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MG, SC e PR mantêm bebidas na ST e reprecificam as pautas para o semestre

Bloco completo: MG (SAIF 92, 93, 94 e 95, com o Anexo Único de água na íntegra), SC (Ato DIAT 27/2026) e PR (NPF 09/2026 e alterações, incluindo a 18 RE). Nenhum dos três seguiu o movimento paulista.

Publicado em 13/07/2026 · Efeitos: 01/07/2026 (MG e PR), 01/06/2026 (SC)

Enquanto São Paulo desmonta a ST em rodadas, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná mantêm integralmente o regime para bebidas frias e apenas reprecificam as pautas. Abaixo, o conjunto completo dos atos em vigor no semestre.

Minas Gerais — bloco de Portarias SAIF de 25/06/2026

A SEF/MG publicou, em 25 e 26 de junho de 2026, o bloco semestral de PMPF. Todas entram em vigor em 1º de julho de 2026 e produzem efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Portaria SAIFDataObjetoVigência
92/202625/06/2026PMPF — cervejas e chopes01/07 a 31/12/2026
93/202625/06/2026PMPF — refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas01/07 a 31/12/2026
94/202625/06/2026PMPF — bebidas alcoólicas01/07 a 31/12/2026
95/202625/06/2026PMPF — água mineral ou potável01/07 a 31/12/2026
90/202615/06/2026PMPF — acumuladores elétricos de chumbo (baterias)—
91/202615/06/2026PMPF — cosméticos, perfumaria e higiene pessoal01/07 a 31/12/2026

Portaria SAIF nº 93/2026 — refrigerantes e energéticos

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e com bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Art. 1º – Para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com refrigerantes e com bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF relacionados nos Anexos I, II e III, respectivamente.

§ – O PMPF de refrigerantes e de bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas acondicionados em embalagens denominadas PACK ou MULTIPACK terá valor mínimo correspondente a 90% (noventa por cento) do PMPF da embalagem individual.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Anexos I, II e III — tabelas de PMPF por marca, produto e embalagem. Pela extensão, consultar a íntegra oficial na SEF/MG.

Portaria SAIF nº 95/2026 — água mineral ou potável (íntegra, com Anexo Único)

PORTARIA SAIF Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2026
(MG de 26/06/2026)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026.
Leônidas Marcos Torres Marques — Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SAIF nº 95, de 2026) — PMPF em R$ por unidade:

ItemDescriçãoMarcaPMPF (R$)
1Água Mineral ou Potável — Embalagens Descartáveis ou Retornáveis
1.1até 200 mlTodas as marcas0,94
1.2lata de 201 a 350 mlTodas as marcas3,70
1.3vidro de 201 a 350 mlTodas as marcas6,45
1.4demais embalagens de 201 a 350 mlAyla Alcalina2,97
1.5demais embalagens de 201 a 350 mlDemais marcas2,40
1.6de 351 a 590 mlAyla Alcalina3,27
1.7de 351 a 590 mlDemais marcas2,41
1.8de 591 a 599 mlTodas as marcas6,27
1.9de 600 a 650 mlTodas as marcas2,53
1.10de 651 a 1.350 mlAyla Alcalina4,93
1.11de 651 a 1.350 mlDemais marcas4,26
1.12de 1.351 a 1.500 mlTodas as marcas4,04
1.13de 1.501 a 3.000 mlTodas as marcas5,12
1.14de 3.001 a 5.000 mlTodas as marcas11,25
1.15de 5.001 a 8.000 mlTodas as marcas13,73
2Água Mineral ou Potável — Embalagens Descartáveis
2.110 litrosTodas as marcas16,41
2.2Bag 12 litrosTodas as marcas14,76
3Água Mineral ou Potável — Embalagens Retornáveis
3.110 litrosTodas as marcas13,00
3.220 litrosTodas as marcas14,02
4Água Mineral ou Potável Importada — Embalagens Vidro
4.1até 260 mlTodas as marcas13,49
4.2de 261 a 360 mlTodas as marcas14,65
4.3de 361 a 500 mlTodas as marcas31,64
4.4de 501 a 790 mlTodas as marcas32,02
4.5de 791 a 1.250 mlTodas as marcas62,72
5Água Mineral ou Potável Importada — Embalagens PET
5.1até 260 mlTodas as marcas9,51
5.2de 261 a 360 mlTodas as marcas9,76
5.3de 361 a 500 mlTodas as marcas20,11
5.4de 501 a 790 mlTodas as marcas18,23
5.5de 791 a 1.750 mlTodas as marcas37,21
6Água Mineral Saborizada — Embalagens Descartáveis
6.1de 510 mlCristal Sparkling (todos os sabores) / Crystal (todos os sabores)3,78

Santa Catarina — Ato DIAT nº 027, de 25 de maio de 2026

Altera os Anexos I, II, III e IV do Ato DIAT nº 12/2026, que fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Efeitos: a partir de 1º de junho de 2026. Tabela vigente ao longo de todo o ciclo corrente; não houve novo Ato DIAT de bebidas frias publicado entre 06 e 13/07/2026.

Anexos I a IV — PMPF por fabricante, produto, embalagem e volume. Consultar a íntegra na SEF/SC.

Em Santa Catarina, todo o segmento de bebidas frias permanece na ST, inclusive água. Não há movimento de exclusão análogo ao paulista.

Paraná — NPF 09/2026 e suas alterações

A base é a Norma de Procedimento Fiscal nº 09/2026, de 24 de março de 2026, que disponibiliza as listas de PMPF utilizadas na formação da base de cálculo da ST nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos de 01/04/2026 a 30/11/2026. Sobre ela incidiram:

NormaData / DO-PREfeitosObjeto
NPF 09/202624/03/202601/04 a 30/11/2026Tabelas-base de PMPF (cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos)
NPF 10/2026—01/04/2026Altera tabelas da NPF 09/2026
NPF 12/2026—01/05/2026Altera tabelas da NPF 09/2026
NPF 18 RE22/06/2026 · DO-PR 29/06/202601/07/2026Inclui e altera SKUs nos Anexos I a IV

NPF 18 RE, de 22-6-2026 (DO-PR de 29-6-2026) — íntegra

A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n.º 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2.º do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei n.º 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n.º 26.012.774-8, resolve:

Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na NPF nº 09/2026, de 24 de março de 2026:

I — Inclusões na tabela de CERVEJAS (Anexo I):

CNPJ / FabricanteProdutoEmbalagem/VolumeBase de cálculo
24597105 — Imperador Ind. de Bebidas do Brasil Ltda.Cerveja BRAZUCAPET descartável / 1500 mlR$ 16,04
12226693 — Way Beer Ind. e Com. de Bebidas Ltda.Cerveja CLUBE DOS CANALHAS LAGERVIDRO descartável / 355 mlR$ 7,99
Cerveja LAGER DA ORDEMVIDRO descartável / 355 mlR$ 7,99
Cerveja LAGER DA ORDEMVIDRO descartável / 600 mlR$ 14,27
Cerveja AMERICAN ALE COM MORANGOVIDRO descartável / 355 mlR$ 9,99
Chopp EASY LAGERLITRO granelR$ 18,20
Chopp LAGER DA ORDEMGRANEL / LITROR$ 18,20
KIT IPA PORTO A PORTOVIDRO descartável 600 ml + CopoR$ 39,80
57496650 — Macaco Velho Cervejaria e Com. de Bebidas Ltda.Cerveja BERA DO PADRINHOLATA / 473 mlR$ 19,00
Chopp BERA DO PADRINHOGRANEL / LITROR$ 24,00
01708217 — Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S.A.Cerveja IMPÉRIO ULTRAVIDRO descartável 330 mlR$ 3,89
Cerveja IMPÉRIO ULTRA 0.0VIDRO descartável 275 mlR$ 3,89
Cerveja IMPÉRIO ULTRA 0.0LATA / 350 mlR$ 3,47
Cerveja IMPÉRIO ULTRA 0.0LATA / 269 mlR$ 2,98
20395052 — Nacional Ind. de Bebidas Ltda.Cerveja BUFFALO CHOPP DE VINHO TINTOPET descartável 750 mlR$ 11,00
Cerveja BUFFALO CHOPP DE VINHO ROSÉPET descartável 750 mlR$ 11,00
04176513 — CKBR Bebidas Ltda.Cerveja AMSTEL ULTRAVIDRO descartável / 330 mlR$ 5,68

II — Inclusões na tabela de REFRIGERANTES (Anexo II):

CNPJ / FabricanteProdutoEmbalagem/VolumeBase de cálculo
87315099 — Fruki Bebidas S.A.Refrigerante ÁGUA DA PEDRA LIMÃO COM ALECRIMPET descartável 500 mlR$ 3,73
Refrigerante ÁGUA DA PEDRA LIMÃO COM ALECRIMPET descartável 1500 mlR$ 5,85

III — Inclusões na tabela de ENERGÉTICOS (Anexo III):

CNPJ / FabricanteProdutoEmbalagem/VolumeBase de cálculo
84689090 — Incasa S/A.Energético PICHAU AÇAÍ ZEROLATA / 350 mlR$ 4,17
87315099 — Fruki Bebidas S.A.Energético ELEV FRUTAS TROPICAIS ZEROLATA / 473 mlR$ 6,60
Energético ELEV FRUTAS TROPICAIS ZEROPET descartável / 2000 mlR$ 9,33
01708217 — Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S.A.Energético DOPAMINA ENERGY DRINK MANGA SUMMERLATA / 473 mlR$ 6,85
Energético DOPAMINA ENERGY DRINK MANGA SUMMER ZERO AÇÚCARESLATA / 473 mlR$ 6,85
02946761 — Red Bull do Brasil Ltda.Energético RB FRUTAS CÍTRICAS BRLATA / 250 mlR$ 6,77

IV — Inclusões na tabela de ISOTÔNICOS (Anexo IV): CNPJ 01708217 — Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S.A. — doze SKUs da linha HYSOTONIC (frutas vermelhas, uva, laranja zero, limão zero, mix de frutas zero e tangerina zero, nas versões padrão e SP LK), todos em PET descartável 500 ml, com base de cálculo de R$ 4,00 cada.

V — Alteração em REFRIGERANTES: CNPJ 07526557 — Ambev S.A. — Refrigerante DE “O2OH!” PARA “H2OH!” — VIDRO retornável 300 ml — base de cálculo R$ 3,15.

VI — Alteração em ENERGÉTICOS: CNPJ 87315099 — Fruki Bebidas S.A. — Energético DE “ELEV ABACAXI E HORTELÔ PARA “ELEV ABACAXI E HORTELà ZERO”.

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski — Diretora

Leitura da Conceito

O quadro consolidado desmonta a simplificação de que “a ST está acabando”. Ela está acabando em São Paulo, por etapas e por produto. Em MG, SC e PR, o regime segue integral — e as pautas foram reprecificadas para o semestre.

Para o fabricante com operação interestadual, a consequência é direta: a regra fiscal deixou de ser por produto e passou a ser por produto × UF de destino. Uma garrafa de água de 500 ml sai da ST se vendida dentro de SP, mas continua com PMPF de R$ 2,41 se destinada a MG. O mesmo refrigerante segue na ST nos quatro estados.

Dois pontos de autuação recorrentes merecem atenção. Em MG, a regra do PACK/MULTIPACK: o PMPF do fardo não pode ser inferior a 90% do PMPF da embalagem individual — erro clássico em campanhas promocionais de fardo. No PR, as inclusões da NPF 18 RE concentram-se em SKUs zero açúcar e novas embalagens PET, refletindo o deslocamento do mix — produto novo lançado sem PMPF cadastrado é produto faturado com base de cálculo errada.

Pontos-chave

  • MG: bloco de PMPF válido de 01/07 a 31/12/2026 — SAIF 92 (cerveja/chope), 93 (refrigerante/energético), 94 (bebidas alcoólicas) e 95 (água). Todo o segmento permanece na ST.
  • MG: PACK/MULTIPACK com PMPF mínimo de 90% do PMPF da embalagem individual.
  • SC: Ato DIAT 27/2026 (altera o 12/2026) em vigor desde 01/06/2026. Sem novo ato no ciclo. Segmento inteiro na ST.
  • PR: NPF 09/2026 é a base (01/04 a 30/11/2026), alterada pelas NPF 10, 12 e 18 RE. A 18 RE tem efeitos desde 01/07.
  • SP é a exceção: só a água saiu da ST. Ver página específica.
  • Ação: parametrizar o ERP por produto × UF de destino, não por produto.

Reprodução dos atos com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. As marcas e produtos citados constam das tabelas oficiais reproduzidas.

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