Em sessão de 28/10, o TCU concluiu o julgamento e aprovou a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027, patamar acima do que o governo vinha projetando. O número agora vai ao Senado, que o fixa por resolução; se o Senado não decidir no prazo, vale o cálculo do TCU, com vigência em 1º/01/2027.
O que aconteceu hoje. Depois de a sessão ter sido marcada e noticiada pela manhã, o TCU reuniu-se e aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 — relatoria do ministro Vital do Rêgo. É o passo que transforma a metodologia da Receita em número de referência. O valor ficou acima do que o governo vinha projetando (as estimativas que circulavam rondavam a casa dos 9%).
O caminho até o número final. O cálculo do TCU segue agora ao Senado, que fixa o percentual por resolução. Caso o Senado não o faça no prazo, prevalece o número do TCU, com cobrança a partir de 1º/01/2027. O TCU também fixou um redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Por que importa para a empresa. A alíquota da CBS é a variável que define a carga federal sobre o consumo em 2027 e, somada ao IBS, o peso total do novo modelo. Uma CBS em 11,3% — acima do projetado — pressiona preço, margem e contratos que já estão sendo assinados para o próximo ano. O número de referência já existe; a palavra final, porém, é do Senado.
O TCU calculou apenas a CBS. O IBS não foi fixado nesta decisão. O número de 18,7% de IBS que circula vem de uma estimativa do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), na Resolução nº 14/2026, que projetou a alíquota de referência total do sistema em cerca de 27,91% — aproximadamente 18,7% de IBS + 9,21% de CBS. O próprio Comitê trata esses valores como parâmetros de projeção, sem caráter de alíquota definitiva: servem para estimar arrecadação, não para cobrar.
Por que não se deve somar 11,3% + 18,7%. Com o TCU fechando a CBS em 11,3% — acima dos 9,21% daquela estimativa —, a parte da CBS da projeção ficou superada; o 18,7% do IBS segue sendo apenas estimativa do CGIBS, não aprovada. O total só será conhecido quando o IBS tiver alíquota de referência própria. Há ainda um freio legal: a LC 214/2025 prevê teto de 26,5% para IBS + CBS juntos — se as estimativas ultrapassarem, o Executivo deve enviar projeto de lei complementar para reduzir. E, na prática, em 2027 o IBS é de apenas 0,1% (fase de teste); a referência de ~18,7% só passa a valer a partir de 2029, com a substituição de ICMS e ISS.
No Seletivo, nem alíquota estimada fechada existe. O chamado "imposto do pecado" — que vai incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, extração mineral, apostas e veículos poluentes — foi criado pela LC 214/2025, mas com as alíquotas deixadas para depois. E há uma diferença de rito: ao contrário da CBS e do IBS, o IS não é fixado por resolução do Senado, e sim por lei ordinária federal — e o governo adiou o envio da tabela de alíquotas. A Fazenda mantém a vigência em 1º/01/2027, mas o Congresso precisa aprovar os percentuais até 31/12/2026; sem isso, não há cobrança em 2027. O que existe hoje é apenas estimativa de arrecadação (em torno de R$ 41,9 bilhões em 2027) — e não alíquota. Em resumo, das três peças da carga sobre o consumo: a CBS já tem número aprovado (11,3%), o IBS tem apenas estimativa (~18,7%) e o IS ainda não tem nem alíquota definida.
Tese/fato: o TCU aprovou a CBS de referência em 11,3% (28/10). Estágio: etapa de cálculo concluída; segue ao Senado para fixação por resolução. Órgão: TCU → Senado. Quem é afetado: todo contribuinte do consumo — e, por ser acima do esperado, tende a elevar a carga projetada para 2027.
Em curso quanto ao Senado — ainda pode mudar. Trate 11,3% como o número de referência vigente (vale se o Senado não decidir), não como palavra final. Ação prática: refaça as simulações de 2027 com a CBS em 11,3%, reveja a precificação e as cláusulas de reajuste de contratos de médio prazo e deixe sistemas parametrizados para a virada de 1º/01/2027.