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Receita e CGIBS aprovam o leiaute técnico de NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos fiscais para IBS e CBS
O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10, de 28/10/2026, publicado no DOU em Edição Extra de 29/10, aprova a documentação técnica dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS e atualiza a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib). É a camada técnica que faz o novo tributo caber na nota — e mexe com toda empresa que emite documento fiscal.
Fonte: DOU, Edição Extra de 29/10/2026 · Classificação: norma técnica (NORMA · Documentos Fiscais) · Status: ato publicado — vigente
Fontes · Status
Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10, de
28/10/2026, publicado no
DOU — Edição Extra de 29/10/2026. Aprova a documentação técnica dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS e atualiza o
Informe Técnico 2025.002 e a
Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib). Resumo e análise
autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido. Conferir o
inteiro teor e as notas técnicas anexas na fonte oficial.
O que foi aprovado. A reforma tributária só funciona na prática se o IBS e a CBS couberem dentro da nota fiscal. O Ato Técnico nº 10 consolida justamente isso: o leiaute técnico (campos, regras de validação e notas técnicas) dos principais documentos fiscais eletrônicos para o novo modelo, além de atualizar a tabela que classifica cada operação (cClassTrib) e o Informe Técnico de referência.
Por que isso é decisivo. Não é um ato "de bastidor" de TI. É o que define como a sua empresa vai destacar IBS e CBS em cada venda, prestação ou transporte a partir da transição. Emissor próprio, ERP, sistema do contador e integrações de e-commerce precisam estar atualizados e testados em homologação antes da obrigatoriedade — sob risco de nota rejeitada e faturamento travado.
Documentos fiscais alcançados
| Documento | Uso típico |
| NF-e / NFC-e | Venda de mercadoria (indústria, comércio, varejo) |
| CT-e / CT-e OS | Transporte de cargas e serviço de transporte |
| NFCom | Serviços de comunicação |
| BP-e | Bilhete de passagem |
| NF3e | Energia elétrica |
| NFGas / NFAg | Operações de gás e setor agropecuário |
| cClassTrib | Tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS (atualizada) |
A documentação também trata de pontos sensíveis da transição, como o tratamento de contribuintes do Simples Nacional, a vinculação com meios de pagamento (base do futuro split payment) e a emissão por contribuintes exclusivos de IBS/CBS.
A reforma não vai "chegar" só em 2027 pelo texto da lei — ela chega pelo arquivo XML da sua nota. Quem não atualizar o emissor a tempo corre o risco concreto de não conseguir faturar.
Leitura da Conceito
O que muda: ficou aprovado o leiaute técnico dos documentos fiscais eletrônicos do IBS/CBS (NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom e outros) e a atualização da cClassTrib e do Informe Técnico 2025.002. Efeito: é o passo que viabiliza o destaque de IBS/CBS na nota na transição 2026/2027.
Ação prática (alerta, não parecer): acione agora o fornecedor do seu ERP/emissor e o contador para confirmar a atualização da versão e testar em ambiente de homologação a emissão com os novos campos e a nova cClassTrib. Mapeie seus produtos/serviços na classificação tributária correta antes do início da obrigatoriedade.
- Ato: Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10, de 28/10/2026 (DOU Edição Extra de 29/10).
- Alcance: leiaute técnico de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFCom, BP-e, NF3e, NFGas e NFAg.
- Atualiza: Informe Técnico 2025.002 e a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib).
- Impacto: toda empresa que emite documento fiscal eletrônico — indústria, comércio, serviço, transporte.
- Risco: emissor desatualizado pode gerar rejeição de nota e travar faturamento na transição.
- Ação: atualizar ERP/emissor e testar em homologação antes da obrigatoriedade.
Fonte: Diário Oficial da União —
Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 10, de 28/10/2026 (DOU, Edição Extra de 29/10/2026):
in.gov.br. Referência complementar: boletim semanal
Domingues e Pinho (26/10–30/10).
Conferir o inteiro teor e as notas técnicas anexas na fonte oficial.
Resumo e análise
autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
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