O governo federal anunciou para esta terça-feira, 3/11/2026, o envio da Medida Provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo (o "imposto do pecado") e que zera o IPI a partir de 1º/01/2027 (exceto Zona Franca de Manaus). O Seletivo passa a incidir sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas/refrigerantes, cigarros, veículos (exceto caminhões), embarcações, aeronaves, apostas e extração de minerais. A cobrança só começa em fevereiro de 2027 (noventena de 90 dias) e, no 1º ano, as alíquotas devem reproduzir a carga atual do IPI. Atenção: até o fechamento desta edição, a publicação da MP no Diário Oficial / o protocolo no Congresso NÃO estavam confirmados — é anúncio/previsão, ainda em tramitação.
O que é o Imposto Seletivo. O Seletivo (IS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — por isso apelidado de "imposto do pecado". Ele convive com os novos IBS e CBS e, ao entrar em cena, substitui parte da função do IPI, que o governo pretende zerar para a maioria dos produtos a partir de 1º/01/2027 (mantido apenas o IPI que protege a Zona Franca de Manaus).
Quais produtos entram. Pelo que foi anunciado, o Seletivo deve alcançar bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (refrigerantes e similares), cigarros e produtos do fumo, veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves, concursos de prognósticos e apostas (bets/fantasy) e a extração de minerais (petróleo, gás natural e minério de ferro), neste último caso com alíquota limitada a 0,25%. As alíquotas por produto ainda não foram divulgadas oficialmente — números que circulam na imprensa são estimativas de estudos, não a norma.
A engrenagem anunciada tem três peças: (1) zerar o IPI em 1º/01/2027; (2) a MP com as alíquotas do Seletivo; e (3) estuda-se uma PEC para prorrogar o IPI até 31/01/2027 nos produtos que migram para o Seletivo, evitando um "vácuo" de tributação em janeiro. O ponto sensível: pela noventena (90 dias entre publicação e cobrança), o Seletivo só pode ser cobrado a partir de fevereiro/2027. Se o IPI cair em 1º de janeiro e o Seletivo só valer em fevereiro, há um mês de lacuna — daí a PEC. Nada disso, porém, está fechado: depende de publicação e de aprovação no Congresso antes do recesso de 23/12.
A proposta anunciada prevê que, em 2027, as alíquotas do Seletivo reproduzam a carga que hoje vem do IPI — ou seja, o primeiro ano seria de troca de tributo, não de aumento. O efeito de desestímulo ao consumo (alíquotas maiores) só entraria a partir de 2028. Para o setor produtivo, a dúvida está menos no 1º ano e mais na trajetória das alíquotas e na segurança jurídica da transição.
O que está em jogo: o governo anunciou a MP que zera o IPI em 2027 e cria as alíquotas do Imposto Seletivo sobre bebidas (alcoólicas e açucaradas), cigarro, veículos, apostas e minerais. Estágio: em tramitação — ainda NÃO vale; a publicação no DOU e o protocolo no Congresso não estão confirmados, as alíquotas não foram divulgadas oficialmente e o texto ainda pode mudar.
Quem é mais afetado: indústria e comércio de bebidas (inclusive refrigerantes e açucaradas), fumo, veículos e setores de mineração — e, por tabela, toda a cadeia de distribuição desses produtos. Pode prejudicar quem tiver aumento real de carga na trajetória pós-2027; o 1º ano tende a ser de neutralidade (troca IPI→Seletivo).
Ação prática (alerta estratégico, não parecer): para empresas desses setores, vale mapear hoje quanto de IPI é pago por produto (base da "neutralidade" de 2027), simular o custo com o IPI zerado + Seletivo, e revisar precificação, contratos e fluxo de caixa considerando o início da cobrança em fevereiro/2027. Acompanhar a publicação da MP e a PEC do IPI com o contador/jurídico antes de repassar preço ou fechar orçamento de 2027.