Durante 2026 vigora a fase de testes do IBS e da CBS. A carga total de teste é de 1%, dividida em 0,9% de CBS (competência federal) e 0,1% de IBS (competência compartilhada de estados e municípios). Os tributos devem ser destacados, em caráter informativo, nos documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e e CT-e.
Nesta etapa não há acréscimo líquido de carga: o valor destacado é compensável (inclusive com PIS e COFINS na hipótese da CBS), funcionando como ensaio operacional de cadastros, leiautes e parametrizações antes da cobrança plena. Bebidas à base de cereais e de frutas observam as reduções de alíquota previstas na legislação.
O Governo Federal deve divulgar ainda em 2026 nova versão do regulamento da CBS e do IBS, incorporando contribuições recebidas na consulta pública encerrada em 15/06/2026. A configuração validada em 2026 será a base da cobrança plena a partir de 2027, com elevação progressiva das alíquotas ao longo da transição até 2033.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Para o setor de bebidas, a atenção recai sobre o destaque correto por item e por natureza de operação, já que o que for parametrizado em 2026 valerá na cobrança plena a partir de 2027.
A Conceito recomenda usar 2026 para depurar cadastros fiscais, testar o destaque em todas as operações e acompanhar a publicação do novo regulamento da CBS/IBS.