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IBS e CBS nos documentos fiscais: a Onda 2 começa em 1º de outubro e é a última janela para arrumar a casa

Em 2026, os campos de IBS e CBS na nota são informativos e sem multa — mas o cronograma oficial avança em ondas. A partir de 1º/10, entram as NFS-e de serviços sujeitos ao ISS e a NFCom. Quem ainda não ajustou os sistemas está na última janela confortável.

Reforma Tributária do Consumo · IBS · CBS · NF-e · NFS-e · NFCom · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 · Cronograma em ondas
Fonte e base normativa

Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária, definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (publicado no DOU), com análise de imprensa especializada (TI Inside, 02/09/2026) reforçando a proximidade do prazo.

Como funciona a virada por ondas

A entrada dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais não acontece de uma vez: segue um calendário em ondas, por tipo de documento. A Onda 1 começou em 3 de agosto de 2026 (NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros). A Onda 2, em 1º de outubro de 2026, alcança as NFS-e dos demais serviços sujeitos ao ISS e a NFCom. Depois vêm a Onda 3 (1º de dezembro de 2026) e a Onda 4 (1º de janeiro de 2027), esta última já incluindo os contribuintes do Simples Nacional e as operações monofásicas.

2026 é fase de teste — mas com prazo real

Durante 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS tem caráter informativo: a ausência ou o preenchimento incompleto dessas informações não gera multa nem recolhimento no período de adaptação. É uma fase educativa e de testes — mas é justamente essa a janela para acertar cadastros, parametrizações e integrações antes que o campo se torne crítico. Chegar em 2027 sem os sistemas ajustados transforma um problema de configuração em risco de operação.

O campo na nota não cobra imposto em 2026 — mas ensaia 2027. Quem usa esse período para arrumar sistema chega pronto; quem deixa para depois, aprende no susto.

O que fazer nas próximas semanas

Para quem emite NFS-e de serviços ou NFCom, a Onda 2 de 1º/10 é o próximo marco concreto. Vale revisar com a contabilidade e com o fornecedor do sistema: se os campos de IBS/CBS estão sendo gerados, se o cadastro de produtos e serviços está classificado corretamente e se as integrações (ERP, emissor, faturamento) conversam sem ruído. É trabalho de bastidor que não aparece na venda — mas que evita retrabalho e inconsistência quando a cobrança começar.

Leitura da Conceito

O erro comum é tratar 2026 como "ano que não conta". Conta: é o ano em que a empresa tem tolerância para errar sem multa — e essa tolerância é um ativo, não uma desculpa para adiar. Cada onda que passa sem ajuste encurta a margem de segurança para 2027, quando os campos deixam de ser ensaio.

Nos projetos de transição, a Conceito usa exatamente esse período para estressar os sistemas do cliente: emitir, conferir o destaque de IBS e CBS, cruzar com o cadastro e corrigir antes que vire cobrança. É a diferença entre entrar em 2027 testado ou improvisando.

Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (cronograma de documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária — DOU); Receita Federal e Comitê Gestor do IBS; análise de TI Inside (02/09/2026). Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do texto original foi reproduzido.
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Radar da Reforma Tributária · Edição 05/09/2026
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Conteúdo autoral produzido pela Conceito Soluções Empresariais a partir de fontes públicas e oficiais. A reprodução de atos tributários tem base em fonte pública/oficial e não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Este material não constitui parecer jurídico, fiscal ou recomendação de investimento.