Conceito Soluções EmpresariaisInteligência Setorial · Bebidas
Economia & Legislativo · Congresso Nacional · EC 141/2026

Fim da escala 6x1 vira lei: Congresso promulga a Emenda Constitucional 141/2026 e a escala 5x2 começa em 60 dias

A PEC 221/2019 foi aprovada no Senado por 75 a 1 e promulgada em 16/10; jornada cai de 44 para 42 horas e, depois, para 40, sem corte de salário.

PEC 221/2019 · Senado: 14/10/2026 (1º e 2º turnos) · Promulgação: 16/10/2026 · Casa: Congresso Nacional

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que põe fim à escala 6x1 e fixa dois dias de descanso semanal, sem redução de salário. A proposta (PEC 221/2019) havia sido aprovada pelo Senado em 14/10, em primeiro e segundo turnos na mesma sessão, por 75 votos a 1, depois de aprovada pela Câmara em maio. O relator no Senado foi Omar Aziz (PSD-AM).

Na edição de 12/10, esta newsletter acompanhava a PEC na fase de discussão em Plenário. A matéria andou rápido: os líderes assinaram requerimento, aprovado pelo Plenário, que dispensou as três sessões de discussão do segundo turno, e a votação final saiu em 14/10. A promulgação veio dois dias depois.

O que a emenda muda

Segundo a Agência Brasil, as empresas terão 60 dias, a contar da promulgação, para adotar a escala 5x2, o que leva a meados de dezembro de 2026. A jornada semanal máxima, hoje de 44 horas, cai para 42 horas nessa primeira etapa e para 40 horas cerca de 14 meses depois da promulgação, sem corte de salário. Entre o segundo e o 14º mês, o empregador distribui as duas horas adicionais ao longo da semana; depois da transição, o limite passa a ser de 8 horas por dia e 40 por semana, em cinco dias, e o que exceder vira hora extra.

A emenda admite regime compensatório por acordo ou convenção coletiva, com possibilidade de outras escalas, inclusive 6x1, desde que o dia extra seja compensado com folga no mesmo mês civil. Para terceirizados da administração pública, o prazo de adaptação é de 12 meses. Uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas de transição para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, e outra lei poderá fixar regimes diferenciados, respeitado o teto de 40 horas e os dois repousos remunerados. As fontes divergem em pontos de detalhe sobre a etapa intermediária (a página do Senado menciona 40 horas no corpo e 42 horas em legenda de foto); confirme no texto publicado no Diário Oficial da União.

Do ponto de vista do custo, a mudança é em duas etapas: cerca de 4,8% a mais por hora na primeira (de 44 para 42 horas) e cerca de 10% ao final da transição (de 44 para 40 horas).

Por que isso importa para bebidas frias

A indústria de bebidas combina turnos de produção contínuos, estoque sazonal que se concentra no verão, distribuição com rotas que incluem sábados e vendas externas. A janela de 60 dias coincide com o início do pico de demanda, o que pressiona o planejamento de escalas justamente quando a empresa mais precisa de horas. A conta de custo é simples (44 dividido por 42, e 44 dividido por 40), mas o efeito real depende da folha como proporção do custo total, da jornada efetivamente praticada hoje e da produtividade recuperada.

EtapaJornada semanalCusto por hora, mantido o volume de horas
Hoje44 hBase
Até 60 dias após a promulgação (5x2)42 hcerca de +4,8%
Cerca de 14 meses após a promulgação40 hcerca de +10,0%

Observação: a tabela é um exercício aritmético da Conceito sobre as horas, não uma estimativa de impacto para qualquer empresa específica.

Leitura da Conceito

O que era cenário na semana passada virou obrigação com prazo. Recomendamos agir em três frentes. Primeira, refazer a escala de produção e de distribuição para o verão, com simulação de 42 horas já a partir de dezembro, avaliando banco de horas e acordo coletivo compensatório onde couber. Segunda, incluir o custo por hora de 2027 no planejamento de preços, junto com variáveis ainda abertas como o Imposto Seletivo e o IPCA. Terceira, medir a produtividade das linhas e das rotas para saber onde automação, reorganização de turnos e roteirização compensam parte do custo. Para empresas do Simples e MEI, acompanhar a lei complementar de transição prometida na emenda.

Pontos-chave

Fontes: Agência Senado (14/10/2026) · Agência Senado (16/10/2026) · Agência Brasil (16/10/2026). Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.

Conceito Soluções EmpresariaisNewsletter AFABBRA — Edição 2026-10-19Transformando dados em decisões, decisões em resultados e resultados em crescimento sustentável.Conteúdo elaborado pela Conceito Soluções Empresariais a partir de fontes públicas e oficiais, com finalidade informativa. Reprodução de atos com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou de investimento.