Em julgamento noticiado em 30/10/2026, o STJ reafirmou que empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre as aquisições quando a operação de saída subsequente for tributada. É um resultado favorável à indústria e à distribuição ligadas ao polo — mas a monetização desses créditos ainda exige cautela e tese correta.
O que está em jogo. A Zona Franca de Manaus concentra incentivos que, em muitas operações, afastam a tributação de PIS e Cofins. A dúvida prática sempre foi: se a entrada é incentivada/não tributada, a empresa pode tomar crédito dessas contribuições? O entendimento reforçado pelo STJ caminha no sentido de que sim — quando a saída seguinte é tributada, o crédito na aquisição é legítimo, preservando a não cumulatividade de PIS/Cofins.
Na leitura que vem prevalecendo, o que define o direito ao crédito é a tributação da operação de saída: havendo débito de PIS/Cofins na venda subsequente, a empresa não pode ser obrigada a arcar com a contribuição sem o crédito correspondente da etapa anterior. Isso beneficia tanto quem está dentro da ZFM quanto cadeias que compram da Zona Franca para revenda tributada.
Para indústria e distribuição, crédito de PIS/Cofins é caixa: reduz o valor a recolher ou gera saldo credor a compensar. Em cadeias que passam pela ZFM, a negativa de crédito elevava artificialmente a carga efetiva. O movimento do STJ tende a destravar esses créditos — mas o ponto sensível não é só ganhar a tese, e sim conseguir usar o crédito (compensação, ressarcimento), onde ainda há entraves operacionais e de fiscalização.
Tese: empresas da Zona Franca de Manaus (e cadeias ligadas a ela) têm direito a créditos de PIS/Cofins nas aquisições quando a saída subsequente é tributada, em respeito à não cumulatividade. Órgão: STJ. Estágio: entendimento favorável ao contribuinte reforçado em out/2026, em consolidação — é preciso verificar, no caso concreto, se há tese firmada em repetitivo (efeito vinculante) ou decisão de turma ainda sujeita a recurso.
Ajuda ou prejudica: AJUDA indústrias e distribuidoras situadas na ZFM ou que compram do polo para revenda tributada. O que avaliar (alerta estratégico, não parecer): mapear créditos de PIS/Cofins não aproveitados nessas operações e dimensionar o estoque recuperável; mas não tratar como ganho líquido e certo — definir a via (compensação x ressarcimento), blindar a documentação contra glosa e acompanhar o desfecho das teses correlatas no STJ antes de reconhecer o crédito.