Governo sinaliza que a medida provisória será editada após as eleições; bebidas açucaradas e alcoólicas seguem no escopo e sem alíquota.
O Imposto Seletivo (IS), previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e na LC 214/2025, segue sem alíquotas. A novidade da semana, noticiada em 13 e 17 de outubro, é o calendário: o governo sinaliza que a medida provisória com as alíquotas só será editada depois do segundo turno das eleições (25/10). Para as bebidas açucaradas e alcoólicas, isso afasta a cobrança de janeiro de 2027 e mantém o setor planejando o próximo ano sem número de referência.
Segundo reportagem da Exame de 17/10, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a MP que fixa as alíquotas será publicada somente após o segundo turno. Reportagem anterior, de 13/10, já havia registrado a intenção do governo de encaminhar ao Congresso o acordo sobre a regulamentação depois das eleições, para separar o debate técnico do clima eleitoral. Em ambos os casos trata-se de sinalização de governo: não há projeto protocolado nem MP publicada.
De acordo com a Exame, a noventena exigiria a publicação da MP até 2 de outubro para cobrança em janeiro de 2027, prazo que não foi cumprido. O governo pretende manter a carga de IPI sobre esses produtos em 2027 para evitar perda de arrecadação. A reportagem acrescenta que, se a MP for enviada logo após a eleição, a cobrança poderia começar entre o fim de janeiro e o início de fevereiro de 2027, e que o texto precisaria virar lei até 31 de dezembro, sob pena de a cobrança migrar para 2028. Tais prazos são leitura da reportagem e devem ser confirmados no texto da MP quando editada.
| Item | Informação (Exame, 17/10/2026) |
|---|---|
| Produtos alcançados | Veículos, embarcações, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, mineração |
| Projeto de Lei Orçamentária 2027 | R$ 41,9 bilhões de arrecadação com o IS (cerca de 0,3% do PIB) |
| Comparação | Pouco mais de 40% da arrecadação atual de IPI sobre os mesmos produtos |
| Bebidas açucaradas | Discutiu-se a exclusão no Congresso, mas permaneceram no texto final |
| Posições | Indústria (CNI) pediu dois anos de paridade com o IPI; setor de bebidas não alcoólicas fala em caráter meramente arrecadatório; saúde pública pede alíquotas maiores e meta de reduzir o consumo em 20% a 30% |
O IS incide por fora e, conforme análise do tema, entra na base de cálculo do ICMS e do ISS, o que amplia o efeito em cascata no preço final. Enquanto não houver alíquota em lei, qualquer número é hipótese. O que a empresa pode fazer agora é mapear a exposição do faturamento a itens candidatos à tributação, deixar a premissa pronta, porém zerada, no modelo de preços de 2027, e preparar cenários para recalcular em horas quando as alíquotas saírem.
Duas leituras para a mesa de decisão. Na leitura de preço, não repasse ao cliente um tributo que não existe: o risco de precificar IS antes da hora é perder competitividade sem respaldo legal. Na leitura de caixa, o calendário indica que a definição ficará para o fim de 2026 ou início de 2027, o que comprime o tempo de reação para tabelas de preços, contratos e estoque de verão. Sugerimos montar três cenários de alíquota para bebidas açucaradas, calcular o efeito em margem por família e definir gatilhos de ação. A Conceito trata o IS como cenário de sensibilidade no simulador e no diagnóstico.
Fontes: Exame (17/10/2026) · Ministério da Fazenda · LC 214/2025. Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.