Radar Conceito · Reforma Tributária · Serviços
Governo abre canal para propor alterações na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS/NEBS)
Publicada no DOU de 29/10/2026, a Resolução nº 2 cria no gov.br o serviço “Propor Alteração na NBS/NEBS”, pelo qual setores podem pedir ajustes na classificação de serviços e intangíveis. É um ponto técnico, mas importante para empresas de serviço, porque é a NBS que vai orientar a tributação de IBS/CBS sobre esse tipo de operação.
Fonte: DOU de 29/10/2026 · Classificação: norma / órgão (NORMA · Serviços) · Status: ato publicado — canal de propostas disponível
Fontes · Status
Resolução nº 2, publicada no
DOU de 29/10/2026, aprova no portal gov.br o serviço
“Propor Alteração na NBS/NEBS” — Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, e suas Notas Explicativas (NEBS). Resumo e análise
autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido.
Observação: há divergência de data entre o texto noticiado e o DOU —
confirmar a data e o número exatos no inteiro teor oficial.
O que foi criado. A NBS é a tabela que classifica serviços e intangíveis — o equivalente, no mundo dos serviços, ao que a NCM faz para mercadorias. A Resolução nº 2 institui um canal oficial para que interessados proponham alterações nessa nomenclatura e nas suas notas explicativas (NEBS), por meio do portal gov.br.
Por que o prestador de serviço deve ligar o radar. Com o IBS e a CBS, a classificação correta da operação na NBS passa a influenciar diretamente o tratamento tributário do serviço. Uma classificação desatualizada ou imprecisa pode gerar insegurança na hora de destacar o tributo. O canal de propostas é a porta para corrigir e refinar essa classificação.
Para a indústria é a NCM; para quem vive de serviço, a NBS vira peça-chave na reforma. Vale acompanhar e, quando fizer sentido, usar o canal para propor o ajuste da sua atividade.
Leitura da Conceito
O que muda: passa a existir um serviço oficial no gov.br para propor alteração na NBS/NEBS (classificação de serviços e intangíveis). Efeito: setorial — relevante sobretudo para empresas de serviço na transição para IBS/CBS.
Ação prática (alerta, não parecer): se você presta serviço, verifique com o contador se a classificação NBS da sua atividade está adequada ao novo modelo; havendo imprecisão que afete a tributação, o novo canal permite formalizar a proposta de alteração. Confirme a data/número exatos da Resolução no DOU.
- Ato: Resolução nº 2, publicada no DOU de 29/10/2026.
- O quê: cria o serviço “Propor Alteração na NBS/NEBS” no portal gov.br.
- NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações; NEBS são as notas explicativas.
- Relevância: a classificação NBS orienta a tributação de IBS/CBS sobre serviços.
- Alcance: setorial — empresas de serviço.
- Cautela: confirmar data e número exatos da Resolução no inteiro teor do DOU.
Fonte: Diário Oficial da União —
Resolução nº 2 (DOU de 29/10/2026), que aprova o serviço “Propor Alteração na NBS/NEBS”:
in.gov.br. Contexto:
MDIC.
Observação: há divergência de data entre o texto e o identificador do DOU —
confirmar a data e o número exatos no inteiro teor oficial.
Resumo e análise
autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
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