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Inteligência Setorial · Bebidas
Newsletter AFABBRA · Edição 29/06/2026

CONFAZ: Protocolo ICMS 42/2026 retira bebidas da ST nas remessas com São Paulo

Despacho CONFAZ nº 26/2026 (204ª COTEPE/ICMS) traz 13 protocolos; para bebidas frias, o 42/2026 exclui cerveja, refrigerantes, água e gelo da ST com SP — efeitos 01/07/2026.

A 204ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS (9 a 12 de junho de 2026) aprovou 13 Protocolos ICMS — numerados de 40 a 52 — formalizados pelo Despacho CONFAZ nº 26/2026, publicado no DOU de 17/06/2026 (processo SEI nº 12004.000288/2026-17). O conjunto concentra-se em ajustes de substituição tributária envolvendo São Paulo, em movimento de adequação dos regimes de ST à Reforma Tributária. Para bebidas frias, o ato de efeito direto é o Protocolo 42/2026, com vigência a partir de 01/07/2026.

Protocolo ICMS nº 42/2026 — ST excluída nas remessas com São Paulo

Acrescenta o inciso IV à cláusula segunda do Protocolo ICMS 11/1991, excluindo das remessas com origem ou destino em São Paulo os produtos enquadrados nos CEST a seguir — cerveja, refrigerantes, água mineral, chope e gelo:

CESTDescrição (segmento bebidas)
03.003.00 / 03.003.01Cerveja / chope
03.005.00 a 03.005.05Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas/energéticas (faixas)
03.006.00Água mineral, gasosa ou não / potável
03.007.00 / 03.008.00Água (demais embalagens) / gelo
03.024.00 / 03.025.00Demais bebidas correlatas constantes do ato
A relação completa dos 13 protocolos (40 a 52) e seus anexos consta do Despacho CONFAZ nº 26/2026. Esta página reproduz os elementos essenciais aplicáveis a bebidas frias e remete à fonte oficial para a íntegra.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial da União.
Leitura da Conceito

O impacto é operacional e imediato para quem tem fluxo interestadual com SP. A partir de 01/07, as remessas de cerveja, refrigerantes, água e gelo com origem/destino em São Paulo deixam de recolher o ICMS-ST por antecipação nessas operações — passando à apuração normal. Ações: (i) reparametrizar regras de ST no ERP por CEST e UF; (ii) revisar contratos e tabelas de preço com distribuidores de/para SP; (iii) tratar o estoque em 30/06 e eventual ressarcimento/complemento de ST; (iv) alinhar com a pauta interna paulista (Portaria SRE 02/2026 e exclusão da Portaria SRE 09/2026).

Pontos-chave
  • Despacho CONFAZ 26/2026 (DOU 17/06): 13 protocolos da 204ª COTEPE/ICMS.
  • Protocolo 42/2026: exclui ST de cerveja, refrigerantes, água e gelo nas remessas com SP — 01/07/2026.
  • Reparametrizar ST no ERP por CEST/UF e tratar estoque em 30/06.
Fontes oficiais: CONFAZ — confaz.fazenda.gov.br (Despacho nº 26/2026; Protocolos ICMS 40 e 42/2026; 204ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS), publicado no DOU de 17/06/2026.