Bloco completo: MG (SAIF 92, 93, 94 e 95, com o Anexo Único de água na íntegra), SC (Ato DIAT 27/2026) e PR (NPF 09/2026 e alterações, incluindo a 18 RE). Nenhum dos três seguiu o movimento paulista.
Enquanto São Paulo desmonta a ST em rodadas, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná mantêm integralmente o regime para bebidas frias e apenas reprecificam as pautas. Abaixo, o conjunto completo dos atos em vigor no semestre.
A SEF/MG publicou, em 25 e 26 de junho de 2026, o bloco semestral de PMPF. Todas entram em vigor em 1º de julho de 2026 e produzem efeitos até 31 de dezembro de 2026.
| Portaria SAIF | Data | Objeto | Vigência |
|---|---|---|---|
| 92/2026 | 25/06/2026 | PMPF — cervejas e chopes | 01/07 a 31/12/2026 |
| 93/2026 | 25/06/2026 | PMPF — refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas | 01/07 a 31/12/2026 |
| 94/2026 | 25/06/2026 | PMPF — bebidas alcoólicas | 01/07 a 31/12/2026 |
| 95/2026 | 25/06/2026 | PMPF — água mineral ou potável | 01/07 a 31/12/2026 |
| 90/2026 | 15/06/2026 | PMPF — acumuladores elétricos de chumbo (baterias) | — |
| 91/2026 | 15/06/2026 | PMPF — cosméticos, perfumaria e higiene pessoal | 01/07 a 31/12/2026 |
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e com bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
Art. 1º – Para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com refrigerantes e com bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF relacionados nos Anexos I, II e III, respectivamente.
§ – O PMPF de refrigerantes e de bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas acondicionados em embalagens denominadas PACK ou MULTIPACK terá valor mínimo correspondente a 90% (noventa por cento) do PMPF da embalagem individual.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Anexos I, II e III — tabelas de PMPF por marca, produto e embalagem. Pela extensão, consultar a íntegra oficial na SEF/MG.
PORTARIA SAIF Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2026
(MG de 26/06/2026)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026.
Leônidas Marcos Torres Marques — Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SAIF nº 95, de 2026) — PMPF em R$ por unidade:
| Item | Descrição | Marca | PMPF (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Água Mineral ou Potável — Embalagens Descartáveis ou Retornáveis | ||
| 1.1 | até 200 ml | Todas as marcas | 0,94 |
| 1.2 | lata de 201 a 350 ml | Todas as marcas | 3,70 |
| 1.3 | vidro de 201 a 350 ml | Todas as marcas | 6,45 |
| 1.4 | demais embalagens de 201 a 350 ml | Ayla Alcalina | 2,97 |
| 1.5 | demais embalagens de 201 a 350 ml | Demais marcas | 2,40 |
| 1.6 | de 351 a 590 ml | Ayla Alcalina | 3,27 |
| 1.7 | de 351 a 590 ml | Demais marcas | 2,41 |
| 1.8 | de 591 a 599 ml | Todas as marcas | 6,27 |
| 1.9 | de 600 a 650 ml | Todas as marcas | 2,53 |
| 1.10 | de 651 a 1.350 ml | Ayla Alcalina | 4,93 |
| 1.11 | de 651 a 1.350 ml | Demais marcas | 4,26 |
| 1.12 | de 1.351 a 1.500 ml | Todas as marcas | 4,04 |
| 1.13 | de 1.501 a 3.000 ml | Todas as marcas | 5,12 |
| 1.14 | de 3.001 a 5.000 ml | Todas as marcas | 11,25 |
| 1.15 | de 5.001 a 8.000 ml | Todas as marcas | 13,73 |
| 2 | Água Mineral ou Potável — Embalagens Descartáveis | ||
| 2.1 | 10 litros | Todas as marcas | 16,41 |
| 2.2 | Bag 12 litros | Todas as marcas | 14,76 |
| 3 | Água Mineral ou Potável — Embalagens Retornáveis | ||
| 3.1 | 10 litros | Todas as marcas | 13,00 |
| 3.2 | 20 litros | Todas as marcas | 14,02 |
| 4 | Água Mineral ou Potável Importada — Embalagens Vidro | ||
| 4.1 | até 260 ml | Todas as marcas | 13,49 |
| 4.2 | de 261 a 360 ml | Todas as marcas | 14,65 |
| 4.3 | de 361 a 500 ml | Todas as marcas | 31,64 |
| 4.4 | de 501 a 790 ml | Todas as marcas | 32,02 |
| 4.5 | de 791 a 1.250 ml | Todas as marcas | 62,72 |
| 5 | Água Mineral ou Potável Importada — Embalagens PET | ||
| 5.1 | até 260 ml | Todas as marcas | 9,51 |
| 5.2 | de 261 a 360 ml | Todas as marcas | 9,76 |
| 5.3 | de 361 a 500 ml | Todas as marcas | 20,11 |
| 5.4 | de 501 a 790 ml | Todas as marcas | 18,23 |
| 5.5 | de 791 a 1.750 ml | Todas as marcas | 37,21 |
| 6 | Água Mineral Saborizada — Embalagens Descartáveis | ||
| 6.1 | de 510 ml | Cristal Sparkling (todos os sabores) / Crystal (todos os sabores) | 3,78 |
Altera os Anexos I, II, III e IV do Ato DIAT nº 12/2026, que fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Efeitos: a partir de 1º de junho de 2026. Tabela vigente ao longo de todo o ciclo corrente; não houve novo Ato DIAT de bebidas frias publicado entre 06 e 13/07/2026.
Anexos I a IV — PMPF por fabricante, produto, embalagem e volume. Consultar a íntegra na SEF/SC.
Em Santa Catarina, todo o segmento de bebidas frias permanece na ST, inclusive água. Não há movimento de exclusão análogo ao paulista.
A base é a Norma de Procedimento Fiscal nº 09/2026, de 24 de março de 2026, que disponibiliza as listas de PMPF utilizadas na formação da base de cálculo da ST nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos de 01/04/2026 a 30/11/2026. Sobre ela incidiram:
| Norma | Data / DO-PR | Efeitos | Objeto |
|---|---|---|---|
| NPF 09/2026 | 24/03/2026 | 01/04 a 30/11/2026 | Tabelas-base de PMPF (cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos) |
| NPF 10/2026 | — | 01/04/2026 | Altera tabelas da NPF 09/2026 |
| NPF 12/2026 | — | 01/05/2026 | Altera tabelas da NPF 09/2026 |
| NPF 18 RE | 22/06/2026 · DO-PR 29/06/2026 | 01/07/2026 | Inclui e altera SKUs nos Anexos I a IV |
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n.º 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2.º do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei n.º 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n.º 26.012.774-8, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na NPF nº 09/2026, de 24 de março de 2026:
I — Inclusões na tabela de CERVEJAS (Anexo I):
| CNPJ / Fabricante | Produto | Embalagem/Volume | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| 24597105 — Imperador Ind. de Bebidas do Brasil Ltda. | Cerveja BRAZUCA | PET descartável / 1500 ml | R$ 16,04 |
| 12226693 — Way Beer Ind. e Com. de Bebidas Ltda. | Cerveja CLUBE DOS CANALHAS LAGER | VIDRO descartável / 355 ml | R$ 7,99 |
| Cerveja LAGER DA ORDEM | VIDRO descartável / 355 ml | R$ 7,99 | |
| Cerveja LAGER DA ORDEM | VIDRO descartável / 600 ml | R$ 14,27 | |
| Cerveja AMERICAN ALE COM MORANGO | VIDRO descartável / 355 ml | R$ 9,99 | |
| Chopp EASY LAGER | LITRO granel | R$ 18,20 | |
| Chopp LAGER DA ORDEM | GRANEL / LITRO | R$ 18,20 | |
| KIT IPA PORTO A PORTO | VIDRO descartável 600 ml + Copo | R$ 39,80 | |
| 57496650 — Macaco Velho Cervejaria e Com. de Bebidas Ltda. | Cerveja BERA DO PADRINHO | LATA / 473 ml | R$ 19,00 |
| Chopp BERA DO PADRINHO | GRANEL / LITRO | R$ 24,00 | |
| 01708217 — Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S.A. | Cerveja IMPÉRIO ULTRA | VIDRO descartável 330 ml | R$ 3,89 |
| Cerveja IMPÉRIO ULTRA 0.0 | VIDRO descartável 275 ml | R$ 3,89 | |
| Cerveja IMPÉRIO ULTRA 0.0 | LATA / 350 ml | R$ 3,47 | |
| Cerveja IMPÉRIO ULTRA 0.0 | LATA / 269 ml | R$ 2,98 | |
| 20395052 — Nacional Ind. de Bebidas Ltda. | Cerveja BUFFALO CHOPP DE VINHO TINTO | PET descartável 750 ml | R$ 11,00 |
| Cerveja BUFFALO CHOPP DE VINHO ROSÉ | PET descartável 750 ml | R$ 11,00 | |
| 04176513 — CKBR Bebidas Ltda. | Cerveja AMSTEL ULTRA | VIDRO descartável / 330 ml | R$ 5,68 |
II — Inclusões na tabela de REFRIGERANTES (Anexo II):
| CNPJ / Fabricante | Produto | Embalagem/Volume | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| 87315099 — Fruki Bebidas S.A. | Refrigerante ÁGUA DA PEDRA LIMÃO COM ALECRIM | PET descartável 500 ml | R$ 3,73 |
| Refrigerante ÁGUA DA PEDRA LIMÃO COM ALECRIM | PET descartável 1500 ml | R$ 5,85 |
III — Inclusões na tabela de ENERGÉTICOS (Anexo III):
| CNPJ / Fabricante | Produto | Embalagem/Volume | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| 84689090 — Incasa S/A. | Energético PICHAU AÇAÍ ZERO | LATA / 350 ml | R$ 4,17 |
| 87315099 — Fruki Bebidas S.A. | Energético ELEV FRUTAS TROPICAIS ZERO | LATA / 473 ml | R$ 6,60 |
| Energético ELEV FRUTAS TROPICAIS ZERO | PET descartável / 2000 ml | R$ 9,33 | |
| 01708217 — Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S.A. | Energético DOPAMINA ENERGY DRINK MANGA SUMMER | LATA / 473 ml | R$ 6,85 |
| Energético DOPAMINA ENERGY DRINK MANGA SUMMER ZERO AÇÚCARES | LATA / 473 ml | R$ 6,85 | |
| 02946761 — Red Bull do Brasil Ltda. | Energético RB FRUTAS CÍTRICAS BR | LATA / 250 ml | R$ 6,77 |
IV — Inclusões na tabela de ISOTÔNICOS (Anexo IV): CNPJ 01708217 — Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S.A. — doze SKUs da linha HYSOTONIC (frutas vermelhas, uva, laranja zero, limão zero, mix de frutas zero e tangerina zero, nas versões padrão e SP LK), todos em PET descartável 500 ml, com base de cálculo de R$ 4,00 cada.
V — Alteração em REFRIGERANTES: CNPJ 07526557 — Ambev S.A. — Refrigerante DE “O2OH!” PARA “H2OH!” — VIDRO retornável 300 ml — base de cálculo R$ 3,15.
VI — Alteração em ENERGÉTICOS: CNPJ 87315099 — Fruki Bebidas S.A. — Energético DE “ELEV ABACAXI E HORTELÔ PARA “ELEV ABACAXI E HORTELà ZERO”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski — Diretora
O quadro consolidado desmonta a simplificação de que “a ST está acabando”. Ela está acabando em São Paulo, por etapas e por produto. Em MG, SC e PR, o regime segue integral — e as pautas foram reprecificadas para o semestre.
Para o fabricante com operação interestadual, a consequência é direta: a regra fiscal deixou de ser por produto e passou a ser por produto × UF de destino. Uma garrafa de água de 500 ml sai da ST se vendida dentro de SP, mas continua com PMPF de R$ 2,41 se destinada a MG. O mesmo refrigerante segue na ST nos quatro estados.
Dois pontos de autuação recorrentes merecem atenção. Em MG, a regra do PACK/MULTIPACK: o PMPF do fardo não pode ser inferior a 90% do PMPF da embalagem individual — erro clássico em campanhas promocionais de fardo. No PR, as inclusões da NPF 18 RE concentram-se em SKUs zero açúcar e novas embalagens PET, refletindo o deslocamento do mix — produto novo lançado sem PMPF cadastrado é produto faturado com base de cálculo errada.
Reprodução dos atos com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. As marcas e produtos citados constam das tabelas oficiais reproduzidas.