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Especial — Split payment e o novo risco de caixa

Dois movimentos que mudam quando e por quem o tributo é pago: o início dos testes da Plataforma Pública do split payment (15/10) e a responsabilidade do adquirente por IBS/CBS quando o fornecedor não recolhe.

Reforma Tributária do Consumo · IBS · CBS · Split payment · Fluxo de caixa · Capital de giro
O que este especial reune · status

Compilado de duas publicações de 01–02/10/2026. Base: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4 (28/08) e LC 214/2025. Status: mecanismos em testes/implantação — ainda não valem como cobrança; uso efetivo previsto a partir de 2027. Confira sempre o texto oficial vigente.

1. Split payment: testes começam em 15 de outubro

Em 15/10/2026 começa a primeira fase de testes em ambiente controlado da Plataforma Pública do split payment — o mecanismo que separa automaticamente o valor de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da operação. É homologação técnica entre PSPs, Receita e CGIBS: não representa cobrança nem uso efetivo. A previsão é de disponibilidade efetiva no 2º semestre de 2027, inicialmente para operações B2B. Base: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 28/08/2026.

2. Recolhimento pelo adquirente

Na lógica da reforma, o crédito de IBS/CBS tende a depender do efetivo recolhimento na etapa anterior. Quando o fornecedor não recolhe, a legislação (LC 214/2025) prevê mecanismos — entre eles o split payment e a responsabilidade do adquirente — para que o comprador recolha e preserve seu crédito. Comprar de quem não recolhe deixa de ser apenas risco fiscal e passa a ser risco financeiro imediato.

3. O fio comum: o timing do caixa

Os dois temas apontam para o mesmo lugar: a reforma muda quando e por quem o tributo é pago. O efeito principal não é na carga, e sim no momento em que o dinheiro do tributo sai do caixa — com impacto direto sobre capital de giro e sobre a política de fornecedores.

O split payment muda o momento em que o tributo sai do caixa: ele é retido na liquidação, antes de o dinheiro circular livremente pela empresa. Quem projeta caixa precisa simular isso desde já.
Leitura da Conceito

Este é o coração do simulador de fluxo de caixa da Conceito. É preciso modelar dois cenários: a retenção automática de IBS/CBS na liquidação (split payment) e as situações em que o adquirente assume o recolhimento por inadimplência do fornecedor — medindo o efeito sobre capital de giro e sobre a margem por fornecedor.

Orientação prática: mapear os meios de recebimento e os PSPs do cliente; tratar a conformidade fiscal do fornecedor como critério de compra e de crédito; e já desenhar o cenário “com split payment” em paralelo ao atual. Como os mecanismos estão em testes/implantação (ainda não valem como cobrança), acompanhar os atos oficiais antes de decisões definitivas.

  • Split payment: testes em 15/10/2026 (Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 28/08); uso efetivo previsto para o 2º semestre de 2027 (B2B).
  • Recolhimento pelo adquirente: comprador pode recolher IBS/CBS quando o fornecedor não recolhe (LC 214/2025).
  • Status: mecanismos em testes/implantação — ainda não valem como cobrança.
  • Impacto: timing de caixa, capital de giro e seleção de fornecedores.
  • Posição Conceito: cenários obrigatórios no simulador de fluxo de caixa.
Fontes compiladas neste especial: Contábeis — Split payment: testes começam em 15/10 (01/10/2026), base Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 28/08/2026; Contábeis — Recolhimento pelo Adquirente (02/10/2026), base LC 214/2025. Mecanismos em fase de testes/implantação na transição (ainda não valem como cobrança). Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho dos originais foi reproduzido.
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