Portarias SAIF 92, 93, 94 e 95/2026, de 25 de junho, com vigência de 01/07 a 31/12/2026. O Anexo Único de água vai na íntegra. Regra do PACK/MULTIPACK: mínimo de 90% do PMPF individual.
A SEF/MG publicou, em 25 e 26 de junho de 2026, o bloco semestral de PMPF de bebidas. São quatro portarias distintas, todas com vigência de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026. Minas Gerais não acompanhou o movimento paulista: todo o segmento de bebidas — inclusive água — permanece na substituição tributária.
| Portaria SAIF | Data | Objeto | Vigência |
|---|---|---|---|
| 92/2026 | 25/06/2026 | PMPF — cervejas e chopes | 01/07 a 31/12/2026 |
| 93/2026 | 25/06/2026 | PMPF — refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas | 01/07 a 31/12/2026 |
| 94/2026 | 25/06/2026 | PMPF — bebidas alcoólicas | 01/07 a 31/12/2026 |
| 95/2026 | 25/06/2026 | PMPF — água mineral ou potável | 01/07 a 31/12/2026 |
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e com bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
Art. 1º – Para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com refrigerantes e com bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF relacionados nos Anexos I, II e III, respectivamente.
§ – O PMPF de refrigerantes e de bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas acondicionados em embalagens denominadas PACK ou MULTIPACK terá valor mínimo correspondente a 90% (noventa por cento) do PMPF da embalagem individual.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Anexos I, II e III — tabelas de PMPF por marca, produto e embalagem. Pela extensão, consultar a íntegra oficial na SEF/MG.
PORTARIA SAIF Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2026
(MG de 26/06/2026)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026.
Leônidas Marcos Torres Marques — Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SAIF nº 95, de 2026) — PMPF em R$ por unidade:
| Item | Descrição | Marca | PMPF (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Água Mineral ou Potável — Embalagens Descartáveis ou Retornáveis | ||
| 1.1 | até 200 ml | Todas as marcas | 0,94 |
| 1.2 | lata de 201 a 350 ml | Todas as marcas | 3,70 |
| 1.3 | vidro de 201 a 350 ml | Todas as marcas | 6,45 |
| 1.4 | demais embalagens de 201 a 350 ml | Ayla Alcalina | 2,97 |
| 1.5 | demais embalagens de 201 a 350 ml | Demais marcas | 2,40 |
| 1.6 | de 351 a 590 ml | Ayla Alcalina | 3,27 |
| 1.7 | de 351 a 590 ml | Demais marcas | 2,41 |
| 1.8 | de 591 a 599 ml | Todas as marcas | 6,27 |
| 1.9 | de 600 a 650 ml | Todas as marcas | 2,53 |
| 1.10 | de 651 a 1.350 ml | Ayla Alcalina | 4,93 |
| 1.11 | de 651 a 1.350 ml | Demais marcas | 4,26 |
| 1.12 | de 1.351 a 1.500 ml | Todas as marcas | 4,04 |
| 1.13 | de 1.501 a 3.000 ml | Todas as marcas | 5,12 |
| 1.14 | de 3.001 a 5.000 ml | Todas as marcas | 11,25 |
| 1.15 | de 5.001 a 8.000 ml | Todas as marcas | 13,73 |
| 2 | Água Mineral ou Potável — Embalagens Descartáveis | ||
| 2.1 | 10 litros | Todas as marcas | 16,41 |
| 2.2 | Bag 12 litros | Todas as marcas | 14,76 |
| 3 | Água Mineral ou Potável — Embalagens Retornáveis | ||
| 3.1 | 10 litros | Todas as marcas | 13,00 |
| 3.2 | 20 litros | Todas as marcas | 14,02 |
| 4 | Água Mineral ou Potável Importada — Embalagens Vidro | ||
| 4.1 | até 260 ml | Todas as marcas | 13,49 |
| 4.2 | de 261 a 360 ml | Todas as marcas | 14,65 |
| 4.3 | de 361 a 500 ml | Todas as marcas | 31,64 |
| 4.4 | de 501 a 790 ml | Todas as marcas | 32,02 |
| 4.5 | de 791 a 1.250 ml | Todas as marcas | 62,72 |
| 5 | Água Mineral ou Potável Importada — Embalagens PET | ||
| 5.1 | até 260 ml | Todas as marcas | 9,51 |
| 5.2 | de 261 a 360 ml | Todas as marcas | 9,76 |
| 5.3 | de 361 a 500 ml | Todas as marcas | 20,11 |
| 5.4 | de 501 a 790 ml | Todas as marcas | 18,23 |
| 5.5 | de 791 a 1.750 ml | Todas as marcas | 37,21 |
| 6 | Água Mineral Saborizada — Embalagens Descartáveis | ||
| 6.1 | de 510 ml | Cristal Sparkling (todos os sabores) / Crystal (todos os sabores) | 3,78 |
SAIF 92/2026 — divulga os PMPF para cálculo do ICMS-ST nas operações com cervejas e chopes. Vigência: 01/07 a 31/12/2026.
SAIF 94/2026 — divulga os PMPF para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas. Vigência: 01/07 a 31/12/2026.
Anexos com tabelas por marca, produto e embalagem. Consultar a íntegra oficial na SEF/MG.
Minas mantém o regime inteiro. Para o fabricante que vende em SP e em MG, isso significa que a mesma garrafa de água muda de regime conforme a UF de destino: fora da ST em SP desde 01/07, dentro da ST em MG com PMPF de R$ 2,41 (351 a 590 ml, demais marcas). A regra fiscal deixou de ser por produto e passou a ser por produto × UF.
O ponto de autuação mais recorrente aqui é o PACK/MULTIPACK: o PMPF do fardo não pode ser inferior a 90% do PMPF da embalagem individual. Campanhas promocionais de fardo com base de cálculo rebaixada são autuadas com frequência.
Atenção também à granularidade da tabela de água: há faixa específica de 591 a 599 ml com PMPF de R$ 6,27, contra R$ 2,53 na faixa imediatamente superior (600 a 650 ml). Um erro de cadastro de volume nessa fronteira multiplica a base de cálculo por 2,5.
Reprodução dos atos com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. As marcas citadas constam da tabela oficial reproduzida.