Em 29/10, o Portal da Reforma Tributária informou que a NFS-e mantém o leiaute atual para o preenchimento de IBS e CBS — as notas técnicas nº 004 e nº 007 — enquanto a nova versão (NT nº 009) roda em ambiente de produção restrita, isto é, de teste, sem efeitos jurídicos. A exigência dos campos começou de forma escalonada em 1º/10, mas o Ambiente de Dados Nacional segue flexível: a falta dos campos não rejeita a nota.
O que está valendo hoje. A obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais começou a entrar de forma escalonada em 1º de outubro de 2026, dentro do calendário do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Na prática, porém, o Ambiente de Dados Nacional (ADN) ainda opera em fase flexível: pelo relato do Portal da Reforma Tributária, a falta do grupo de campos de IBS/CBS não faz a NFS-e ser rejeitada. Quem já quiser preencher de forma voluntária deve informar todos os códigos exigidos.
As novas versões ainda são de teste. A NT nº 009 está sendo disponibilizada primeiro em ambiente de produção restrita — um ambiente de testes, que não gera efeitos jurídicos nem obrigações. O release 1 (versão 1.0) já está no emissor web e na API desse ambiente; o release 2 (ajustes da versão 1.01 e superiores) também vai primeiro para teste. A previsão informada é que os releases 1 a 3 entrem em produção em 1º/12/2026 — mas o cronograma oficial ainda será publicado pelo Comitê Gestor.
Ainda não há cobrança. Vale lembrar o pano de fundo: em 2026, a apuração de IBS/CBS tem fins informativos — serve para teste e adaptação de sistemas. A cobrança efetiva começa em 2027, quando a CBS passa à alíquota de referência e o IBS entra em sua fase inicial. Ou seja, informar os campos agora é preparação, não recolhimento.
Não precisa correr. Como o leiaute atual (NT 004/007) continua válido e a nota não é rejeitada pela ausência dos campos, não há risco de travar a emissão de notas de serviço neste momento. Precisa, sim, planejar: o caminho já está desenhado para os campos de IBS/CBS se tornarem obrigatórios, e a virada de leiaute (NT 009) tem previsão para dezembro.
Três movimentos valem para qualquer empresa que emite NFS-e: (1) cobrar do fornecedor do sistema/emissor a adequação à NT 009 e os testes em produção restrita; (2) validar os cadastros (NCM, códigos de serviço, classificação tributária) que alimentam os novos campos; e (3) acompanhar o cronograma formal do Comitê, já que a previsão de 1º/12 ainda não é oficial.
Liberar a nova versão primeiro em produção restrita permite que empresas e software houses testem o preenchimento sem risco jurídico e sem gerar obrigação — reduzindo a chance de erro em massa quando os campos passarem a valer de fato. É um sinal de que a transição está sendo feita em etapas, o que dá fôlego para a adequação dos sistemas.
O que muda: a NFS-e mantém o leiaute atual (NT 004/007) para IBS/CBS e a nova versão (NT 009) ainda está em teste; a obrigatoriedade começou escalonada em 1º/10, mas o ADN segue flexível e não rejeita a nota sem os campos. Fonte: Portal da Reforma Tributária (29/10) — o cronograma formal ainda será publicado pelo Comitê.
Ação prática (alerta operacional, não parecer): não há urgência de travamento, mas há prazo curto de preparação. Cobre do seu fornecedor de sistema a adequação à NT 009, teste no ambiente de produção restrita, revise os cadastros que alimentam os campos de IBS/CBS e acompanhe a publicação do cronograma oficial — a previsão de produção é 1º/12/2026.