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Reforma tributária na semana: o que já está definido, o que está em definição e o que segue em disputa

Prazo de opção de regime até 30/10, alíquota da CBS ainda sem número oficial, Senado sem rito definido e reforma mantida após o 2º turno: o mapa da semana de 19 a 26/10.

Período: 19 a 26/10/2026 · Fontes: Receita Federal, CGIBS, CGSN, Agência Câmara, JOTA, ConJur, Contábeis, Aneel · Status: misto (ver cada tema)

A semana de 19 a 26 de outubro trouxe pouca decisão e muito calendário na reforma tributária do consumo. A alíquota de referência de 2027 continua sem número oficial, o prazo para escolher o regime de IBS e CBS termina em 30 de outubro, o Senado ainda não definiu como vai votar as alíquotas e o resultado do 2º turno, em 25 de outubro, reforçou a leitura de que a reforma será mantida, com ajustes. Esta matéria organiza o assunto em três camadas: o que já está definido, o que está em definição e o que segue em disputa.

O que já está definido

Prazos de enquadramento. A opção das empresas que já estão no Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS (fora do DAS) vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, nos termos da Resolução CGSN nº 194, de 28/09/2026. O pedido de ingresso ou de retorno ao Simples para 2027 encerrou em 15 de outubro, com regularização de pendências até 30/10. O cancelamento de qualquer das opções ocorre entre 3 de novembro e 20 de dezembro. A partir de 2027, a opção poderá ser feita em março e em setembro de cada ano, com efeitos no 2º semestre. Não é um formulário: é a escolha de como a empresa será tributada em 2027, com efeito direto em crédito, preço e caixa.

Simplificações para a base da pirâmide. O Decreto nº 13.140, de 21/10/2026, e a Resolução CGSN nº 195/2026, divulgados pela Receita Federal em 23/10, dispensam o nanoempreendedor de CNPJ e de documento fiscal eletrônico no âmbito da CBS e permitem que a DASN-SIMEI sirva de documento fiscal nas vendas do MEI a consumidor final. A dispensa não vale para quem optar pelo regime regular, e os efeitos quanto ao IBS só começam em 2029. Para o setor de bebidas, o impacto direto é baixo e se concentra no pequeno varejo e no ambulante da cadeia.

Calendário legal da alíquota. A CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. O teto legal combinado de CBS e IBS é de 26,5%. O TCU recebeu da Receita, em setembro, a proposta de cálculo da alíquota da CBS de 2027 e deve aprová-la e encaminhá-la ao Senado até o fim de outubro (a imprensa fala em 30/10). O Senado tem até 15 de dezembro para fixar as alíquotas por resolução. Sem decisão do Senado, vale a alíquota calculada pelo TCU a partir de 1º/01/2027.

O rumo está dado e o calendário corre. O que falta é o número.

O que está em definição

A alíquota de referência. O número que circula é de 27,91% (18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 de CBS), estimado pelo Comitê Gestor do IBS em agosto para fins de arrecadação e orçamento. Ele supera o teto legal de 26,5%, mas é um número de trabalho, não a alíquota oficial. O percentual vigente seguirá o rito da LC 214/2025, com cálculos da Receita e do TCU e deliberação do Senado. Até 26/10, não havia notícia de homologação pelo TCU nem de valor oficial divulgado.

O rito no Senado. Segundo o JOTA (23/10), o regimento do Senado não indica qual comissão analisará a resolução das alíquotas, de modo que a deliberação deve escorregar para depois das eleições. O 2º turno foi em 25/10. O insumo técnico chega, mas o percentual oficial de 2027 segue sem data para fechar, e o tempo de adaptação encolhe.

Sistemas e notas. A NFS-e ainda aceita, até 31/12/2026, a emissão sem o grupo de IBS e CBS. O problema relatado pela Contábeis (23/10) é outro: quem já enviou o grupo, mas preencheu errado, teve a nota recusada. Um emissor relatou 205 recusas em 13 empresas em apenas quatro dias de outubro. As causas apontadas são código de serviço inadequado e falta de correlação entre os códigos informados. A lição é testar antes de depender: cadastro limpo, códigos correlacionados e lote de teste antes de ligar o envio definitivo.

O que segue em disputa

Onerosidade excessiva. A legislação prevê mecanismos de revisão das alíquotas para impedir que a carga total aumente. Análise publicada na ConJur (23/10) sustenta que o gatilho de “onerosidade excessiva” só se sustenta olhando a carga efetiva, aquela que o contribuinte paga depois de créditos, regimes e exceções, e não a alíquota nominal. Dois negócios com a mesma alíquota nominal podem ter cargas efetivas muito diferentes. É debate doutrinário, não norma nova.

Reversão e ajuste. Análise da ConJur (24/10) aponta que reverter a reforma por inteiro (EC 132/2023) é juridicamente possível, mas exigiria nova emenda constitucional, com três quintos dos votos em dois turnos nas duas Casas, e esbarra no fato de que parte das regras já começa a valer em 2027. O debate realista é o ajuste do desenho: alíquota de referência e regimes diferenciados, onde reduzir exceções significa decidir quem perde benefício. Não há proposta formal de reversão em tramitação.

Custos setoriais e contencioso. A Aneel abriu as Consultas Públicas nº 038 e 039/2026 para discutir a retirada de PIS e Cofins de contratos regulados firmados antes de 16/01/2025, com contribuições até 30/10. É consulta, não decisão. Uma análise da Contábeis (20/10) alerta que a alíquota conjunta estimada em cerca de 28%, somada ao pouco crédito do setor de tecnologia, tende a elevar a carga efetiva e a necessidade de capital de giro. E a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (09/10, divulgada pela ConJur em 14/10) que afastou IBS e CBS da base do ICMS segue como precedente de 1ª instância, individual e sujeito a reexame pelo TJSP.

Resumo do quadro

TemaSituaçãoData / prazoFonte
Opção pelo regime regular de IBS/CBS (Simples)Prazo abertoAté 30/10/2026Receita Federal / CGIBS / CGSN
Cancelamento de opçãoPrazo futuro03/11 a 20/12/2026Receita Federal / CGIBS
Alíquota CBS 2027 (cálculo TCU)Em análise no TCUAté o fim de outubroAgência Câmara / JOTA
Resolução do Senado sobre alíquotasSem rito definidoAté 15/12/2026LC 214/2025 / JOTA
Alíquota de referência estimada (CGIBS)Número de trabalho: 27,91%Teto legal: 26,5%CGIBS (06/08)
NFS-e com grupo IBS/CBSFacultativo; erro gera recusaAté 31/12/2026Contábeis
Nanoempreendedor (Decreto 13.140/2026)Em vigorCBS já; IBS em 2029Receita Federal / Planalto
Consultas Aneel 038 e 039/2026Em consultaContribuições até 30/10Aneel

Leitura da Conceito

Para a indústria e a distribuição de bebidas, a conduta desta semana é de prazo e de método. Primeiro, a decisão de enquadramento até 30/10: simulamos o cliente nos dois regimes, pelo número de crédito, preço e carga efetiva, e não por hábito. Segundo, a precificação de 2027 por cenários: usar a alíquota estimada de 27,91% como referência de simulação, com faixas otimista, provável e conservadora, e não ancorar preço nem contrato longo em um número que o Senado ainda vai fixar. Terceiro, a linha de base de 2026: medir a carga efetiva por empresa e por linha de produto, comparando o que se paga hoje de PIS, Cofins, ICMS e ISS com a projeção de IBS e CBS líquida de créditos. É esse de-para que sustenta decisão de preço, pleito setorial ou defesa.

Para o setor, há um quarto ponto: o Imposto Seletivo segue sem alíquota e sem medida provisória, e entra como variável de custo e preço de 2027 (ver matéria sobre o tema nesta edição). O risco de reversão total é de baixa probabilidade. Não paramos projetos por causa dele; monitoramos os ajustes de exceções, mais prováveis e capazes de mexer em setores específicos.

Pontos-chave

Fontes: Agência Câmara (22/10/2026) · Receita Federal — nanoempreendedores e MEI (23/10/2026) · CGIBS — períodos de opção · JOTA (23/10/2026), ConJur (23 e 24/10/2026), Contábeis (20 e 23/10/2026) e Aneel (CP 038 e 039/2026), em análise autoral. Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.

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