A metodologia de cálculo já foi homologada pelo Tribunal de Contas da União, mas a alíquota de referência só deve ser fixada pelo Senado no fim de 2026. Até lá, o número que circula — cerca de 27,91% — é apenas uma estimativa de trabalho, e não vale como alíquota definitiva.
Acompanhamento do processo oficial de definição da alíquota de referência do IBS e da CBS para 2027 (Receita Federal, TCU e Senado Federal), com base em reportagem do Portal Contábeis de 03/09/2026. Status: ainda não definida — os percentuais aqui citados são estimativas e não substituem a resolução do Senado.
A fixação da alíquota de referência não é um ato único, e sim uma sequência de etapas institucionais. A Receita Federal é responsável pelos cálculos; o Tribunal de Contas da União (TCU) participa da validação da metodologia; e cabe ao Senado Federal, por resolução, fixar a alíquota de referência. Segundo o noticiário especializado, o TCU já homologou a metodologia, mas o número ainda depende da decisão do Senado — prevista apenas para o fim de 2026.
Na prática, isso encurta de forma relevante o tempo de adaptação das empresas: a alíquota que valerá em 2027 pode ser conhecida às vésperas do início da cobrança, deixando pouca margem para reprecificar contratos, revisar orçamentos e ajustar sistemas.
Desde julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passou a trabalhar com uma alíquota conjunta estimada de 27,91%, sendo aproximadamente 18,70% de IBS e 9,21% como parcela implícita da CBS. É uma referência de trabalho — útil para simulações, mas sujeita a mudança até a decisão formal. Tratar esse percentual como definitivo é um risco: qualquer ajuste na metodologia ou na decisão do Senado altera diretamente a carga projetada.
Para quem está construindo o orçamento do próximo ano, a alíquota de referência é uma das variáveis mais sensíveis: ela define preço, margem, necessidade de capital de giro e o próprio fluxo de caixa sob o novo modelo. Enquanto o número não fecha, o caminho é planejar por cenários — trabalhar com uma faixa de alíquota, e não com um valor único — e manter os modelos prontos para recalcular assim que a resolução sair.
O recado é de cautela metodológica: existe um número de trabalho (27,91%), mas ele não é lei. Até a resolução do Senado, esse percentual serve para simular, não para decidir em definitivo. Nos diagnósticos e simuladores da Reforma, mantemos a alíquota como um parâmetro ajustável, testado em cenários (conservador, base e otimista), para que a decisão do cliente não fique refém de um número que ainda pode mudar.
Na prática, o trabalho é preparar hoje a estrutura de preço e de caixa para reagir rápido: quando a alíquota de 2027 for publicada, o cliente da Conceito já tem o modelo pronto para recalcular margem e reprecificar em dias, não em semanas.