Após o 2º turno, a expectativa é de que a Fazenda envie o texto. Até 26/10, nada foi publicado, e a cobrança em janeiro de 2027 é vista como improvável.
O Imposto Seletivo continua sem alíquota, sem projeto de lei e sem medida provisória. Em 22 de outubro, a Agência Câmara informou que o governo deve enviar ao Congresso “nos próximos dias” a proposta com as alíquotas, e o 2º turno da eleição, em 25 de outubro, era o marco que a Fazenda havia indicado como condição para isso. Até 26 de outubro, não havia ato publicado.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia dito que a medida provisória só sairia depois do 2º turno. A PLOA 2027, enviada em 31 de agosto, projeta R$ 41,9 bilhões de Imposto Seletivo em 2027, mantendo a carga do IPI como transição. Entre os bens alvo estão as bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas, e o IS substituirá parte da receita do IPI. O que não existe é o número: sem texto, não há alíquota por produto, base de cálculo nem regra de transição formalizados.
A imprensa econômica (Exame, 17/10, e Contábeis, 02/10, citando o Valor) afirma que, sem medida provisória até o início de outubro, a cobrança em 1º de janeiro de 2027 ficou inviável por causa da anterioridade nonagesimal. As estimativas apontam início no fim de janeiro ou em fevereiro de 2027, desde que haja lei até 31 de dezembro. Essa é leitura da imprensa, não manifestação oficial, e deve ser tratada como cenário.
Há três marcos a observar: a publicação da MP ou do projeto, com a tabela de alíquotas por categoria; a definição da alíquota de referência de IBS e CBS, que o TCU deve encaminhar ao Senado até o fim de outubro; e o ritmo do Congresso em novembro e dezembro, já com um quadro eleitoral definido. Para a indústria de bebidas, o desenho do IS sobre bebidas açucaradas e alcoólicas é a variável de preço mais sensível de 2027.
Para o setor de refrigerantes e bebidas frias, a recomendação é planejar por cenários: um com IS, um com IS reduzido ou escalonado e um sem IS no 1º trimestre. Simulamos o efeito sobre o preço de prateleira, a margem e o caixa, sem ancorar tabela nem contrato longo em alíquota inexistente. Também revisamos o estoque de verão, que será comercializado antes de qualquer cobrança possível. A Conceito acompanha o Diário Oficial e a Agência Câmara e atualiza os cenários no dia em que o texto sair.
Fontes: Agência Câmara (22/10/2026) · Exame (17/10/2026). Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.