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PIS/Cofins em disputa: STF (Tema 843, créditos presumidos de ICMS) e STJ (Tema 1.372, ICMS-Difal)

Duas frentes decisivas sobre o que entra — ou sai — da base de cálculo de PIS/Cofins. Uma ainda em julgamento no STF; a outra já definida, em recurso repetitivo vinculante, pelo STJ.

STF RE 835.818 (Tema 843) · STJ Tema 1.372 · Créditos presumidos · ICMS-Difal · Base PIS/Cofins
Fontes e status

Fontes: STF (RE 835.818 / Tema 843) e STJ (1ª Seção, Tema 1.372). Status misto: o julgamento no STF está em tramitação (suspenso, placar parcial 6×5) — ainda não vale; a decisão do STJ é vinculante, com modulação de efeitos a partir de 15/03/2017. Confirme o inteiro teor nas fontes oficiais.

STF — créditos presumidos de ICMS × PIS/Cofins (Tema 843, RE 835.818)

O STF pautou (28/09) e retomou (01/10/2026) o julgamento sobre a incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS concedidos como benefício fiscal estadual. A sessão foi suspensa sem decisão de mérito, com placar parcial de 6 a 5 contra a tributação. O tema tem repercussão geral e impacto estimado em torno de R$ 16,5 bilhões. Em tramitação — ainda não vale.

STJ — ICMS-Difal fora da base de PIS/Cofins (Tema 1.372)

A 1ª Seção do STJ fixou, em recurso repetitivo (REsp 2.174.178, 2.181.166 e 2.191.532), que o diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-Difal) não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. A tese é vinculante, com modulação de efeitos a partir de 15/03/2017.

Por que importam juntos

Ambos definem o que compõe a base de PIS/Cofins — tema que afeta diretamente a carga efetiva, o aproveitamento de créditos e eventual recuperação de valores. A diferença-chave é o momento: o STJ já permite agir; o STF ainda é cenário.

A briga de PIS/Cofins hoje se decide na base de cálculo. O STJ já deu um passo concreto no Difal; no STF, o placar favorece o contribuinte, mas ainda é aposta — não resultado.
Leitura da Conceito

O que já dá para fazer (STJ/Difal): revisar a apuração para excluir o ICMS-Difal da base de PIS/Cofins e avaliar recuperação de valores recolhidos a maior, respeitando a modulação (15/03/2017). Como a tese é vinculante, o risco de agir é baixo.

O que ainda é cenário (STF/créditos presumidos): mapear a exposição de clientes que recebem créditos presumidos de ICMS e provisionar com prudência, sem contabilizar vitória antecipada. O placar de 6×5 é favorável, mas pedido de vista ou mudança de voto pode alterar o desfecho.

  • STF (Tema 843): PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS; suspenso em 6×5 contra a tributação; ~R$ 16,5 bi; ainda não vale.
  • STJ (Tema 1.372): ICMS-Difal fora da base de PIS/Cofins; tese vinculante; modulação a partir de 15/03/2017.
  • Efeito: definem a base de PIS/Cofins — carga efetiva, créditos e recuperação.
  • Posição Conceito: agir no Difal (STJ); provisionar e monitorar nos créditos presumidos (STF).
Fontes oficiais: STF — RE 835.818 (Tema 843), retomada em 01/10/2026 (cobertura: Conjur, 01/10/2026); STJ — 1ª Seção, Tema 1.372 (REsp 2.174.178, 2.181.166 e 2.191.532), julgado em 01/10/2026 (cobertura: debatejuridico.com.br, 01/10/2026). STF: em tramitação (ainda não vale). Compilado com resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho dos originais foi reproduzido. Confirme o inteiro teor dos acórdãos nas fontes oficiais.
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