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4 em cada 10 empresas do Regime Normal ainda não estão em conformidade com IBS e CBS

Levantamento divulgado em 24/09/2026 aponta que 40,71% das empresas do Regime Normal não atingiram conformidade plena com IBS e CBS no 1º semestre de 2026 — e, pior, o ritmo de adequação desacelerou. O maior gargalo está nas notas de serviço.

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Fonte e status

Estudo da plataforma Qive, com base na análise de 226 milhões de notas fiscais (jan–jun/2026), noticiado pelo MixVale em 24/09/2026. Status: dado de estudo privado de mercado (informativo) — não é norma nem ato oficial de governo. Os percentuais refletem a metodologia do estudo e servem como termômetro de adequação, não como estatística oficial da Receita.

O que o estudo mostra

Segundo o levantamento, cerca de 40,71% das empresas do Regime Normal — aproximadamente 137,3 mil CNPJs — ainda não haviam alcançado conformidade total com as regras de IBS e CBS no 1º semestre de 2026. Mais preocupante que o número absoluto é a tendência: o ritmo de adequação teria desacelerado 52,8% entre o 1º e o 2º trimestre, sinal de que a curva de aprendizado empacou. O ponto crítico está nas notas de serviço eletrônicas (NFS-e), com 71,65% dos documentos ainda inadequados.

Indicador (estudo Qive, 1º sem/2026)Valor
Empresas do Regime Normal sem conformidade plena40,71%
  • Aproximadamente, em nº de CNPJs~137,3 mil
Desaceleração do ritmo de adequação (1º→2º tri)-52,8%
Notas de serviço (NFS-e) ainda inadequadas71,65%
Base analisada (notas fiscais)226 milhões

Por que a NFS-e é o gargalo

A NF-e (mercadorias) tende a evoluir mais rápido porque o preenchimento dos novos campos de IBS/CBS já está mais maduro nos ERPs. Já a NFS-e é mais fragmentada — muitos municípios, emissores e sistemas diferentes — e concentra o maior atraso. Para empresas de serviços ou com forte componente de serviço na operação, esse é o ponto que mais ameaça a qualidade do documento fiscal e, por consequência, o crédito da cadeia.

Adequação não é evento, é rotina. Quando o ritmo de conformidade desacelera no meio do caminho, o risco deixa de ser "começar" e passa a ser "não terminar" antes que as validações e penalidades apertem.

Da estatística à ação na empresa

Vale lembrar o contexto: em 2026 muitas validações automáticas e penalidades foram adiadas, mas a obrigação de informar os campos de IBS/CBS permanece. Ou seja, quem está entre os ~40% pode não estar sendo autuado hoje, mas está acumulando um passivo de dados que cobrará seu preço quando a rejeição de notas e as multas entrarem em regime pleno. O tempo de folga é justamente a janela para arrumar a casa.

Leitura da Conceito

Esse dado dá tamanho a algo que vemos na prática: a maior parte das empresas trata a Reforma como um problema de 2027, quando ela já é um problema de dados de 2026. Um documento fiscal mal preenchido hoje é crédito perdido e retrabalho amanhã — e a NFS-e é onde o buraco é mais fundo.

No diagnóstico da Conceito, medimos a conformidade real do cliente antes de qualquer autuação: checamos o preenchimento dos campos de IBS/CBS nas NF-e e NFS-e, identificamos os pontos de maior inadequação e priorizamos a correção pelo impacto em crédito e caixa. O objetivo é simples — não deixar o cliente na estatística dos 40%, e sim usar a janela sem penalidades para chegar em 2027 com a casa arrumada.

Fonte: MixVale — "Reforma Tributária avança devagar e 40,71% das empresas não cumprem regras de IBS e CBS" (24/09/2026), com base em estudo da plataforma Qive (226 milhões de notas fiscais, jan–jun/2026). Base normativa de referência: Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025) e regras de obrigações acessórias de IBS/CBS para 2026. Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do texto original foi reproduzido.
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Radar da Reforma Tributária — 24/09/2026
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Conteúdo autoral produzido pela Conceito Soluções Empresariais a partir de estudo privado de mercado e fontes públicas. Os percentuais citados são de estudo de terceiro (Qive), não constituem estatística oficial e não substituem os dados da Receita Federal. Este material não constitui parecer jurídico, fiscal ou recomendação de investimento.