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CARF: alíquota majorada de PIS/COFINS não se aplica à revenda de produtos de terceiros

O CARF decidiu, por maioria, que uma empresa classificada como industrial não pode aplicar a alíquota majorada de PIS/COFINS sobre a revenda de produtos fabricados por terceiros. A prova foi feita pelo controle de SKU em estoque. Resultado favorável ao contribuinte.

Fonte: CARF / imprensa jurídica, out/2026 · Classificação: DECISÃO (administrativa) · Status: favorável (por maioria) — não definitiva
Fontes · Status
CARF — 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção, processo 13864.720062/2018-51, decisão por maioria (com divergência): o enquadramento como industrial não autoriza aplicar a alíquota majorada de PIS/COFINS na revenda de mercadoria de terceiros. A comprovação se deu por controle de SKU (abrangendo as operações de 2014). Resumo e análise autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido.

A tese, em uma frase. Quem fabrica e também revende produtos de terceiros não deve tratar a revenda como se fosse produção própria — logo, não se aplica a alíquota industrial (majorada) de PIS/COFINS sobre o que é apenas revendido.

Como se provou. A empresa demonstrou, pelo controle de SKU (código de cada item em estoque), o que era produção própria e o que era revenda. Essa rastreabilidade foi decisiva para separar as operações e afastar a alíquota maior.

Quem ganha com isso

Ajuda a indústria que também distribui/revende itens de terceiros — reforça o direito de aplicar a alíquota correta em cada tipo de operação, desde que haja segregação e prova.

A régua da decisão é a rastreabilidade: sem separar produção própria de revenda no estoque, a tese cai. O SKU bem controlado deixa de ser detalhe operacional e vira defesa fiscal.
Leitura da Conceito

Tese: industrial que revende produtos de terceiros não aplica a alíquota majorada de PIS/COFINS sobre a revenda (prova por controle de SKU). Órgão: CARF — 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção (proc. 13864.720062/2018-51). Estágio: decisão administrativa por maioria, com divergência — não definitiva, cabe recurso. Ajuda/Prejudica: AJUDA indústria que também distribui/revende produtos de terceiros.

O que a empresa deve avaliar (alerta estratégico): se a sua indústria também revende itens de terceiros, segregue produção própria de revenda no fiscal e mantenha rastreabilidade por SKU — é essa prova que sustenta a alíquota correta. Revise o enquadramento com a assessoria antes de ajustar as alíquotas.

Fonte: CARF — processo 13864.720062/2018-51 (1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção), noticiado em out/2026. Cobertura: Expresso Tributário — FCR Law (28/10/2026).
Consultar o inteiro teor e a data do acórdão na fonte oficial (CARF); decisão administrativa, sujeita a recurso.
Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
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