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Fazenda mantém a reforma para janeiro de 2027 e promete transição sem multa

Em 05/11, o Ministério da Fazenda (secretário-executivo Dario Durigan) reafirmou que a reforma tributária não será adiada e começa em janeiro de 2027, apesar da pressão por adiamento para 2028. O governo anunciou um programa de conformidade que, segundo a pasta, deixará contribuintes de boa-fé sem penalidades na transição, e repetiu que CBS e Imposto Seletivo apenas substituem tributos atuais — sem elevar a carga. O Imposto Seletivo passa a ser cobrado em fevereiro de 2027.

Fonte: Ministério da Fazenda (Dario Durigan) — declarações de 05/11/2026 (cobertura de imprensa) · Classificação: cronograma/posição do governo (REFORMA) · Status: declaração oficial — não é norma nova
Fontes · Status
Declarações de Dario Durigan (Fazenda) em 05/11/2026: início da reforma mantido para janeiro de 2027; programa de conformidade com transição sem multa para quem agir de boa-fé; CBS + Imposto Seletivo substituem cinco tributos de consumo (o governo afirma que não há aumento de carga); Imposto Seletivo começa a ser cobrado em fevereiro de 2027 (MP 1.399/2026). Confirme o inteiro teor em gov.br/fazenda. Resumo e análise autorais da Conceito; nenhum trecho do original foi reproduzido.

O que a Fazenda reafirmou

Depois da articulação de entidades e de uma PEC para adiar a cobrança da reforma para 2028 (noticiadas em 04/11), o governo veio a público em 05/11 para manter o cronograma: início em janeiro de 2027. Durigan reconheceu a insegurança trazida pelo calendário eleitoral, mas disse que a previsão segue sendo começar em janeiro.

A pasta também anunciou um programa de conformidade: a ideia é que empresas que agirem de boa-fé durante a transição não sejam penalizadas com multas, com flexibilização de prazos. O governo repetiu, ainda, que CBS e Imposto Seletivo apenas substituem cinco tributos de consumo e, portanto, não aumentariam a carga tributária — afirmação do próprio governo, contestada por parte do setor.

Imposto Seletivo e o que ainda depende de norma

O Imposto Seletivo passa a ser cobrado em fevereiro de 2027, conforme a MP 1.399/2026, incidindo sobre produtos como bebidas, fumo e veículos. Atenção: trata-se de medida provisória em tramitação — vale enquanto estiver vigente, mas pode ser alterada no Congresso. Nada aqui é norma nova fechada: são a reafirmação do cronograma já previsto em lei (LC 214/2025) e posições do governo.

Enquanto parte do setor pressiona por adiamento, o governo cravou o calendário. Quem planejar 2027 contando com adiamento pode ser pego de surpresa.
Leitura da Conceito

O recado estratégico é claro: planeje como se a reforma começasse em janeiro de 2027, porque é isso que o governo está sinalizando. A pressão por adiar para 2028 existe (PEC e entidades), mas é movimento em curso — ainda NÃO vale, e apostar nela é risco.

O que avaliar agora: garanta que seus sistemas e notas fiscais já destaquem IBS e CBS no leiaute exigido; mapeie o impacto do Imposto Seletivo (fev/2027) se você produz ou vende bebidas, fumo ou veículos; e acompanhe o programa de conformidade anunciado, que pode reduzir o risco de multa na transição. “Não aumenta a carga” é tese do governo — faça a sua própria simulação por produto/operação antes de confiar no número. Este é um alerta estratégico, não parecer: confirme cada ponto com seu assessor tributário.

Fontes: declarações do secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, em 05/11/2026 — Jornal do Comércio (jornaldocomercio.com), Exame (exame.com) e NC News (ncnews.com.br).
Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do original foi reproduzido. Confirme o inteiro teor das declarações e os atos oficiais em gov.br/fazenda.
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