Em 30/10 encerra o prazo para empresas do Simples Nacional comunicarem a opção por apurar IBS e CBS no regime regular — por fora do recolhimento único do Simples. Segundo a imprensa, mais de 1 milhão de contribuintes já aderiram ao regime regular de IBS/CBS. A escolha define se a empresa poderá gerar e transferir créditos integrais aos seus clientes pessoa jurídica a partir de 2027.
O que está sendo decidido. Com a reforma, a empresa do Simples Nacional passa a ter duas formas de lidar com IBS e CBS: (1) manter tudo dentro do recolhimento único do Simples — mais simples, mas que não transfere crédito cheio ao cliente; ou (2) optar pelo regime regular de IBS/CBS, apurando esses tributos por fora do DAS, o que permite gerar e repassar crédito integral a quem compra. É essa segunda opção que tem prazo encerrando em 30/10.
Mais de 1 milhão já aderiram. De acordo com o noticiário (ND Mais / imprensa), as adesões ao regime regular de IBS/CBS já passam de 1 milhão de contribuintes — sinal de que muitas empresas que vendem para outras empresas enxergaram vantagem competitiva no crédito.
Quem vende para empresa (B2B) tende a ganhar no regime regular: ao destacar IBS/CBS, permite que o cliente PJ aproveite o crédito cheio, o que torna o preço mais competitivo para quem compra e credita. Quem vende para o consumidor final (B2C), em geral, tende a permanecer no modelo tradicional do Simples, já que o cliente final não aproveita crédito e a simplicidade do DAS pesa a favor. A decisão, portanto, depende do perfil de cliente de cada negócio.
| Aspecto | Simples tradicional (DAS) | Regime regular de IBS/CBS |
|---|---|---|
| Apuração | IBS/CBS dentro do recolhimento único | IBS/CBS apurados por fora do DAS |
| Crédito ao cliente PJ | Limitado — não repassa crédito cheio | Permite gerar e transferir crédito integral |
| Melhor para | Venda a consumidor final (B2C) | Venda a outras empresas (B2B) |
| Complexidade | Menor | Maior (apuração separada) |
Se a empresa não fez a opção dentro deste prazo, ela segue, para o próximo período, no modelo padrão do Simples quanto a IBS/CBS. O recomendável é procurar o contador para confirmar se a comunicação foi efetivada e para avaliar as próximas janelas de opção — sem presumir datas que ainda não estejam formalmente definidas.
O que muda: encerra em 30/10 o prazo para a empresa do Simples optar pelo regime regular de IBS/CBS (apuração por fora, com crédito cheio ao cliente PJ); as adesões já passam de 1 milhão, segundo a imprensa. Efeito: direto sobre crédito e competitividade a partir de 2027.
Ação prática (alerta, não parecer): se o seu negócio vende para outras empresas, o regime regular tende a ser vantajoso — e o prazo encerra hoje. Confirme com o contador, ainda hoje, se a opção foi registrada; se vende para o consumidor final, avalie se compensa manter o Simples tradicional. Em qualquer cenário, refaça a simulação de preço e margem para 2027 com a regra escolhida.