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Simples Nacional: prazo para optar pelo regime regular de IBS/CBS termina em 30/10 — adesões passam de 1 milhão

Em 30/10 encerra o prazo para empresas do Simples Nacional comunicarem a opção por apurar IBS e CBS no regime regular — por fora do recolhimento único do Simples. Segundo a imprensa, mais de 1 milhão de contribuintes já aderiram ao regime regular de IBS/CBS. A escolha define se a empresa poderá gerar e transferir créditos integrais aos seus clientes pessoa jurídica a partir de 2027.

Fonte: ND Mais / imprensa, 30/10/2026 · Classificação: norma / prazo (NORMA · Simples Nacional) · Status: prazo encerra em 30/10/2026
Fontes · Status
O prazo para a opção pelo regime regular de IBS/CBS por empresas do Simples Nacional encerra em 30/10/2026. Segundo a imprensa, mais de 1 milhão de contribuintes já aderiram ao regime regular. A opção é formalizada nos sistemas da Receita Federal / Comitê Gestor. Resumo e análise autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido. Número de adesões conforme noticiado — confirmar dados oficiais junto à Receita.

O que está sendo decidido. Com a reforma, a empresa do Simples Nacional passa a ter duas formas de lidar com IBS e CBS: (1) manter tudo dentro do recolhimento único do Simples — mais simples, mas que não transfere crédito cheio ao cliente; ou (2) optar pelo regime regular de IBS/CBS, apurando esses tributos por fora do DAS, o que permite gerar e repassar crédito integral a quem compra. É essa segunda opção que tem prazo encerrando em 30/10.

Mais de 1 milhão já aderiram. De acordo com o noticiário (ND Mais / imprensa), as adesões ao regime regular de IBS/CBS já passam de 1 milhão de contribuintes — sinal de que muitas empresas que vendem para outras empresas enxergaram vantagem competitiva no crédito.

Regime regular x Simples tradicional — o que está em jogo

Quem vende para empresa (B2B) tende a ganhar no regime regular: ao destacar IBS/CBS, permite que o cliente PJ aproveite o crédito cheio, o que torna o preço mais competitivo para quem compra e credita. Quem vende para o consumidor final (B2C), em geral, tende a permanecer no modelo tradicional do Simples, já que o cliente final não aproveita crédito e a simplicidade do DAS pesa a favor. A decisão, portanto, depende do perfil de cliente de cada negócio.

AspectoSimples tradicional (DAS)Regime regular de IBS/CBS
ApuraçãoIBS/CBS dentro do recolhimento únicoIBS/CBS apurados por fora do DAS
Crédito ao cliente PJLimitado — não repassa crédito cheioPermite gerar e transferir crédito integral
Melhor paraVenda a consumidor final (B2C)Venda a outras empresas (B2B)
ComplexidadeMenorMaior (apuração separada)

E se o prazo passou?

Se a empresa não fez a opção dentro deste prazo, ela segue, para o próximo período, no modelo padrão do Simples quanto a IBS/CBS. O recomendável é procurar o contador para confirmar se a comunicação foi efetivada e para avaliar as próximas janelas de opção — sem presumir datas que ainda não estejam formalmente definidas.

A escolha não é burocrática: ela decide se a sua empresa vai conseguir repassar crédito de IBS/CBS ao cliente que também é empresa. Para quem vende B2B, pode ser a diferença entre manter ou perder competitividade em 2027.
Leitura da Conceito

O que muda: encerra em 30/10 o prazo para a empresa do Simples optar pelo regime regular de IBS/CBS (apuração por fora, com crédito cheio ao cliente PJ); as adesões já passam de 1 milhão, segundo a imprensa. Efeito: direto sobre crédito e competitividade a partir de 2027.

Ação prática (alerta, não parecer): se o seu negócio vende para outras empresas, o regime regular tende a ser vantajoso — e o prazo encerra hoje. Confirme com o contador, ainda hoje, se a opção foi registrada; se vende para o consumidor final, avalie se compensa manter o Simples tradicional. Em qualquer cenário, refaça a simulação de preço e margem para 2027 com a regra escolhida.

Fonte: ND Mais e imprensa, 30/10/2026 — "Mais de 1 milhão de contribuintes já aderiram ao regime regular do IBS e da CBS; prazo para empresas do Simples Nacional termina nesta sexta (30)" (ndmais.com.br).
Base normativa: regras do Simples Nacional na reforma (LC 214/2025) quanto à opção pelo regime regular de IBS/CBS. Número de adesões (mais de 1 milhão) conforme noticiado — confirmar dados e prazos oficiais junto à Receita Federal / Comitê Gestor e ao contador.
Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
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