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Simples Nacional: abre a janela para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS (3/11 a 20/12)

Micro e pequenas empresas que optaram em outubro por apurar IBS e CBS fora do DAS (regime regular) podem rever a escolha entre 3/11 e 20/12/2026. A opção feita em outubro vale para janeiro a junho de 2027.

Fonte: Receita Federal / Portal do Simples Nacional, 03/11/2026 · Classificação: norma/prazo (REFORMA · Simples Nacional) · Status: vigente — prazo de cancelamento aberto
Fontes · Status
Divulgação da Receita Federal em 3/11/2026 sobre a abertura do prazo de cancelamento da opção pelo regime regular de IBS/CBS, de 3/11 a 20/12/2026. Operação pelas regras do CGSN; base: EC 132/2023 e LC 214/2025.

O que abriu em 3 de novembro. Começou na terça-feira, 3/11/2026, a janela para micro e pequenas empresas do Simples Nacional cancelarem a opção que fizeram em outubro pelo regime regular de IBS e CBS — o modelo híbrido em que a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS por fora do DAS. Também é possível cancelar, quando for o caso, a opção de pagar o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS. Segundo a Receita Federal, o prazo de cancelamento vai de 3/11 a 20/12/2026.

Por que a empresa optou (ou não) em outubro. Em outubro encerrou-se o prazo de opção pelo regime regular, que vale para o período de janeiro a junho de 2027. A novidade de agora não é o prazo de opção (já encerrado), e sim a janela para rever essa escolha: quem optou e concluiu que a conta não fecha pode voltar atrás dentro do período acima.

Regime regular x apuração no DAS: o que está em jogo

No regime regular, o IBS e a CBS passam a ser apurados como em qualquer empresa de fora do Simples: a companhia aproveita créditos das compras e gera crédito "cheio" para os clientes que também são empresas. Isso pode ser vantajoso para quem vende para outras empresas (B2B) e tem muitas compras com crédito. Já quem vende direto ao consumidor final, tem poucas compras creditáveis ou margem apertada pode achar o modelo mais caro, por somar custo de apuração e controle fiscal.

Calendário que importa

A escolha feita em outubro vale de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre de 2027, haverá nova janela de opção em 1º a 31 de março de 2027, com prazo de cancelamento até 31 de maio de 2027. O MEI não opta pelo regime regular (segue no Simei). Vale lembrar o sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples.

Antes de cancelar — ou de manter a opção —, simule os dois cenários com o contador. A escolha certa depende do seu perfil de clientes, das compras que geram crédito e do efeito no preço e no caixa, não de uma regra única para todo mundo.
Leitura da Conceito

O que é, em 1 frase: a Receita abriu (3/11 a 20/12/2026) a janela para empresas do Simples Nacional cancelarem a opção pelo regime regular de IBS/CBS feita em outubro — uma chance de corrigir a escolha antes de ela valer em 2027.

Ajuda ou prejudica, e a quem: ajuda quem percebeu que optou (ou deixou de optar) na pressa do prazo de outubro, porque dá tempo de rever. O efeito prático varia: o regime regular tende a favorecer quem vende B2B e tem muitas compras com crédito, e a pesar sobre quem vende ao consumidor final, tem poucos créditos e margem curta.

O que a empresa deve avaliar (alerta estratégico, não parecer): levante perfil de clientes (quanto é B2B x consumidor final), compras que geram crédito, margem e custo contábil da apuração à parte; simule com e sem o regime regular e decida antes de 20/12. Atenção a um ponto a confirmar no texto oficial: há divergência nas fontes sobre o cancelamento ser ou não definitivo dentro da janela.

Fontes: Receita Federal / Portal do Simples Nacional, divulgação de 03/11/2026 (abertura do prazo de cancelamento). Cobertura: Portal Contábeis, 30/10 e 03/11/2026 — contabeis.com.br; reprodução de matéria do g1 por Porto Ferreira Hoje, 03/11/2026 — portoferreirahoje.com.br.
Base normativa: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025; regras operacionais do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — o número e a data da resolução e a regra sobre reversibilidade do cancelamento devem ser consultados no inteiro teor da fonte oficial.
Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido.
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