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PLP 114/2026 é aprovado no Senado e vai à sanção com alterações na LC 214/2025 que alcançam custo logístico e insumos

Aprovado por 61 votos a 2 em 12 de agosto, o projeto reduz tributos federais sobre combustíveis e muda dois artigos da lei da reforma tributária. Para a indústria de bebidas frias, o efeito chega por frete, por insumo agropecuário e por um precedente de método no cálculo de alíquota.

Câmara dos Deputados e Senado Federal · PLP 114/2026 · Aprovado no Senado em 12/08/2026 (61 x 2) · Status: aguardando sanção presidencial · Publicado por Conceito Soluções Empresariais em 17/08/2026
Acompanhamento oficial da proposição
Ficha de tramitação do PLP 114/2026 — Câmara dos Deputados: camara.leg.br — PLP 114/2026 · Registro da aprovação no Senado: senado.leg.br — 12/08/2026

O que foi aprovado

Em 12 de agosto de 2026, o Plenário do Senado Federal aprovou, por 61 votos favoráveis contra 2, o Projeto de Lei Complementar nº 114/2026, conhecido no Congresso como "PL dos Combustíveis". A matéria seguiu para sanção presidencial. A votação ocorreu após acordo entre as lideranças, o que explica o placar amplo.

O núcleo do projeto é a redução de tributos federais — PIS, Cofins e Cide — incidentes sobre combustíveis, com a compensação da renúncia por receitas extraordinárias oriundas do petróleo. Mas o texto aprovado não se limitou a esse núcleo: incorporou alterações na Lei Complementar nº 214/2025, a lei que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. São essas alterações que dão ao projeto relevância além do setor de combustíveis.

As duas alterações na LC 214/2025

A primeira alteração recai sobre o artigo 82. O dispositivo condiciona a suspensão de IBS e CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura a um percentual mínimo de receita bruta de exportação do adquirente. Esse percentual, que era de 50%, foi reduzido para 30%. O efeito prático é ampliar o número de empresas aptas ao regime de suspensão nas cadeias de insumos agropecuários.

A segunda alteração recai sobre o artigo 174 e é de natureza metodológica. O texto ajusta a janela de referência usada no cálculo da alíquota de IBS e CBS dos combustíveis: nos casos em que houve desoneração motivada pelo conflito entre Estados Unidos e Irã, a referência passa de junho de 2025 a junho de 2026 para junho de 2025 a fevereiro de 2026. A finalidade declarada é evitar que um período atípico de desoneração produza uma alíquota artificialmente baixa e comprometa a carga de referência do setor.

O texto trata ainda dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins não compensados em 2026 por produtoras de etanol, que passam a poder ser utilizados contra débitos de CBS, com limite global de R$ 750 milhões por exercício para o abatimento direto contra outros tributos federais. E retira do corte de 10% previsto na LC 224/2025 a isenção de IRPJ e CSLL de entidades filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e associações civis.

O ponto mais duradouro do PLP 114 não é a alíquota do diesel — é o precedente de que a carga de referência de um setor pode ser recalculada quando a janela histórica é atípica. Análise Conceito Soluções Empresariais

Resumo das alterações e do alcance setorial

DispositivoO que mudaAlcance para bebidas frias
LC 214/2025, art. 82Percentual mínimo de receita bruta de exportação para suspensão de IBS/CBS em produto agropecuário in natura cai de 50% para 30%Indireto — amplia acesso à suspensão nas cadeias de insumos agropecuários que abastecem o setor
LC 214/2025, art. 174Janela de referência do cálculo de alíquota de combustíveis passa a jun/2025–fev/2026 nos casos desoneradosPrecedente metodológico de preservação da carga de referência, aplicável ao debate de outros setores
Saldos credores PIS/Pasep e Cofins (etanol)Utilização contra débitos de CBS; teto de R$ 750 milhões por exercício para abate direto contra outros tributos federaisIndireto — precedente de aproveitamento de saldo credor na transição
Tributos federais sobre combustíveisRedução de PIS, Cofins e Cide, compensada por receitas extraordinárias do petróleoDireto — custo de frete e de distribuição própria e terceirizada
LC 224/2025Retira do corte de 10% a isenção de IRPJ/CSLL de entidades filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e associações civisIndireto — alcança entidades associativas do setor

Quadro elaborado a partir do texto aprovado e do registro oficial de tramitação. Enquanto não houver sanção e publicação, o texto pode sofrer veto parcial.

O que muda para a indústria de bebidas frias

O canal mais imediato é o custo logístico. Bebida é carga de baixo valor por quilo e alta densidade de peso e volume: água, refrigerante e cerveja são, essencialmente, líquido e embalagem transportados a distâncias médias e curtas com altíssima frequência de entrega. Em estruturas de custo típicas do setor, o frete — próprio ou contratado — é uma das três maiores linhas depois de matéria-prima e mão de obra. Redução de tributo federal sobre combustível chega a essa linha por duas vias: diretamente, na frota própria, e indiretamente, na renegociação de tabela com transportadores.

A ressalva é de método. O repasse ao preço da bomba não é automático nem integral, e a renegociação com transportadora depende de ciclo contratual. A recomendação é não incorporar o ganho ao orçamento antes de medi-lo: acompanhar o preço efetivo pago por litro nas semanas seguintes à sanção e só então revisar a premissa de custo por quilômetro rodado.

O segundo canal é o artigo 82. Ainda que a indústria de bebidas não seja destinatária direta do dispositivo, a redução do percentual de exportação exigido para a suspensão em produto agropecuário in natura altera a economia de elos que abastecem o setor — notadamente nas cadeias de fruta para suco e néctar e nos insumos de origem agrícola. Mudanças de regime nesses elos tendem a aparecer no preço de compra com defasagem de um a dois trimestres.

O terceiro canal é o mais sutil e o mais relevante no médio prazo: o precedente metodológico do artigo 174. Ao aceitar que uma janela histórica atípica seja substituída para preservar a carga de referência, o Congresso criou um argumento reutilizável. Ele vale nas duas direções — pode ser invocado para corrigir distorções que prejudiquem um setor, mas também para impedir que uma base deprimida reduza a carga futura. Em um ano em que a definição das alíquotas do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas ainda está em aberto, esse precedente entra no repertório da discussão.

O calendário político daqui em diante

A aprovação em 12 de agosto tem um componente de agenda que merece registro. A campanha eleitoral teve início em 16 de agosto de 2026, e a partir desse marco a atividade deliberativa de Câmara e Senado tende a reduzir-se substancialmente até outubro. O PLP 114/2026 foi, portanto, aprovado na última janela de deliberação plena do semestre.

A consequência para o setor é de acompanhamento: matérias tributárias com movimento a partir de agora encontrarão um Congresso com menor capacidade de deliberação e maior sensibilidade eleitoral. O prazo remanescente e o instrumento normativo escolhido passam a pesar mais do que o mérito na definição do que efetivamente entra em vigor em 2027.

Leitura da Conceito

Para a indústria de bebidas frias, o PLP 114/2026 é uma notícia favorável de segunda ordem — o benefício existe, mas chega por transmissão, não por incidência direta. A recomendação prática é tratar o efeito no frete como hipótese a validar, não como economia contratada: acompanhar o preço efetivo do combustível por duas a quatro semanas após a sanção, comparar com a curva anterior e só então levar o ganho à revisão de custo por quilômetro e à renegociação de tabela com transportadores. O item que merece acompanhamento estratégico, e não apenas operacional, é o ajuste do artigo 174: a validação legislativa de que a carga de referência pode ser recalculada quando a base histórica é atípica é um precedente que reaparecerá no debate das alíquotas do Imposto Seletivo. Recomendamos ainda verificar, na sanção, se as alterações da LC 214/2025 foram mantidas integralmente ou sofreram veto parcial — o texto aprovado e o texto sancionado nem sempre coincidem.

Pontos-chave
  • PLP 114/2026 aprovado no Senado em 12/08/2026 por 61 votos a 2; segue para sanção presidencial.
  • Altera o art. 82 da LC 214/2025: percentual de receita bruta de exportação para suspensão de IBS/CBS em produto agropecuário in natura cai de 50% para 30%.
  • Altera o art. 174 da LC 214/2025: ajusta a janela de referência do cálculo de alíquota de combustíveis para jun/2025–fev/2026 nos casos desonerados, preservando a carga de referência.
  • Reduz PIS, Cofins e Cide sobre combustíveis — efeito direto no custo de frete e de distribuição do setor.
  • Permite uso de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins de produtoras de etanol contra débitos de CBS, com teto de R$ 750 milhões por exercício para abate direto.
  • Precedente metodológico do art. 174 é reutilizável no debate das alíquotas do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.
  • Aprovado na última janela de deliberação plena antes do início da campanha eleitoral, em 16/08/2026.
Fontes: Câmara dos Deputados — ficha de tramitação do PLP 114/2026; Senado Federal — registro da aprovação em 12/08/2026; Lei Complementar nº 214/2025; Câmara dos Deputados — início da campanha eleitoral. Conteúdo autoral elaborado a partir de fontes públicas e oficiais.
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