Em movimento noticiado em 05/11/2026, a Fiesp recorreu ao TRF1 para reverter a extinção de uma ação que questiona os créditos presumidos de IBS e CBS concedidos às indústrias da Zona Franca de Manaus (art. 450, §§ 1º e 2º, da LC 214/2025). É uma ação em curso — ainda NÃO vale; o mérito não foi julgado.
O que está em jogo. A Fiesp ajuizou, em 11/05/2026, ação civil pública na 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal para questionar os créditos presumidos de IBS e CBS que a LC 214/2025 (art. 450, §§ 1º e 2º) prevê para as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus. A Justiça Federal extinguiu a ação sem julgar o mérito em 10/06/2026, e a federação recorreu ao TRF1 para que o processo volte a tramitar.
A tese da Fiesp. Segundo a entidade, esses créditos criariam uma vantagem competitiva artificial para quem produz em Manaus, capaz de estimular a migração de empresas e setores para a região. A federação anexou estudo indicando que, em bens de informática, o diferencial tributário da ZFM poderia crescer mais de quatro vezes no novo sistema. Do outro lado, defensores do modelo (Suframa, Eletros e parlamentares do Amazonas) lembram que o regime da Zona Franca tem proteção constitucional até 2073.
É preciso ler com precisão: não há decisão de mérito. O que existe é um recurso da Fiesp, que será analisado por uma câmara do TRF1 (colegiado de desembargadores). O resultado pode ir em qualquer direção — e, mesmo depois, ainda caberiam novos recursos a tribunais superiores. Ou seja: trata-se de um movimento anterior à decisão, que sinaliza um foco de litígio sobre a reforma, mas que ainda não muda nada na prática.
Tese: os créditos presumidos de IBS/CBS da Zona Franca de Manaus (art. 450, §§ 1º e 2º, LC 214/2025) distorceriam a concorrência e deveriam ser afastados ou revistos. Órgão: TRF1 (recurso contra decisão da 1ª Vara Federal Cível do DF). Estágio: em curso — ainda NÃO vale; a ação foi extinta sem mérito em 1ª instância e aguarda julgamento do recurso. A decisão pode mudar.
Ajuda ou prejudica: se a tese da Fiesp vencer, AJUDA a indústria instalada fora da ZFM (reduz a vantagem do concorrente de Manaus) e PREJUDICA quem produz na Zona Franca; se perder, confirma o benefício da ZFM. O que avaliar (alerta estratégico, não parecer): empresas que compram de ou concorrem com fornecedores da ZFM devem acompanhar o processo e mapear, desde já, como o crédito presumido afeta o preço e a margem nos seus mercados — sem tomar decisão de investimento ou de precificação baseada num resultado que ainda não existe.