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CONFAZ aprova convênios ICMS 122 a 126: novas janelas de parcelamento, remissão e anistia em cinco estados
A 435ª Reunião Extraordinária do CONFAZ (23/10) resultou na publicação, em 26/10/2026, dos convênios ICMS 122 a 126. Eles autorizam programas de regularização de débitos de ICMS em PR, SP, MG, MS e PA, com reduções que chegam a zerar multas e juros. Atenção: convênio é autorização — só vale depois que o estado o internaliza.
Fonte: CONFAZ — Despacho nº 49, de 23/10/2026 (435ª Reunião Extraordinária); convênios ICMS 122 a 126/2026 publicados em 26/10/2026 · Classificação: ÓRGÃO (CONFAZ) · Status: VIGENTE como autorização — efeito depende de internalização por cada UF
Fontes · Status
Convênios ICMS são
autorizativos: cada UF ainda precisa internalizá-los (lei/decreto estadual) para que produzam efeitos. As condições completas — requisitos, exclusões e percentuais por faixa — devem ser conferidas no
inteiro teor de cada convênio na fonte oficial. Resumo e análise
autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido.
O que cada convênio faz
| Convênio | O que faz (assunto · UFs) | Vigência / natureza |
| ICMS 122/2026 | Altera o Conv. 139/2018 (redução de multas e acréscimos e parcelamento de débitos) | Fixa 30/12/2026 como prazo máximo de opção |
| ICMS 123/2026 | Inclui o Paraná no Conv. 119/2026 (remissão, anistia e parcelamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa) · PR e SP | Autorizativo; veda contumazes e casos de dolo/fraude/simulação |
| ICMS 124/2026 | Autoriza MG a instituir Plano de Regularização de créditos de ICMS (fatos geradores até 30/06/2026): à vista −95%; até 120 parcelas −30% · MG | Adesão até 23/12/2026; exige desistência de ações; não vale p/ Simples |
| ICMS 125/2026 | Altera o Conv. 79/2020 (dispensa/redução de juros, multas e acréscimos); ajustes específicos · MS | Autorizativo |
| ICMS 126/2026 | Autoriza PA a programa de redução de multas e juros de ICM e ICMS (fatos geradores até 30/06/2026): parcela única −100%; até 5 parcelas −80% · PA | Parcela única / 1ª parcela até 15/12/2026 (débito automático) |
Demais condições, requisitos e exclusões: consultar o inteiro teor de cada convênio na fonte oficial do CONFAZ.
Por que importa para a empresa. Para quem tem passivo de ICMS em Minas Gerais, Pará, Paraná ou São Paulo, abre-se uma janela concreta de alívio de caixa, com cortes que vão de 30% (parcelamento longo em MG) a 100% de multas e juros (parcela única no PA). É oportunidade de regularização, não mudança da carga corrente.
Convênio do CONFAZ é autorização, não cobrança automática: a janela só vale quando o estado internaliza — e, aqui, com descontos que chegam a zerar multas e juros.
Leitura da Conceito
Para empresas com débitos de ICMS nesses estados, vale levantar o passivo agora e simular cada faixa — os descontos são relevantes e os prazos são curtos (adesão até dez/2026 em vários casos).
Dois alertas estratégicos (não parecer): (1) a adesão em geral exige desistência de ações e recursos e veda contribuintes contumazes/fraude — pese o custo de abrir mão de uma discussão judicial antes de aderir; (2) confirme a internalização pela sua UF (lei/decreto estadual) antes de contar com o benefício.
- CONFAZ: 435ª Reunião Extraordinária (23/10); Despacho nº 49/2026; convênios 122–126 publicados em 26/10.
- MG (Conv. 124): à vista −95%; parcelado até 120x −30%; adesão até 23/12/2026.
- PA (Conv. 126): parcela única −100% de multas/juros; até 5x −80%; 1ª/única até 15/12/2026.
- PR entra na remissão/anistia do Conv. 119 (Conv. 123, junto com SP).
- Natureza: convênios autorizativos — valem após internalização por cada estado; adesão costuma exigir desistência de ações.
Fonte oficial: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) — Despacho nº 49, de 23/10/2026 (435ª Reunião Extraordinária); convênios ICMS 122 a 126/2026, publicados no DOU em 26/10/2026 (
gov.br/fazenda/confaz). Reportado por reformatributaria.com em 26/10/2026.
Resumo e análise
autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido. Convênios
autorizativos — efeito depende de internalização por cada UF; confira o inteiro teor na fonte oficial.
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