Radar Conceito · Jurídico-Tributário · STJ
STJ julga em 11/11 se bonificações e descontos saem da base de PIS/COFINS (Tema 1412)
O STJ marcou para 11 de novembro de 2026 o julgamento do Tema 1412 (recurso repetitivo), que vai definir se bonificações e descontos podem ser excluídos da base de cálculo de PIS e COFINS. Hoje há divergência interna: a 1ª Turma tende à exclusão; a 2ª diverge.
Fonte: STJ (pauta) / imprensa jurídica, out/2026 · Classificação: AÇÃO-TESE em curso (repetitivo) · Status: julgamento marcado p/ 11/11/2026 — ainda NÃO vale
Fontes · Status
STJ,
Tema 1412 dos recursos repetitivos (1ª Seção): definirá se
bonificações e descontos integram ou não a base de
PIS/COFINS. Segundo o noticiário, a
1ª Turma vinha favorável à
exclusão e a
2ª Turma divergia — por isso o tema foi afetado como repetitivo.
Julgamento previsto para 11/11/2026. Resumo e análise
autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido.
A tese, em uma frase. Discute-se se os valores de bonificação (mercadoria extra) e de desconto concedidos na operação reduzem a receita tributável — e, portanto, saem da base de PIS/COFINS — ou se devem ser tributados.
Por que importa agora. Como é recurso repetitivo, a decisão vai valer para todos os processos sobre o tema. Uma definição favorável reduziria a base de PIS/COFINS de quem trabalha com bonificação/desconto; uma desfavorável consolidaria a cobrança.
Quem está na mira
Comércio, distribuição e indústria que concedem ou recebem bonificações e descontos comerciais — prática rotineira em cadeias de produto de consumo. O desfecho mexe diretamente na carga de PIS/COFINS.
Tese afetada como repetitiva é alerta para se organizar antes da decisão: mapear valores e postura processual agora pesa mais do que correr atrás depois do julgamento.
Leitura da Conceito
Tese: definir se bonificações e descontos podem ser excluídos da base de PIS/COFINS. Órgão: STJ, 1ª Seção — Tema 1412 (repetitivo). Estágio: em curso — ainda NÃO vale; julgamento marcado para 11/11/2026, com divergência entre as Turmas, e a decisão pode mudar. Ajuda/Prejudica: se prevalecer a exclusão, AJUDA comércio, distribuição e indústria que usam bonificação/desconto; se não, mantém a cobrança.
O que a empresa deve avaliar (alerta estratégico): mapeie os valores de bonificação/desconto que hoje compõem a base de PIS/COFINS e discuta com a assessoria a postura processual antes de 11/11 (ação própria, pedido protetivo). Por ser repetitivo, o resultado alcança todos — vale acompanhar de perto.
- Tema: STJ, Tema 1412 (recurso repetitivo), 1ª Seção.
- Objeto: exclusão (ou não) de bonificações e descontos da base de PIS/COFINS.
- Estágio: julgamento marcado p/ 11/11/2026 — em curso, ainda NÃO vale.
- Divergência: 1ª Turma favorável à exclusão; 2ª Turma diverge.
- Afetados: comércio, distribuição e indústria com bonificação/desconto.
- Ação: mapear valores e definir postura processual antes da decisão.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça —
Tema 1412 dos recursos repetitivos, julgamento previsto para
11/11/2026. Cobertura:
Expresso Tributário — FCR Law (28/10/2026).
Acompanhar a pauta e o resultado no site oficial do STJ; trata-se de tese em curso, que pode mudar.
Resumo e análise
autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
Conceito Soluções Empresariais
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