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Minas Gerais mantém todo o segmento de bebidas na ST e renova o PMPF do semestre

Portarias SAIF 92, 93, 94 e 95/2026, de 25 de junho, com vigência de 01/07 a 31/12/2026. O Anexo Único de água vai na íntegra. Regra do PACK/MULTIPACK: mínimo de 90% do PMPF individual.

Atos de 25/06/2026 · Efeitos: 01/07 a 31/12/2026 · Publicação anterior ao ciclo — acervo em vigor
Ato de 25/06/2026. Não é publicação do ciclo corrente. Consta neste acervo por estar em vigor e por reger a base de cálculo da ST em Minas Gerais durante todo o segundo semestre.

A SEF/MG publicou, em 25 e 26 de junho de 2026, o bloco semestral de PMPF de bebidas. São quatro portarias distintas, todas com vigência de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026. Minas Gerais não acompanhou o movimento paulista: todo o segmento de bebidas — inclusive água — permanece na substituição tributária.

Portaria SAIFDataObjetoVigência
92/202625/06/2026PMPF — cervejas e chopes01/07 a 31/12/2026
93/202625/06/2026PMPF — refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas01/07 a 31/12/2026
94/202625/06/2026PMPF — bebidas alcoólicas01/07 a 31/12/2026
95/202625/06/2026PMPF — água mineral ou potável01/07 a 31/12/2026

Portaria SAIF nº 93/2026 — refrigerantes e energéticos

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e com bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Art. 1º – Para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com refrigerantes e com bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF relacionados nos Anexos I, II e III, respectivamente.

§ – O PMPF de refrigerantes e de bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas acondicionados em embalagens denominadas PACK ou MULTIPACK terá valor mínimo correspondente a 90% (noventa por cento) do PMPF da embalagem individual.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Anexos I, II e III — tabelas de PMPF por marca, produto e embalagem. Pela extensão, consultar a íntegra oficial na SEF/MG.

Portaria SAIF nº 95/2026 — água mineral ou potável (íntegra)

PORTARIA SAIF Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2026
(MG de 26/06/2026)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026.
Leônidas Marcos Torres Marques — Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SAIF nº 95, de 2026) — PMPF em R$ por unidade:

ItemDescriçãoMarcaPMPF (R$)
1Água Mineral ou Potável — Embalagens Descartáveis ou Retornáveis
1.1até 200 mlTodas as marcas0,94
1.2lata de 201 a 350 mlTodas as marcas3,70
1.3vidro de 201 a 350 mlTodas as marcas6,45
1.4demais embalagens de 201 a 350 mlAyla Alcalina2,97
1.5demais embalagens de 201 a 350 mlDemais marcas2,40
1.6de 351 a 590 mlAyla Alcalina3,27
1.7de 351 a 590 mlDemais marcas2,41
1.8de 591 a 599 mlTodas as marcas6,27
1.9de 600 a 650 mlTodas as marcas2,53
1.10de 651 a 1.350 mlAyla Alcalina4,93
1.11de 651 a 1.350 mlDemais marcas4,26
1.12de 1.351 a 1.500 mlTodas as marcas4,04
1.13de 1.501 a 3.000 mlTodas as marcas5,12
1.14de 3.001 a 5.000 mlTodas as marcas11,25
1.15de 5.001 a 8.000 mlTodas as marcas13,73
2Água Mineral ou Potável — Embalagens Descartáveis
2.110 litrosTodas as marcas16,41
2.2Bag 12 litrosTodas as marcas14,76
3Água Mineral ou Potável — Embalagens Retornáveis
3.110 litrosTodas as marcas13,00
3.220 litrosTodas as marcas14,02
4Água Mineral ou Potável Importada — Embalagens Vidro
4.1até 260 mlTodas as marcas13,49
4.2de 261 a 360 mlTodas as marcas14,65
4.3de 361 a 500 mlTodas as marcas31,64
4.4de 501 a 790 mlTodas as marcas32,02
4.5de 791 a 1.250 mlTodas as marcas62,72
5Água Mineral ou Potável Importada — Embalagens PET
5.1até 260 mlTodas as marcas9,51
5.2de 261 a 360 mlTodas as marcas9,76
5.3de 361 a 500 mlTodas as marcas20,11
5.4de 501 a 790 mlTodas as marcas18,23
5.5de 791 a 1.750 mlTodas as marcas37,21
6Água Mineral Saborizada — Embalagens Descartáveis
6.1de 510 mlCristal Sparkling (todos os sabores) / Crystal (todos os sabores)3,78

Portarias SAIF nº 92 e 94/2026

SAIF 92/2026 — divulga os PMPF para cálculo do ICMS-ST nas operações com cervejas e chopes. Vigência: 01/07 a 31/12/2026.

SAIF 94/2026 — divulga os PMPF para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas. Vigência: 01/07 a 31/12/2026.

Anexos com tabelas por marca, produto e embalagem. Consultar a íntegra oficial na SEF/MG.

Leitura da Conceito

Minas mantém o regime inteiro. Para o fabricante que vende em SP e em MG, isso significa que a mesma garrafa de água muda de regime conforme a UF de destino: fora da ST em SP desde 01/07, dentro da ST em MG com PMPF de R$ 2,41 (351 a 590 ml, demais marcas). A regra fiscal deixou de ser por produto e passou a ser por produto × UF.

O ponto de autuação mais recorrente aqui é o PACK/MULTIPACK: o PMPF do fardo não pode ser inferior a 90% do PMPF da embalagem individual. Campanhas promocionais de fardo com base de cálculo rebaixada são autuadas com frequência.

Atenção também à granularidade da tabela de água: há faixa específica de 591 a 599 ml com PMPF de R$ 6,27, contra R$ 2,53 na faixa imediatamente superior (600 a 650 ml). Um erro de cadastro de volume nessa fronteira multiplica a base de cálculo por 2,5.

Pontos-chave

  • Quatro portarias, todas de 25/06/2026, vigentes de 01/07 a 31/12/2026: SAIF 92 (cerveja/chope), 93 (refrigerante/energético), 94 (bebidas alcoólicas) e 95 (água).
  • MG mantém todo o segmento na ST, inclusive água. Não houve exclusão análoga à paulista.
  • PACK/MULTIPACK: PMPF mínimo de 90% do PMPF da embalagem individual.
  • Fronteira de volume 591-599 ml: PMPF de R$ 6,27 — 2,5x o da faixa seguinte. Conferir cadastro.
  • Ação: revisar o cadastro de PMPF por SKU no ERP para as operações destinadas a MG.

Reprodução dos atos com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. As marcas citadas constam da tabela oficial reproduzida.

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