Enquanto o split payment (a retenção automática do imposto no pagamento) ainda não tem data para funcionar, dois mecanismos da reforma tributária estão prontos e programados para começar em janeiro de 2027: a Apuração Assistida Eletrônica (ApA-e) — uma espécie de declaração pré-preenchida da CBS/IBS, nos moldes da do Imposto de Renda — e o Recolhimento Antecipado do Débito (RAD), em que o comprador pode recolher o tributo direto ao Fisco, antes de pagar o fornecedor. Isso muda a rotina de apuração, o aproveitamento de créditos e o fluxo de caixa das empresas já no primeiro ano da CBS.
O que é cada coisa — em linguagem de empresário. O split payment é o modelo em que, no momento do pagamento, o valor do imposto é separado automaticamente e enviado ao Fisco, sem passar pelo caixa do vendedor. É o mecanismo mais comentado da reforma — e, segundo a análise, ainda não há solução tecnológica pronta para ele em nenhuma de suas modalidades propostas (simplificado, inteligente ou superinteligente). Ou seja: não é o que começa agora. O que está pronto para 2027 são outros dois mecanismos.
ApA-e (Apuração Assistida Eletrônica). Funciona como uma declaração pré-preenchida, no mesmo espírito da do Imposto de Renda: o próprio sistema do Fisco monta a apuração da CBS/IBS a partir das notas eletrônicas (NFS-e, NF-e e NFC-e) que a empresa emitiu e recebeu. Na prática, reduz a digitação manual, mas aumenta a exigência de que as notas estejam corretas na origem — porque é delas que sai a conta.
RAD (Recolhimento Antecipado do Débito). Permite que o comprador recolha o tributo diretamente ao Fisco, de forma antecipada, em vez de pagá-lo ao fornecedor embutido no valor da nota. Ponto de atenção que mexe no crédito: pela regra descrita, só geram crédito os valores efetivamente pagos até o fim do mês em que a nota de entrada ingressa no estabelecimento do comprador.
Segundo a análise, a apuração assistida fica disponível para fechamento até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (ou dia 20, para os regimes específicos submetidos à DeRE), com ajustes até o último dia útil do mês seguinte. O vencimento ordinário do tributo é o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração. Em 2027, a fase ainda é de alíquota-piloto baixa: 0,1% de IBS (desenho de 0,05% estadual + 0,05% municipal em 2027 e 2028). Eventuais ressarcimentos, pela legislação, seriam feitos em até três dias úteis. Esses números devem ser conferidos nos textos oficiais antes de qualquer ajuste de sistema.
O que muda, em uma frase: o mecanismo mais falado (split payment) fica para depois, mas a apuração assistida (ApA-e) e o recolhimento antecipado (RAD) da CBS/IBS estão previstos para janeiro de 2027, apoiados em normas já editadas (LC 214/2025, Decreto 12.955/2026, Resolução CGIBS 6/2026).
Impacto prático: no primeiro ano a alíquota é piloto (0,1%), então o peso financeiro é pequeno — mas o peso operacional não é. A conta passará a ser montada pelo Fisco a partir das suas notas, e o crédito dependerá de pagamento dentro do mês da entrada. Erro de cadastro, nota mal emitida ou pagamento fora do prazo viram crédito perdido ou apuração distorcida.
O que avaliar agora (alerta estratégico, não parecer): tratar 2027 como ano de teste real. Vale revisar a qualidade das notas eletrônicas (NFS-e, NF-e, NFC-e) na origem, organizar o processo de compras e pagamentos para garantir crédito no mês certo, conferir o calendário de apuração (dia 15/20 e último dia útil) com o contador, e acompanhar os comunicados da Receita e do CGIBS sobre a data exata de entrada. O split payment continua no radar, mas sem data — não é prioridade imediata.