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TCU calcula a alíquota de referência da CBS em sessão nesta quarta (28/10); número segue ao Senado até 30/10

O TCU marcou sessão extraordinária para esta quarta-feira (28/10), às 10h30, para analisar o cálculo da alíquota de referência da CBS, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo. O tribunal deve remeter a proposta ao Senado até 30/10, e os senadores fixam o percentual por resolução até 15/12. A estimativa mais citada — sem caráter oficial — é de 9,21% para a CBS (cerca de 27,91% somada ao IBS).

Fonte: TCU / imprensa, 28/10/2026 · Classificação: etapa de cálculo (ÓRGÃO) · Status: EM CURSO — percentual ainda NÃO vigente
Fontes · Status
Esta é a etapa de cálculo: o TCU valida a metodologia e entrega a proposta, mas quem fixa a alíquota é o Senado, por resolução, até 15/12. Os números de 9,21% (CBS) e 27,91% (CBS+IBS) são estimativas de mercado/Fazenda, sem chancela definitiva. Resumo e análise autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido.

O que muda em relação à semana passada. O calendário já era conhecido; o fato novo é a sessão do TCU marcada para hoje (28/10), o passo concreto que transforma a metodologia da Receita em proposta numérica de alíquota a ser enviada ao Senado.

O caminho até o número final. Depois do envio (até 30/10), o Senado fixa o percentual por resolução até 15/12. Se não o fizer no prazo, vale o cálculo do TCU. Ou seja, o número que vai reger a carga de consumo em 2027 deve sair nas próximas semanas.

Por que importa para a empresa. A alíquota da CBS é a variável que define a carga efetiva sobre o consumo em 2027 e, com ela, preço, margem e contratos que já estão sendo assinados agora para o próximo ano. Enquanto o percentual não é fixado, qualquer precificação ancorada em alíquota é hipótese — não base.

O rumo da reforma está mantido; o número, não. É na alíquota da CBS que a carga de 2027 será de fato decidida — e ela só é oficial quando o Senado publicar a resolução.
Leitura da Conceito

Em curso — ainda NÃO vale. Trate os 9,21% / 27,91% como cenário, não como dado. Mantenha planejamento por faixas (piso, central e teto) e não ancore preço ou contrato em percentual não fixado.

Com a definição empurrada para o limite do calendário, o tempo de adaptação encolhe: deixe simulações, revisão de contratos e parametrização de sistemas prontos para absorver o percentual final assim que a resolução sair.

Fonte: Tribunal de Contas da União (sessão de 28/10/2026) e notícia de 28/10/2026 (metropoles.com).
Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido. Item em curso — percentual ainda não vigente; pode mudar.
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