando o efeito sobre crédito, preço de venda e geração de caixa de cada cliente.

Recomendamos documentar a premissa adotada por empresa e revisar contratos e tabelas antes de 30/10, para que a opção reflita o que preserva rentabilidade — e não apenas o que mantém o status atual por inércia.

  • Adesão ao Simples: até 15/10/2026.
  • Opção pelo regime regular de IBS/CBS: até 30/10/2026; vigência em 1º/01/2027.
  • Base legal: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU extra, 28/09/2026), que altera a Res. CGSN nº 186/2026.
  • Ação Conceito: simular Simples × regime regular por cliente (crédito, preço, caixa) dentro da janela de outubro.
Fonte oficial: Receita Federal — “Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha” e Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU edição extra de 28/09/2026). Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
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