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CONFAZ fixa o ICMS de combustíveis para fevereiro de 2027 (Convênios ICMS 127 e 128)

Em 28/10, o CONFAZ publicou os Convênios ICMS 127 e 128/2026, que atualizam o ICMS monofásico (ad rem, em R$ por unidade) de gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2027. A imprensa especializada caracteriza o movimento como reajuste/alta da carga de ICMS sobre os combustíveis.

Fonte: CONFAZ / imprensa especializada, 28/10/2026 · Classificação: ato normativo (ÓRGÃO · CONFAZ) · Status: PUBLICADO — vigência em 1º/02/2027
Fontes · Status
Convênios ICMS 127 e 128/2026, no regime monofásico da LC 192/2022 (valores ad rem, fixos por litro/kg, não percentuais). Resumo e análise autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido. As alíquotas anteriores não foram divulgadas na fonte consultada — confirme a comparação no inteiro teor oficial antes de dimensionar o impacto exato.

O que foi publicado. O CONFAZ fixou os novos valores do ICMS monofásico que incide uma única vez na cadeia dos combustíveis. A cobrança é ad rem — um valor fixo por litro (ou por quilo, no caso do GLP) —, de modo que o imposto não acompanha automaticamente o preço de bomba, mas é redefinido periodicamente pelos estados em conjunto.

Ato (CONFAZ)O que faz — mercadoria e valorVigência / natureza
Convênio ICMS 127/2026Altera o Convênio ICMS 15/2023 e fixa o ICMS da gasolina e do etanol anidro combustível em R$ 1,64 por litroA partir de 1º/02/2027 · ad rem (monofásico)
Convênio ICMS 128/2026Altera o Convênio ICMS 199/2022 e fixa o diesel e biodiesel em R$ 1,30/litro e o GLP/GLGN em R$ 1,54/kgA partir de 1º/02/2027 · ad rem (monofásico)

Por que importa para a empresa. O diesel é insumo direto do frete e da logística: o valor de ICMS por litro entra no custo de cada entrega e no preço do frete contratado. Gasolina e GLP atingem frota leve, empilhadeiras, cozinhas industriais e envase. Como o novo valor só vale em fevereiro de 2027, há janela para planejar — e para travar contratos de transporte antes da virada.

Em combustível, o ICMS é valor fixo por litro — não percentual. Quando os estados redefinem esse número, o custo do frete muda de patamar independentemente do preço do barril.
Leitura da Conceito

O que muda: a partir de 1º/02/2027, o ICMS passa a R$ 1,30/L no diesel, R$ 1,64/L na gasolina/etanol anidro e R$ 1,54/kg no GLP. A imprensa trata como alta; a comparação com o valor atual deve ser conferida no ato oficial.

Ação prática: reveja já a precificação do frete e da logística para 2027, renegocie contratos de transporte com cláusula de repasse de combustível e simule a margem considerando o diesel a R$ 1,30/L de ICMS. Para quem tem frota própria, dimensione o impacto no custo por km rodado. É alerta de revisão de custo e repasse, não parecer.

Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ (Convênios ICMS 127 e 128/2026), publicação de 28/10/2026 (reformatributaria.com e opovo.com.br).
Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido. Valores vigentes somente a partir de 1º/02/2027; confirme a comparação com as alíquotas atuais no inteiro teor oficial.
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