Treze decisões em duas semanas mexem na base e nos créditos de PIS e Cofins, na dedução de JCP, no ágio e no ITBI. A tabela separa o que ajuda, o que prejudica e o que ainda não vale, e o STJ decide o Tema 1412 em 11 de novembro.
Entre 16 e 30 de outubro, STF, STJ e CARF produziram uma sequência de decisões que mexe na base e nos créditos de PIS e Cofins, no imposto de renda das empresas e no ITBI. O quadro é misto: algumas teses ajudam o caixa, outras o apertam, e quase todas dependem de modulação, acórdão ou recurso. Por isso o ponto central desta matéria é separar o que já vale do que está em curso.
| Tema | Órgão e data | Resultado | Efeito para a empresa | Estágio |
|---|---|---|---|---|
| ISS fora da base de PIS/Cofins (Tema 118, RE 592.616) | STF, plenário, 21/10 | 6 a 5, desempate do ministro Fux | Ajuda quem tem ISS no faturamento (serviços e negócios mistos) | Mérito concluído; modulação pendente, PGFN deve embargar |
| Crédito presumido de ICMS fora da base de PIS/Cofins (Tema 843) | STF, outubro | Favorável; destrava mais de 5,4 mil ações | Ajuda quem recebe incentivo estadual na forma de crédito presumido | Confirmar modulação e trânsito |
| ICMS da compra não gera crédito de PIS/Cofins (Tema 1.364) | STJ, 1ª Seção, meados de outubro | Tese contra o contribuinte, repetitivo | Prejudica o Lucro Real não cumulativo: menos crédito, mais contribuição | Aguarda acórdão e eventual modulação |
| Prazo de 10 anos para devolver crédito de PIS/Cofins na energia (ADI 7324) | STF, embargos, 22/10 | Por maioria | Dá segurança às distribuidoras; limita a restituição a grandes consumidores | Decisão final de esclarecimento |
| Crédito de PIS/Cofins na Zona Franca com saída tributada | STJ, 30/10 | Favorável, em consolidação | Ajuda indústria e distribuição ligadas ao polo | Verificar se é repetitivo ou turma |
| Desconto incondicional de fornecedor fora da base de PIS/Cofins | CARF, 28/10 (proc. 15746.721202/2023-47) | Unânime, favorável em parte; multa de 75% mantida no remanescente | Ajuda varejo, distribuição e indústria | Administrativa; cabe recurso |
| Alíquota majorada não vale na revenda de produtos de terceiros | CARF, outubro (proc. 13864.720062/2018-51) | Por maioria | Ajuda a indústria que também revende; exige controle de SKU | Administrativa; não definitiva |
| Bonificações e descontos na base de PIS/Cofins (Tema 1412) | STJ, 1ª Seção, julgamento em 11/11 | 1ª Turma tende à exclusão; 2ª diverge | Pode reduzir a base de quem usa bonificação e desconto | Em curso; ainda não vale |
| JCP limitado à TJLP na dedução de IRPJ/CSLL | STJ, outubro | Contra o contribuinte | Prejudica quem queria deduzir por índice maior | Verificar se é turma ou tese firmada |
| Amortização de ágio por rentabilidade futura (Acórdão 9101-007.662) | CARF, CSRF, 27/10 | Unânime; recurso da Fazenda não conhecido | Ajuda M&A com substância econômica | Administrativa |
| Juros de mútuo no lucro presumido com regime de caixa (Acórdão 1002-004.515) | CARF, publicado em 27/10 | Unânime; autuação cancelada | Juros só são tributados no recebimento | Administrativa; não vinculante |
| IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês (Lei 15.270/2025) | Justiça Federal, liminares, 23/10 | Liminares individuais | Alivia o efeito degrau no caixa de quem obteve a medida | Provisório; não vale em definitivo |
| Imunidade de ITBI na integralização de capital (Tema 1.348, RE 1.495.108) | STF, virtual, encerrada em 19/10 | 8 a 2, relator Fachin | Ajuda toda empresa que aporta imóvel, salvo simulação ou fraude | Tese fixada; valor excedente em aberto |
Os três julgamentos do STF e do STJ sobre PIS e Cofins puxam em direções diferentes. O Tema 118 estende ao ISS a lógica da “tese do século” (Tema 69, do ICMS): o imposto apenas transita pelo faturamento e é repassado ao município, então não é receita. O impacto estimado para a União passa de R$ 35 bilhões, e o ponto aberto é a modulação: no Tema 69, o Supremo limitou a devolução a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações anteriores. Se repetir a fórmula, a recuperação do passado pode ficar restrita a quem já discutia o tema.
O Tema 843 é uma “tese filha” da mesma lógica, aplicada ao crédito presumido de ICMS, benefício estadual que não é receita. Já o Tema 1.364 vai no sentido oposto: após a Lei 14.592/2023, o ICMS embutido na compra não gera crédito de PIS e Cofins, o que reduz o crédito do Lucro Real. Entre os dois, o contribuinte ganha na saída e perde na entrada. E em 11 de novembro o STJ julga o Tema 1412, que definirá, em repetitivo, se bonificações e descontos saem da base. Os tribunais administrativos já sinalizaram: o CARF entendeu que o desconto incondicional não é receita, mas manteve multa de 75% sobre a parte remanescente do auto, o que lembra que vitória em tese não elimina o custo do processo.
No imposto de renda, as decisões se dividem. O STJ manteve a TJLP como limite para a dedução do JCP, o que obriga quem provisionou ganho com índice maior a recalcular. O CARF preservou a amortização do ágio quando há substância econômica, isto é, empresa operacional real incorporada, e cancelou autuação de IRPJ e CSLL sobre juros de mútuo no lucro presumido com regime de caixa, por entender que o fato gerador é o recebimento. Liminares da Justiça Federal afastam a retenção cheia de 10% de IRRF sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil, mas só para quem obteve a medida. No ITBI, o STF fixou que a imunidade na integralização de imóveis ao capital vale mesmo com atividade imobiliária preponderante; ficou em aberto se o imposto incide sobre o valor do imóvel que excede o capital integralizado, e os tribunais divergem.
O fio comum é a prova. Controle de SKU separando produção própria de revenda, contrato mostrando que o desconto é incondicional, documentação da substância do ágio e do aporte de imóvel são o que sustenta cada tese.
Fabricantes e distribuidores de bebidas estão no centro de quatro teses. Bonificação e desconto (Tema 1412) são prática de rotina em produto de consumo. Revenda de itens de terceiros por indústria que também distribui depende de segregação por SKU. Crédito presumido de ICMS beneficia quem opera em estados com incentivo. E o Tema 1.364 reduz o crédito de quem compra insumos e mercadorias com ICMS no custo. A soma exige uma revisão da apuração de PIS e Cofins linha a linha.
Três prioridades. Antes de 11/11: mapear o valor anual de bonificações e descontos que hoje compõem a base de PIS e Cofins e definir com a assessoria a postura processual, já que o resultado do Tema 1412 alcançará todos. Imediato: recalcular o crédito de PIS e Cofins sobre compras à luz do Tema 1.364 e medir o efeito no caixa, para não ser surpreendido por autuação. Em paralelo: dimensionar o crédito potencial do ISS, do crédito presumido e da Zona Franca, sem reconhecê-lo contabilmente antes de modulação e trânsito em julgado. Em todos os casos, decisão de turma ou administrativa não é garantia: leve o caso ao assessor tributário antes de alterar a apuração.
Conteúdo autoral produzido a partir de fontes públicas; decisões administrativas e de turma podem ser revistas. Não constitui parecer jurídico.
Fontes: STF — Tema 118 (RE 592.616) · STF — Tema 1.348 (RE 1.495.108) · STJ — Temas 1.364 e 1412 · CARF — jurisprudência · Conjur — análise de 30/10.