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CBS a 11,3%: relator no Senado é "pego de surpresa" e CAE aprova audiência pública para debater a alíquota

Na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desta terça-feira, 3/11/2026, o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que ele e os demais senadores foram "pegos de surpresa" com a alíquota de referência de 11,3% para a CBS — percentual calculado pelo TCU e acima dos cerca de 9,21% usados em estimativas anteriores. A CAE aprovou pedido de audiência pública para debater o número, e Braga disse que será o relator da alíquota no Senado. Atenção: trata-se de movimento político e de debate — nenhuma norma mudou. O Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota por resolução; se não fixar, prevalece o percentual do TCU. Está em tramitação — ainda NÃO vale.

Fonte: Agência O Globo, 03/11/2026 (declaração na CAE) · referência de cálculo: TCU, 28/10/2026 · Classificação: alíquota/norma em tramitação (REFORMA · CBS) · Status: em debate no Senado — ainda NÃO vale; decisão pode mudar
Fontes · Status
Declaração do relator Eduardo Braga (MDB-AM) na CAE em 3/11/2026, com aprovação de pedido de audiência pública sobre a alíquota de referência da CBS. O percentual de 11,3% foi calculado pelo TCU (referência de 28/10/2026). Não há, até aqui, resolução do Senado fixando a alíquota: a definição está em aberto, com prazo até 15/12/2026. Base constitucional/legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025. Resumo e análise autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido. Confirmar o número exato da alíquota, o relatório do TCU e eventual resolução nas fontes oficiais (TCU, Senado Federal e Diário Oficial) antes de qualquer decisão.

O que é a CBS e o que é "alíquota de referência". A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que, pela reforma, substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. A alíquota de referência é o percentual-padrão calculado para que a nova contribuição arrecade o equivalente ao que os tributos atuais arrecadam — ou seja, o número que, na prática, vai definir a carga federal sobre o consumo na maioria das operações. Por isso a diferença entre 9,21% (estimativas anteriores) e os 11,3% apurados pelo TCU não é detalhe técnico: são cerca de 2 pontos percentuais a mais de carga potencial sobre quase tudo o que as empresas vendem.

O que aconteceu na CAE. Segundo o noticiado, o relator afirmou que o patamar de 11,3% surpreendeu os senadores e defendeu debater o cálculo com o próprio TCU, a Receita Federal e os contribuintes, antes de o Senado bater o martelo. A comissão aprovou o requerimento de audiência pública. Importante: audiência e debate não alteram a alíquota por si só — são etapa de discussão. A fixação, se houver, virá por resolução do Senado.

Como a alíquota será definida — e o prazo que importa

O desenho da transição prevê que a alíquota de referência seja fixada pelo Senado por resolução, tendo por base o cálculo do TCU. O ponto prático: há um prazo-limite — 15/12/2026. Se o Senado fixar um percentual até lá, vale o que a resolução disser; se não fixar, prevalece automaticamente o percentual calculado pelo TCU (os 11,3%). Ou seja, mesmo o impasse político tem um resultado padrão — e ele é o número mais alto. É isso que transforma uma discussão de comissão em algo que o empresário precisa acompanhar de perto nas próximas semanas.

Por que 2 pontos a mais mudam a conta de 2027

Para quem vende bens e serviços, a CBS entra na formação de preço e no cálculo de créditos. Uma alíquota de referência mais alta significa, de um lado, mais débito a recolher sobre as vendas; de outro, como o modelo é não cumulativo, também mais crédito sobre as compras — o efeito líquido depende da margem, do peso dos insumos e de quanto a empresa consegue repassar. Para quem tem pouca compra creditável (muitos serviços, folha alta) ou baixo poder de repasse, 11,3% pesa mais do que 9,21%. Por isso a definição da alíquota é uma das variáveis mais sensíveis do orçamento de 2027, e ainda está em aberto.

Enquanto o Senado não fixa a alíquota por resolução, nada está decidido — mas o "padrão" em caso de impasse é o número mais alto, os 11,3% do TCU. Quem for montar o orçamento de 2027 precisa simular os dois cenários (9,21% e 11,3%) antes de travar preço e margem.
Leitura da Conceito

Tese em 1 frase: a alíquota de referência da CBS — o percentual-padrão que vai definir a carga federal sobre o consumo a partir de 2027 — está em disputa entre os 9,21% das estimativas iniciais e os 11,3% calculados pelo TCU. Estágio: em curso — ainda NÃO vale; decisão pode mudar. Órgão: Senado Federal (CAE), com base em cálculo do TCU; audiência pública aprovada e prazo de fixação até 15/12/2026.

Ajuda ou prejudica, e a quem: se prevalecerem os 11,3%, tende a prejudicar sobretudo empresas com poucos créditos (serviços, folha alta) e baixo poder de repasse, que sentiriam mais a carga sobre vendas; o debate pode ajudar o conjunto dos contribuintes se resultar numa alíquota menor ou mais bem calibrada. Como o impasse leva ao número mais alto, o risco assimétrico está do lado de pagar mais.

O que a empresa deve avaliar (alerta estratégico, não parecer): ainda não é hora de travar o orçamento de 2027 numa única alíquota. Vale simular dois cenários (9,21% e 11,3%), medir o efeito líquido considerando os créditos de cada operação, revisar precificação, contratos e fluxo de caixa para absorver a hipótese mais alta, e acompanhar com o contador/jurídico a eventual resolução do Senado até 15/12. Decisão de preço só depois de o número ser confirmado.

Fontes: Agência O Globo, 03/11/2026 — "Relator da Reforma Tributária no Senado afirma que foi pego de surpresa com alíquota de 11,3% para a CBS" (reproduzido por tribunadosertao.com.br); referência de cálculo da alíquota: TCU, 28/10/2026.
Base normativa: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025. O percentual exato da alíquota de referência, o relatório do TCU e eventual resolução do Senado devem ser confirmados nas fontes oficiais — TCU, Senado Federal e Diário Oficial da União — antes de qualquer decisão. Até esta edição, nenhuma alíquota foi fixada por resolução.
Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
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