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SP prepara nova rodada de exclusão da ST para 1º de outubro; inventário em 30/09 define o crédito

Portaria SRE 34/2026, de 29 de junho, revoga dispositivos da CAT 68/2019 e de seis outras portarias. Terceira rodada do desmonte trimestral da ST paulista. Conferir o alcance por SKU na íntegra oficial.

Ato de 29/06/2026 · Efeitos: 01/10/2026 · Publicação anterior ao ciclo — prazo em preparação
Ato de 29/06/2026. Não é publicação do ciclo corrente. Consta neste acervo por ser a próxima rodada de exclusão da ST paulista, com efeitos em 1º de outubro de 2026 — prazo que exige preparação agora.

Portaria SRE 34, de 29 de junho de 2026

Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e das Portarias SRE 16/2023, 15/2024, 46/2025, 86/2024, 78/2025 e 10/2026, bem como os itens 2 a 11 da Portaria SRE 32/2026, em razão da exclusão de segmentos e mercadorias do regime de substituição tributária no Estado de São Paulo.

Efeitos: a partir de 1º de outubro de 2026.

Estoque: aplicam-se os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, de 19 de março de 2020, relativamente ao estoque das mercadorias excluídas.

A relação completa de segmentos e mercadorias alcançados deve ser conferida na íntegra oficial publicada pela Sefaz-SP.

O cronograma de desmonte da ST paulista

A SRE 34/2026 é a terceira rodada de um processo que vem ocorrendo em intervalos trimestrais:

AtoPublicaçãoEfeitosAlcance no setor de bebidas
Portaria SRE 64/202501/10/202501/01/2026Bebidas alcoólicas (Anexo X) e parte dos produtos alimentícios (Anexo XVI) — cerca de 130 itens
Portaria SRE 09/202618/03/202601/07/2026Somente água mineral e potável (Anexo III). Refrigerante, energético e cerveja permanecem na ST.
Portaria SRE 34/202629/06/202601/10/2026Nova rodada de exclusão de segmentos e mercadorias — verificar impacto por SKU

Leitura da Conceito

A lição da rodada anterior vale integralmente aqui: não presuma o alcance do ato. Na SRE 09/2026, a leitura de mercado afirmou que refrigerantes teriam saído da ST — e não saíram. A única leitura segura é abrir os anexos revogados, item a item.

O prazo de 01/10/2026 impõe uma data-base de inventário em 30/09/2026. Empresas que perderam o levantamento de 30/06 para os itens de água já sabem o custo: crédito de ICMS-ST irrecuperável.

A cadência trimestral do desmonte recomenda institucionalizar um controle de mudança fiscal com revisão a cada trimestre — e não um esforço pontual a cada ato publicado.

Pontos-chave

  • Portaria SRE 34/2026, de 29/06/2026, com efeitos em 01/10/2026.
  • Revoga dispositivos da CAT 68/2019 e das SRE 16/2023, 15/2024, 46/2025, 86/2024, 78/2025, 10/2026 e itens 2 a 11 da SRE 32/2026.
  • Conferir o alcance por SKU na íntegra oficial — não presumir com base em resumo de terceiros.
  • Data-base de inventário: 30/09/2026, pela Portaria CAT 28/2020, para garantir o crédito de ICMS-ST.
  • Terceira rodada de um cronograma trimestral. Institucionalizar controle de mudança fiscal.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

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