Portaria SRE 34/2026, de 29 de junho, revoga dispositivos da CAT 68/2019 e de seis outras portarias. Terceira rodada do desmonte trimestral da ST paulista. Conferir o alcance por SKU na íntegra oficial.
Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e das Portarias SRE 16/2023, 15/2024, 46/2025, 86/2024, 78/2025 e 10/2026, bem como os itens 2 a 11 da Portaria SRE 32/2026, em razão da exclusão de segmentos e mercadorias do regime de substituição tributária no Estado de São Paulo.
Efeitos: a partir de 1º de outubro de 2026.
Estoque: aplicam-se os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, de 19 de março de 2020, relativamente ao estoque das mercadorias excluídas.
A relação completa de segmentos e mercadorias alcançados deve ser conferida na íntegra oficial publicada pela Sefaz-SP.
A SRE 34/2026 é a terceira rodada de um processo que vem ocorrendo em intervalos trimestrais:
| Ato | Publicação | Efeitos | Alcance no setor de bebidas |
|---|---|---|---|
| Portaria SRE 64/2025 | 01/10/2025 | 01/01/2026 | Bebidas alcoólicas (Anexo X) e parte dos produtos alimentícios (Anexo XVI) — cerca de 130 itens |
| Portaria SRE 09/2026 | 18/03/2026 | 01/07/2026 | Somente água mineral e potável (Anexo III). Refrigerante, energético e cerveja permanecem na ST. |
| Portaria SRE 34/2026 | 29/06/2026 | 01/10/2026 | Nova rodada de exclusão de segmentos e mercadorias — verificar impacto por SKU |
A lição da rodada anterior vale integralmente aqui: não presuma o alcance do ato. Na SRE 09/2026, a leitura de mercado afirmou que refrigerantes teriam saído da ST — e não saíram. A única leitura segura é abrir os anexos revogados, item a item.
O prazo de 01/10/2026 impõe uma data-base de inventário em 30/09/2026. Empresas que perderam o levantamento de 30/06 para os itens de água já sabem o custo: crédito de ICMS-ST irrecuperável.
A cadência trimestral do desmonte recomenda institucionalizar um controle de mudança fiscal com revisão a cada trimestre — e não um esforço pontual a cada ato publicado.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.