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Reforma tributária na semana: o que já está definido, o que está em definição e o que segue em disputa

Simples decide até 30/10, split payment entra em teste, notas técnicas ganham prazo e uma sentença em Santos reabre a discussão sobre a base do ICMS.

Movimentos de 09 a 16/10/2026 · Fontes: Receita Federal, CGIBS, Encat/SVRS, CGSN, TJ/SP

Semana de calendário apertado na reforma do consumo. Entre 13 e 16 de outubro, a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o Encat e o Comitê Gestor do Simples Nacional mexeram em prazos que afetam diretamente a emissão de notas, a escolha de regime e o caixa das empresas. Ao mesmo tempo, uma sentença de primeira instância em São Paulo reabriu a discussão sobre a base de cálculo do ICMS na transição. Este texto reúne os movimentos da semana em uma única leitura, organizada por grau de certeza: o que já é regra, o que ainda está em definição e o que segue em disputa.

O que já está definido

Simples Nacional: opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro. A Resolução CGSN nº 194/2026, de 25/09/2026 (DOU de 28/09), alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e abriu duas janelas independentes. A opção pelo próprio Simples teve prazo até 15/10, com regularização de pendências até 30/10. Já a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única (DAS), vai até 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não optar permanece com os tributos dentro do DAS e terá nova janela em março de 2027, com efeitos a partir de julho. O cancelamento da opção, irretratável, pode ser feito entre 3/11 e 20/12/2026. O MEI segue em sistemática própria.

Documentos fiscais: homologação das NTs 2026.004 adiada para 26/10. A coordenação técnica do Encat, em comunicado de 15/10 no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (SVRS), adiou de 13/10 para 26/10/2026 a implantação em homologação das Notas Técnicas 2026.004, que adaptam CT-e, BP-e, NFCom, NF3e, NFAg e NFGas aos campos de IBS e CBS. A entrada em produção continua em 16/11/2026. O efeito é direto em transporte, telecom, energia e gás, e indireto na indústria de bebidas, que contrata frete.

Split payment: testes começaram em 15 de outubro. Conforme comunicado da Receita Federal de 30/09 e detalhamento de 10/10, a fase de testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment teve início em 15/10, em ambiente controlado. Os testes cobrem informe de transação iniciada, transação atualizada, baixa e informe preliminar de pagamento, em boleto, Pix, TED e TEF. Os demais PSPs poderão se inscrever a partir de 16/11, com documentos a partir de 13/11. Teste não é cobrança: o recolhimento automático nas vendas ainda não opera.

Início de teste não é início de cobrança. O split não muda quanto se paga de tributo, muda quando o dinheiro sai do caixa.

O que está em definição

NFS-e: tolerância em 2026, rejeição em 2027. O cronograma de entrada da NFS-e nacional, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, segue em ondas: 1º/10/2026 para serviços em geral, 1º/11 para optantes do Simples no Emissor Nacional, 1º/12 para módulos especiais (plataformas digitais, software, streaming, transporte público municipal) e 1º/1/2027 como marco da validade dos campos de IBS e CBS e das penalidades. A informação de que as notas de 2026 não serão rejeitadas por erro ou ausência desses campos vem de declaração do presidente do Comitê Gestor da NFS-e, Alex Carneiro, em reunião do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP em 30/09, noticiada em 13/10. Vale tratá-la como sinalização até a confirmação em ato ou comunicado oficial. Para empresas com selo de conformidade, está prevista comunicação prévia e prazo de 60 dias para regularização sem multa de mora.

Imposto Seletivo. A regulamentação segue sem projeto protocolado e sem alíquotas. O tema tem matéria própria nesta edição, no bloco de Economia & Legislativo.

O que segue em disputa

IBS e CBS na base do ICMS em 2027. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (TJ/SP), em sentença de 09/10/2026 noticiada em 15/10, afastou a orientação do fisco paulista de que IBS e CBS integrariam a base de cálculo do ICMS na transição. O juízo entendeu que a inclusão equivaleria a tributar imposto sobre imposto, já que os novos tributos são calculados por fora, e que a LC 214/2025 excluiu o ICMS da base do IBS e da CBS sem criar a regra inversa. É decisão de primeira instância, com efeito apenas para a empresa autora, e cabe recurso ao TJ/SP. Não é precedente vinculante.

Preparação das empresas. Coluna de opinião de Claudio Costa no JC Contabilidade (Jornal do Comércio, 14/10) sustenta que o prazo extra de tolerância é a “última chance de arrumar a casa”, porque o preenchimento dos campos de IBS e CBS é obrigatório para o regime regular desde 3/8/2026 e boa parte das empresas chegou ao marco sem sistemas, cadastros e equipes prontos. A avaliação é opinião do autor; o cronograma, esse sim, é oficial.

Calendário consolidado

DataMarcoNatureza
15/10/2026Início dos testes do split payment (PSPs × Plataforma Pública)Cronograma RFB/CGIBS
26/10/2026Homologação das NTs 2026.004 (CT-e, BP-e, NFCom, NF3e, NFAg, NFGas)Encat/SVRS
30/10/2026Fim do prazo de opção pelo regime regular de IBS/CBS (Simples)Resolução CGSN 194/2026
1º/11/2026Optantes do Simples passam ao Emissor Nacional da NFS-eCronograma NFS-e
3/11 a 20/12/2026Janela de cancelamento irretratável da opçãoResolução CGSN 194/2026
13 e 16/11/2026Documentos e inscrição dos demais PSPs no splitRFB
16/11/2026Produção das NTs 2026.004Encat/SVRS
1º/12/2026NFS-e: módulos especiaisCronograma NFS-e
1º/1/2027Validade dos campos de IBS/CBS na NFS-e e início das penalidadesAto Conjunto RFB/CGIBS 4/2026

Leitura da Conceito

O fio comum da semana é operacional, não tributário: nota rejeitada trava faturamento, e faturamento travado trava caixa. Para fabricantes e distribuidoras de bebidas, três frentes merecem prioridade. Primeira, usar o resto de 2026 como bancada de testes, emitindo de verdade com IBS e CBS preenchidos e conferindo de-para de produtos e integração do ERP. Segunda, para clientes optantes do Simples que vendem a empresas que se creditam, simular até 30/10 os dois cenários (dentro do DAS ou no regime regular), porque o crédito que o comprador aproveita vira argumento de preço. Terceira, projetar o efeito do split payment no capital de giro, tratando-o como mudança de timing do caixa, e documentar a premissa sobre a base do ICMS, com e sem IBS/CBS, até que a disputa se resolva nos tribunais.

Pontos-chave

Fontes: Receita Federal (comunicados de 30/09 e 10/10/2026 sobre o split payment) · Comitê Gestor do IBS · Portal DF-e / SVRS (comunicado do Encat, 15/10/2026) · Contábeis (reportagens de 13 a 16/10/2026) · JC Contabilidade / Jornal do Comércio (14/10/2026). Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.

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