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Simples Nacional: empresas têm até 30/10 para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular em 2027

A Receita Federal confirmou que o prazo para a empresa do Simples decidir se vai recolher IBS e CBS pelo regime regular (fora do Simples) no primeiro semestre de 2027 termina nesta sexta-feira, 30 de outubro. A opção é feita no Portal do Simples Nacional e já soma mais de 917 mil pedidos.

Fonte: Receita Federal (comunicado de 16/10/2026) · Classificação: cronograma da Reforma (NORMA) · Status: PRAZO VIGENTE — termina em 30/10/2026
Fontes · Status
Prazo e regras definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e confirmados pela Receita Federal. A opção vale para o período de transição e os demais tributos seguem no regime simplificado. Resumo e análise autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido.

O que está em jogo. Em 2027 começa a cobrança da CBS (federal) e do IBS (estados e municípios). A empresa optante do Simples pode continuar recolhendo esses dois tributos dentro do DAS (regime simplificado) ou à parte, pelo regime regular (não cumulativo). É exatamente essa escolha que precisa ser feita até 30/10, no Portal do Simples Nacional.

Por que a escolha pesa no bolso. Quem vende para outras empresas (B2B) tende a ganhar no regime regular, porque passa a gerar e aproveitar créditos de IBS/CBS — e o cliente PJ vai exigir a nota com crédito cheio para não encarecer a própria cadeia. Já quem vende direto ao consumidor final normalmente se beneficia de permanecer no recolhimento simplificado, pois o crédito não interessa a quem compra. Não há resposta única: depende do perfil de clientes, fornecedores e da margem de cada negócio.

Os números do prazo. Segundo balanço da Receita, já são 917.331 pedidos de opção pelo regime regular. Empresas cujo ingresso no Simples para 2027 foi indeferido por pendências impeditivas também têm até 30/10 para regularizar a situação.

Ficar no DAS ou migrar para o regime regular de IBS/CBS não é decisão burocrática: ela muda o crédito que a sua empresa dá — e recebe — ao longo de toda a cadeia.
Leitura da Conceito

Não deixe para a última hora. O prazo é 30/10 e a escolha vale para 2027. Antes de decidir, simule os dois modelos (DAS × regime regular) com base no seu mix real: quanto do faturamento é B2B (gera e usa crédito) e quanto é consumidor final.

Regra prática: predominância B2B costuma pesar a favor do regime regular; predominância varejo/consumidor final costuma pesar a favor de permanecer no simplificado. A Conceito pode rodar essa simulação com os seus dados antes do fechamento do prazo.

Fonte: Receita Federal — comunicado de 16/10/2026 e Portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional); matéria de apoio de 27/10/2026 (ultimahoranews.com.br).
Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido. Prazo vigente — confirme sua situação no Portal do Simples Nacional.
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