Durante setembro de 2026, o optante escolhe entre recolher IBS e CBS dentro do DAS único ou pelo regime híbrido (por fora). A escolha vale para 2027 e é irretratável no período — e mexe direto no aproveitamento de crédito, sobretudo para quem vende B2B.
Janela de opção do Simples Nacional para 2027, no contexto da Reforma Tributária, conforme reportagem do Portal Contábeis (19/08/2026) e as regras da transição. Período em curso: 01 a 30/09/2026.
Setembro de 2026 é o mês em que a empresa do Simples Nacional define como vai tratar o IBS e a CBS a partir de 2027. São dois caminhos: manter tudo consolidado no DAS único (modelo tradicional), ou adotar o regime híbrido, em que o IBS e a CBS são apurados e recolhidos separadamente, pelas regras gerais. A opção é feita dentro da janela de 1º a 30 de setembro e, uma vez tomada, é irretratável para o período.
A diferença entre os dois regimes aparece com força nas empresas que vendem para outras empresas (B2B). No modelo tradicional, a simplicidade do DAS único pode significar menos crédito transferido ao cliente; no regime híbrido, ao destacar IBS e CBS pelas regras gerais, a empresa pode gerar crédito cheio para quem compra — o que a torna mais competitiva perante clientes do regime regular. Para quem vende ao consumidor final (B2C), a conta tende a ser diferente. Não existe resposta única: depende do perfil de clientes, da margem e da posição na cadeia.
Além da janela de setembro para a opção, há um segundo marco: a empresa que decidir sair do Simples Nacional tem prazo até 30 de novembro de 2026 para formalizar. E o efeito de tudo isso começa a valer em 1º de janeiro de 2027. São poucas semanas para uma decisão que acompanha a empresa o ano inteiro.
Essa é uma decisão que não deve ser tomada no piloto automático. A pergunta central é simples de enunciar e trabalhosa de responder: quem são os seus clientes e o que eles fazem com o crédito? Empresa que vende para contribuintes do regime regular precisa avaliar seriamente o regime híbrido; empresa voltada ao consumidor final costuma ter outra conclusão. O risco é decidir por hábito e descobrir, em 2027, que o modelo escolhido tirou competitividade.
É exatamente o tipo de simulação que a Conceito coloca na mesa: comparar os dois regimes com os números reais do cliente — mix de clientes, margem e crédito — para que a opção de setembro seja uma decisão informada, e não uma aposta irretratável.