Em uma só leitura, os atos que já colocam IBS e CBS nas notas: a exigência da NFS-e desde 1º/10, os leiautes técnicos de oito modelos de DF-e e da NFS-e/NFSe-Via, e a atualização da DeRE para regimes específicos.
Compilado de quatro publicações entre 30/07 e 01/10/2026. Predomínio de atos de governo (Receita Federal + CGIBS), vigentes conforme publicação oficial. Reúne norma/ato de governo — confira sempre o texto oficial vigente.
Desde 1º/10/2026, a maioria dos serviços sujeitos ao ISS (LC 116/2003) deve emitir a NFS-e com os campos de IBS e CBS preenchidos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. O cronograma segue em etapas: 1º/12/2026 para plataformas digitais e serviços específicos (itens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01) e 1º/01/2027 para os optantes do Simples Nacional.
A fase atual é de teste, com alíquota de 1% (0,1% de IBS + 0,9% de CBS) para adaptação de sistemas. Notas sem os campos não são rejeitadas automaticamente até 31/12/2026 — mas a omissão já configura desconformidade. Tolerância não é dispensa.
O Ato Técnico Conjunto nº 8 (Receita Federal + CGIBS) aprovou as especificações técnicas de IBS e CBS para oito modelos de DF-e: NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas. Definem o leiaute e os campos que cada emissor e ERP precisarão suportar; a documentação fica nos portais DFe da SVRS e da NF-e, com vigência conforme publicação oficial.
Em paralelo, o Ato Técnico Conjunto nº 7 aprovou as especificações técnicas de IBS e CBS para a NFS-e e a NFSe-Via, estendendo ao universo de serviços o mesmo padrão definido para os documentos de mercadorias. Para empresas de serviço, é na NFS-e que se concentra o faturamento — e, agora, o destaque dos novos tributos.
O Ato Técnico Conjunto nº 6 atualizou a documentação técnica da DeRE, canal pelo qual contribuintes em regimes específicos e diferenciados (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens de capital, entre outros) prestam informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Regime específico raramente cabe no padrão geral — por isso é ponto crítico de diagnóstico.
Somados, esses quatro atos padronizam a origem do dado tributário: com os campos de IBS/CBS definidos por tipo de documento (mercadorias e serviços), o robô de dados e o BI passam a extrair os valores na fonte e a alimentar diagnóstico e simulador com números reais, não estimados.
Orientação prática: usar o período de teste de 2026 para validar a parametrização do emissor, revisar cadastros, conferir o enquadramento em regime específico (DeRE) e simular regimes — de modo que a entrada plena em 2027 seja uma confirmação, não uma surpresa, no fluxo de caixa.