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Especial — Documentos fiscais e obrigações: a largada do IBS e da CBS

Em uma só leitura, os atos que já colocam IBS e CBS nas notas: a exigência da NFS-e desde 1º/10, os leiautes técnicos de oito modelos de DF-e e da NFS-e/NFSe-Via, e a atualização da DeRE para regimes específicos.

Reforma Tributária do Consumo · IBS · CBS · Documentos fiscais · NFS-e · DeRE
O que este especial reune · status

Compilado de quatro publicações entre 30/07 e 01/10/2026. Predomínio de atos de governo (Receita Federal + CGIBS), vigentes conforme publicação oficial. Reúne norma/ato de governo — confira sempre o texto oficial vigente.

1. NFS-e passa a exigir IBS e CBS (desde 1º de outubro)

Desde 1º/10/2026, a maioria dos serviços sujeitos ao ISS (LC 116/2003) deve emitir a NFS-e com os campos de IBS e CBS preenchidos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. O cronograma segue em etapas: 1º/12/2026 para plataformas digitais e serviços específicos (itens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01) e 1º/01/2027 para os optantes do Simples Nacional.

A fase atual é de teste, com alíquota de 1% (0,1% de IBS + 0,9% de CBS) para adaptação de sistemas. Notas sem os campos não são rejeitadas automaticamente até 31/12/2026 — mas a omissão já configura desconformidade. Tolerância não é dispensa.

2. Leiautes de IBS/CBS para oito modelos de documento fiscal (ATC nº 8)

O Ato Técnico Conjunto nº 8 (Receita Federal + CGIBS) aprovou as especificações técnicas de IBS e CBS para oito modelos de DF-e: NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas. Definem o leiaute e os campos que cada emissor e ERP precisarão suportar; a documentação fica nos portais DFe da SVRS e da NF-e, com vigência conforme publicação oficial.

3. Leiaute de IBS/CBS para a NFS-e e a NFSe-Via (ATC nº 7)

Em paralelo, o Ato Técnico Conjunto nº 7 aprovou as especificações técnicas de IBS e CBS para a NFS-e e a NFSe-Via, estendendo ao universo de serviços o mesmo padrão definido para os documentos de mercadorias. Para empresas de serviço, é na NFS-e que se concentra o faturamento — e, agora, o destaque dos novos tributos.

4. DeRE — Declaração de Regimes Específicos (ATC nº 6)

O Ato Técnico Conjunto nº 6 atualizou a documentação técnica da DeRE, canal pelo qual contribuintes em regimes específicos e diferenciados (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens de capital, entre outros) prestam informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Regime específico raramente cabe no padrão geral — por isso é ponto crítico de diagnóstico.

Leiaute aprovado é mapa do tesouro para quem vive de dado: define exatamente onde IBS e CBS vão estar em cada nota. Sem isso, não há automação confiável.
Leitura da Conceito

Somados, esses quatro atos padronizam a origem do dado tributário: com os campos de IBS/CBS definidos por tipo de documento (mercadorias e serviços), o robô de dados e o BI passam a extrair os valores na fonte e a alimentar diagnóstico e simulador com números reais, não estimados.

Orientação prática: usar o período de teste de 2026 para validar a parametrização do emissor, revisar cadastros, conferir o enquadramento em regime específico (DeRE) e simular regimes — de modo que a entrada plena em 2027 seja uma confirmação, não uma surpresa, no fluxo de caixa.

  • NFS-e: campos de IBS/CBS exigidos desde 1º/10; plataformas em 1º/12; Simples em 1º/01/2027; alíquota-teste de 1%; sem rejeição automática até 31/12/2026.
  • DF-e (ATC nº 8): leiautes para NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas.
  • NFS-e/NFSe-Via (ATC nº 7): fecha o padrão de leitura no faturamento de serviços.
  • DeRE (ATC nº 6): declaração dos regimes específicos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
  • Posição Conceito: base para a coleta automatizada e o BI lerem IBS/CBS na fonte.
Fontes oficiais e de imprensa especializada compiladas neste especial: Contábeis — NFS-e exige IBS/CBS (01/10/2026), base Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026; Atlas Público — especificações para 8 modelos (01/10/2026), Ato Técnico Conjunto nº 8; Ato Técnico Conjunto nº 7 (NFS-e/NFSe-Via) e Ato Técnico Conjunto nº 6 (DeRE), CGIBS — Atos Técnicos Conjuntos (01/10/2026). Atos de governo (Receita Federal + CGIBS), vigência conforme publicação oficial. Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho dos originais foi reproduzido.
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