Medida provisória publicada em 9 de outubro abre crédito extraordinário para custear subsídios que já vinham sendo pagos; apoio ao diesel continua sob outra MP.
A Medida Provisória nº 1.395/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026 e entrou em vigor na mesma data. Ela abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões, vinculado ao orçamento da ANP no Ministério de Minas e Energia, para custear subsídios à produção e à importação de combustíveis. Não altera as regras dos subsídios; apenas assegura a base orçamentária para pagá-los.
| Destino | Valor | Base |
|---|---|---|
| Subsídio da MP 1.358/2026 (gasolina e diesel, até o valor dos tributos federais) | R$ 1,35 bilhão | MP perdeu a validade em 9/09 |
| Subsídio da MP 1.363/2026 (R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário) | R$ 6,17 bilhões | MP perdeu a validade em 26/09 |
| Total | R$ 7,52 bilhões |
Os subsídios ao diesel foram criados para conter a alta de preços e garantir o abastecimento. As empresas beneficiadas deveriam repassar o benefício ao preço na bomba, com fiscalização da ANP. As duas MPs que os instituíram perderam a validade sem votação do Congresso; a Agência Câmara noticiou, na semana, que quatro medidas provisórias perderam a validade, entre elas a do subsídio de R$ 1,12 por litro. Os efeitos dos atos praticados durante a vigência podem ser disciplinados pelo Congresso por decreto legislativo.
O apoio ao diesel prossegue sob a MPV 1.391/2026, publicada em setembro, que permite subsídios em períodos renováveis de 30 dias, com valor fixado pelo Ministério da Fazenda e exigência de dedução do benefício do preço de venda.
O diesel é insumo central da distribuição de bebidas, produto de baixo valor por quilo e alto volume, em que o frete pesa na margem. A fonte consultada não trata de frete; a ligação com o setor é indireta e deve ser acompanhada pelo preço do diesel na ponta. Qualquer interrupção do subsídio ou revisão de seu valor tende a chegar ao custo de entrega com defasagem curta.
A MP 1.395 não muda o preço do diesel hoje, mas reforça que o subsídio é provisório e renovável a cada 30 dias. Quem tem contrato de frete com reajuste atrelado ao diesel deve acompanhar a decisão mensal do Ministério da Fazenda e projetar um cenário sem subsídio no orçamento de 2027, em especial para rotas longas de distribuição de refrigerantes, água e cerveja.
Fonte: Agência Senado; Agência Câmara. Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes oficiais.