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Santa Catarina mantém bebidas frias na ST; Ato DIAT 27/2026 segue vigente e sem alteração no ciclo

Altera os Anexos I a IV do Ato DIAT 12/2026 — cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas/energéticas. Efeitos desde 1º de junho de 2026. Nenhum novo ato entre 06 e 13/07.

Ato de 25/05/2026 · Efeitos: 01/06/2026 · Publicação anterior ao ciclo — acervo em vigor
Ato de 25/05/2026. Não é publicação do ciclo corrente. Consta neste acervo por estar em vigor desde 1º de junho de 2026 e reger a base de cálculo da ST catarinense.

Ato DIAT nº 027, de 25 de maio de 2026

Altera os Anexos I, II, III e IV do Ato DIAT nº 12/2026, que fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Efeitos: a partir de 1º de junho de 2026.

Anexos alterados: I (cerveja e chope), II (refrigerante), III (bebida energética) e IV (bebida hidroeletrolítica). As tabelas trazem PMPF por fabricante, produto, embalagem e volume.

Pela extensão, as tabelas completas devem ser consultadas na íntegra oficial publicada pela SEF/SC.

Situação no ciclo

Não houve novo Ato DIAT de bebidas frias publicado entre 06 e 13 de julho de 2026. A tabela do Ato DIAT 27/2026 permanece integralmente aplicável.

Histórico recente dos Atos DIAT de bebidas

AtoDataEfeitosObjeto
Ato DIAT 12/2026——Fixa os PMPF de cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica/energética (norma-base)
Ato DIAT 25/202627/04/2026—Altera PMPF de bebidas quentes (exceto vinhos)
Ato DIAT 27/202625/05/202601/06/2026Altera os Anexos I a IV do Ato DIAT 12/2026 — bebidas frias

Leitura da Conceito

Santa Catarina não acompanhou o movimento paulista. Todo o segmento de bebidas frias permanece na substituição tributária, inclusive água, e a base de cálculo continua sendo o PMPF fixado por ato da DIAT.

A dinâmica catarinense é de revisões frequentes e pontuais — e não de blocos semestrais, como em Minas. Isso exige um controle de mudança fiscal com verificação mensal do Ato DIAT vigente, sob pena de faturar com PMPF desatualizado.

Para SKUs novos, o risco é de ausência de PMPF cadastrado. Produto lançado sem inclusão no anexo é produto faturado com base de cálculo arbitrada — a inclusão deve ser protocolada antes do primeiro faturamento para SC.

Pontos-chave

  • Ato DIAT 27/2026, de 25/05/2026, altera os Anexos I a IV do Ato DIAT 12/2026. Efeitos desde 01/06/2026.
  • Sem novo ato de bebidas frias no ciclo de 06 a 13/07/2026.
  • SC mantém todo o segmento na ST, inclusive água.
  • Revisões são frequentes e pontuais — verificar o Ato DIAT vigente mensalmente.
  • Ação: protocolar a inclusão de PMPF de SKUs novos antes do primeiro faturamento para SC.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

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