Conceito Soluções Empresariais
Reforma Tributária · Serviços · NBS/NEBS
Radar Conceito · Reforma Tributária · Serviços

Governo abre canal para propor alterações na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS/NEBS)

Publicada no DOU de 29/10/2026, a Resolução nº 2 cria no gov.br o serviço “Propor Alteração na NBS/NEBS”, pelo qual setores podem pedir ajustes na classificação de serviços e intangíveis. É um ponto técnico, mas importante para empresas de serviço, porque é a NBS que vai orientar a tributação de IBS/CBS sobre esse tipo de operação.

Fonte: DOU de 29/10/2026 · Classificação: norma / órgão (NORMA · Serviços) · Status: ato publicado — canal de propostas disponível
Fontes · Status
Resolução nº 2, publicada no DOU de 29/10/2026, aprova no portal gov.br o serviço “Propor Alteração na NBS/NEBS” — Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, e suas Notas Explicativas (NEBS). Resumo e análise autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido. Observação: há divergência de data entre o texto noticiado e o DOU — confirmar a data e o número exatos no inteiro teor oficial.

O que foi criado. A NBS é a tabela que classifica serviços e intangíveis — o equivalente, no mundo dos serviços, ao que a NCM faz para mercadorias. A Resolução nº 2 institui um canal oficial para que interessados proponham alterações nessa nomenclatura e nas suas notas explicativas (NEBS), por meio do portal gov.br.

Por que o prestador de serviço deve ligar o radar. Com o IBS e a CBS, a classificação correta da operação na NBS passa a influenciar diretamente o tratamento tributário do serviço. Uma classificação desatualizada ou imprecisa pode gerar insegurança na hora de destacar o tributo. O canal de propostas é a porta para corrigir e refinar essa classificação.

Para a indústria é a NCM; para quem vive de serviço, a NBS vira peça-chave na reforma. Vale acompanhar e, quando fizer sentido, usar o canal para propor o ajuste da sua atividade.
Leitura da Conceito

O que muda: passa a existir um serviço oficial no gov.br para propor alteração na NBS/NEBS (classificação de serviços e intangíveis). Efeito: setorial — relevante sobretudo para empresas de serviço na transição para IBS/CBS.

Ação prática (alerta, não parecer): se você presta serviço, verifique com o contador se a classificação NBS da sua atividade está adequada ao novo modelo; havendo imprecisão que afete a tributação, o novo canal permite formalizar a proposta de alteração. Confirme a data/número exatos da Resolução no DOU.

Fonte: Diário Oficial da União — Resolução nº 2 (DOU de 29/10/2026), que aprova o serviço “Propor Alteração na NBS/NEBS”: in.gov.br. Contexto: MDIC.
Observação: há divergência de data entre o texto e o identificador do DOU — confirmar a data e o número exatos no inteiro teor oficial.
Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
Conceito Soluções Empresariais
Radar Conceito · Reforma Tributária · Resolução nº 2 abre canal para propor alterações na NBS/NEBS (serviços)
Transformando dados em decisões, decisões em resultados e resultados em crescimento sustentável.
Conteúdo autoral produzido pela Conceito Soluções Empresariais a partir de fontes públicas. Não constitui parecer jurídico, fiscal ou recomendação de investimento. Consulte sempre o texto oficial e seu assessor tributário.