Em uma semana, o TCU fixou o número da CBS, a Receita e o Comitê Gestor aprovaram o leiaute das notas, o Simples fechou o prazo de opção e o emissor nacional da NFS-e passou a valer. O que está definido, o que está em definição e o que a empresa deve fazer.
A semana de 26/10 a 01/11 fechou três pontos que deixaram de ser hipótese. O primeiro é o número da CBS: em sessão de 28 de outubro, o TCU aprovou a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027, relatoria do ministro Vital do Rêgo, acima do patamar de cerca de 9% que circulava nas estimativas. O cálculo segue ao Senado, que o fixa por resolução; se o Senado não decidir no prazo, vale o número do TCU, com vigência em 1º de janeiro de 2027. O tribunal fixou ainda um redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações.
O segundo ponto é a camada técnica das notas fiscais. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10, de 28/10, publicado no DOU em edição extra de 29/10, aprovou a documentação técnica dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFCom, BP-e, NF3e, NFGas e NFAg) e atualizou o Informe Técnico 2025.002 e a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib). O terceiro é a estrutura de implementação: o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9 entrou em vigor em 26/10 e criou 25 grupos de trabalho, com vigência até 31/03/2027, em três instâncias de oito titulares (quatro da Receita e quatro do Comitê Gestor), com decisões por dois terços dos votos.
A soma com o IBS ainda é projeção. O TCU calculou apenas a CBS. O número de 18,7% de IBS que circula vem de estimativa do Comitê Gestor (Resolução CGIBS nº 14/2026), que projetou a alíquota total em cerca de 27,91% (18,7% de IBS e 9,21% de CBS). Com a CBS em 11,3%, a parte da CBS dessa projeção ficou superada, e não se deve somar 11,3% com 18,7%. A LC 214/2025 prevê teto de 26,5% para IBS e CBS juntos; se as estimativas o ultrapassarem, o Executivo deve enviar projeto de lei complementar. Em 2027, o IBS é de apenas 0,1% (fase de teste), e a referência de cerca de 18,7% só passa a valer a partir de 2029, com a substituição de ICMS e ISS.
O Imposto Seletivo segue sem alíquota. O tributo sobre bebidas açucaradas, cigarros, bebidas alcoólicas, extração mineral, apostas e veículos poluentes foi criado pela LC 214/2025, mas as alíquotas foram deixadas para lei ordinária. A Fazenda mantém a vigência em 1º/01/2027, o Congresso precisaria aprovar os percentuais até 31/12/2026 e o que existe é só estimativa de arrecadação, em torno de R$ 41,9 bilhões em 2027. Para o fabricante de refrigerantes, é a variável de preço de 2027 que ainda não tem número.
Prazos de adesão e leiautes. As cooperativas aguardam a formalização de um prazo maior, até 30/11, para optar pelo regime específico de CBS e IBS: Receita e CGIBS sinalizaram a ampliação em 29/10, mas ela só vale depois do ato normativo. Na NFS-e, o leiaute atual (notas técnicas 004 e 007) continua valendo, e a nova versão (NT 009) roda em produção restrita, sem efeito jurídico, com previsão de entrada em produção em 1º/12/2026, ainda sem cronograma formal. O ambiente de dados nacional segue flexível: a falta dos campos de IBS e CBS não rejeita a nota. Por fim, a Resolução nº 2, publicada no DOU de 29/10, criou no gov.br o serviço para propor alterações na NBS/NEBS, a nomenclatura que vai orientar a tributação de serviços; há divergência de data entre o texto noticiado e o DOU, e a data exata deve ser conferida.
O Simples Nacional teve o prazo de opção pelo regime regular de IBS e CBS encerrado em 30/10/2026. A Receita informou 917.331 pedidos em 27/10, e a imprensa registrou mais de 1 milhão de adesões no último dia, número a confirmar em dado oficial. A lógica é simples: quem vende para outras empresas tende a ganhar no regime regular, porque gera crédito cheio ao cliente; quem vende ao consumidor final costuma preferir o recolhimento simplificado. Quem não optou segue no modelo padrão do Simples e deve confirmar com o contador se a comunicação foi registrada.
| Regime | Apuração de IBS/CBS | Crédito ao cliente PJ | Tende a servir a |
|---|---|---|---|
| Simples tradicional (DAS) | Dentro do recolhimento único | Limitado | Venda a consumidor final |
| Regime regular | Por fora do DAS | Integral | Venda a outras empresas |
Em 1º/11, passou a valer também a obrigação de as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviço sujeito a ISS emitirem a NFS-e pelo Emissor Nacional (nfse.gov.br), no lugar dos sistemas das prefeituras, segundo a Resolução CGSN nº 191/2026 conforme a Receita. É obrigação acessória, não tributo novo: CBS e IBS no Simples só produzem efeitos em 1º/01/2027. Como 2/11 é feriado, o efeito prático começa em 3/11. O MEI prestador de serviço já usa o emissor nacional desde 2023.
Para a indústria de bebidas, a CBS maior que a esperada pressiona três frentes. A primeira é o preço de 2027: tabelas e contratos de médio prazo assinados agora devem ser simulados com a CBS em 11,3%, e não com 9,21%. A segunda é o crédito: com alíquota mais alta, o crédito na compra de insumos, embalagem e frete vale mais, o que torna a qualidade do cadastro fiscal ainda mais relevante. A terceira é a combinação com o Imposto Seletivo, que incidirá sobre o produto açucarado e hoje não tem alíquota. Em bebidas, a carga final de 2027 dependerá da soma de CBS, de um IBS ainda simbólico no primeiro ano e do Seletivo.
O rumo está mantido; o número, não. Recomendamos quatro ações. Primeira: refazer as simulações de 2027 em três cenários, com a CBS em 11,3% como base e o Seletivo como variável aberta. Segunda: acionar o fornecedor do ERP e o contador para confirmar a atualização para o leiaute do Ato Técnico nº 10 e testar a emissão com os novos campos e a nova cClassTrib em homologação; nota rejeitada é faturamento travado. Terceira: revisar cláusulas de reajuste de contratos que atravessam 2027, já que a carga sobre o consumo mudou de patamar. Quarta: para clientes do Simples, rodar a simulação DAS contra regime regular com o mix real de B2B e consumidor final e confirmar o registro da opção feita até 30/10. O tempo de adaptação encolheu: o Senado tem até 15/12 para fixar a CBS, e a virada é em 1º/01.
Conteúdo autoral produzido a partir de fontes públicas e oficiais; não constitui parecer jurídico. Datas e números noticiados devem ser conferidos nos atos oficiais.
Fontes: Agência Senado — alíquota da CBS · Comitê Gestor do IBS · Receita Federal — gov.br · Portal Simples Nacional · Portal da Reforma Tributária.