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Governo anuncia para esta terça (3/11) a MP do Imposto Seletivo: IPI vai a zero em 2027 e novo tributo mira bebidas, cigarro e veículos

O governo federal anunciou para esta terça-feira, 3/11/2026, o envio da Medida Provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo (o "imposto do pecado") e que zera o IPI a partir de 1º/01/2027 (exceto Zona Franca de Manaus). O Seletivo passa a incidir sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas/refrigerantes, cigarros, veículos (exceto caminhões), embarcações, aeronaves, apostas e extração de minerais. A cobrança só começa em fevereiro de 2027 (noventena de 90 dias) e, no 1º ano, as alíquotas devem reproduzir a carga atual do IPI. Atenção: até o fechamento desta edição, a publicação da MP no Diário Oficial / o protocolo no Congresso NÃO estavam confirmados — é anúncio/previsão, ainda em tramitação.

Fontes: Diário do Comércio e Brasil em Folhas, 03/11/2026; Rádio Senado, 29/10/2026 · Classificação: norma / cronograma (REFORMA · Imposto Seletivo) · Status: anunciada para 03/11 — publicação não confirmada (em tramitação, ainda NÃO vale)
Fontes · Status
O governo anunciou para 3/11/2026 a edição da MP do Imposto Seletivo e de medida que zera o IPI em 2027. Até o fechamento, as fontes de imprensa ainda tratavam a publicação como futura ("deve publicar nesta terça") e as alíquotas não foram divulgadas oficialmente. Não há, até aqui, número de MP, publicação no DOU ou protocolo confirmados. Base constitucional/legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025. Resumo e análise autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido. Confirmar a edição, o número e o inteiro teor da MP no DOU (Imprensa Nacional), no Planalto e no Congresso antes de qualquer decisão.

O que é o Imposto Seletivo. O Seletivo (IS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — por isso apelidado de "imposto do pecado". Ele convive com os novos IBS e CBS e, ao entrar em cena, substitui parte da função do IPI, que o governo pretende zerar para a maioria dos produtos a partir de 1º/01/2027 (mantido apenas o IPI que protege a Zona Franca de Manaus).

Quais produtos entram. Pelo que foi anunciado, o Seletivo deve alcançar bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (refrigerantes e similares), cigarros e produtos do fumo, veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves, concursos de prognósticos e apostas (bets/fantasy) e a extração de minerais (petróleo, gás natural e minério de ferro), neste último caso com alíquota limitada a 0,25%. As alíquotas por produto ainda não foram divulgadas oficialmente — números que circulam na imprensa são estimativas de estudos, não a norma.

O que muda no cronograma — e o risco de janeiro

A engrenagem anunciada tem três peças: (1) zerar o IPI em 1º/01/2027; (2) a MP com as alíquotas do Seletivo; e (3) estuda-se uma PEC para prorrogar o IPI até 31/01/2027 nos produtos que migram para o Seletivo, evitando um "vácuo" de tributação em janeiro. O ponto sensível: pela noventena (90 dias entre publicação e cobrança), o Seletivo só pode ser cobrado a partir de fevereiro/2027. Se o IPI cair em 1º de janeiro e o Seletivo só valer em fevereiro, há um mês de lacuna — daí a PEC. Nada disso, porém, está fechado: depende de publicação e de aprovação no Congresso antes do recesso de 23/12.

Em 2027, "neutralidade"; a partir de 2028, aperto

A proposta anunciada prevê que, em 2027, as alíquotas do Seletivo reproduzam a carga que hoje vem do IPI — ou seja, o primeiro ano seria de troca de tributo, não de aumento. O efeito de desestímulo ao consumo (alíquotas maiores) só entraria a partir de 2028. Para o setor produtivo, a dúvida está menos no 1º ano e mais na trajetória das alíquotas e na segurança jurídica da transição.

Enquanto a MP não é publicada e as alíquotas não saem oficialmente, nada "vale". Mas quem fabrica ou vende bebida, refrigerante, cigarro ou veículo precisa já montar o cenário: o IPI vai embora e o Seletivo entra — e a conta de 2027 depende do texto que ainda não foi protocolado.
Leitura da Conceito

O que está em jogo: o governo anunciou a MP que zera o IPI em 2027 e cria as alíquotas do Imposto Seletivo sobre bebidas (alcoólicas e açucaradas), cigarro, veículos, apostas e minerais. Estágio: em tramitação — ainda NÃO vale; a publicação no DOU e o protocolo no Congresso não estão confirmados, as alíquotas não foram divulgadas oficialmente e o texto ainda pode mudar.

Quem é mais afetado: indústria e comércio de bebidas (inclusive refrigerantes e açucaradas), fumo, veículos e setores de mineração — e, por tabela, toda a cadeia de distribuição desses produtos. Pode prejudicar quem tiver aumento real de carga na trajetória pós-2027; o 1º ano tende a ser de neutralidade (troca IPI→Seletivo).

Ação prática (alerta estratégico, não parecer): para empresas desses setores, vale mapear hoje quanto de IPI é pago por produto (base da "neutralidade" de 2027), simular o custo com o IPI zerado + Seletivo, e revisar precificação, contratos e fluxo de caixa considerando o início da cobrança em fevereiro/2027. Acompanhar a publicação da MP e a PEC do IPI com o contador/jurídico antes de repassar preço ou fechar orçamento de 2027.

Fontes: Diário do Comércio, 03/11/2026 — "Atraso no Imposto Seletivo pode deixar veículos sem IPI e novo tributo em janeiro" (diariodocomercio.com.br); Brasil em Folhas, 03/11/2026 (brasilemfolhas.com.br); Rádio Senado, 29/10/2026 — "Imposto Seletivo: Congresso deve receber alíquotas até 3 de novembro" (senado.leg.br).
Base normativa: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025. O número, a data e o inteiro teor da Medida Provisória (e da eventual PEC do IPI) devem ser confirmados nas fontes oficiais — Diário Oficial da União/Imprensa Nacional, Planalto, Câmara e Senado — antes de qualquer decisão. Alíquotas por produto ainda não divulgadas oficialmente.
Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
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