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Simples Nacional: a decisão de setembro que define como sua empresa vai pagar IBS e CBS em 2027

Durante setembro de 2026, o optante escolhe entre recolher IBS e CBS dentro do DAS único ou pelo regime híbrido (por fora). A escolha vale para 2027 e é irretratável no período — e mexe direto no aproveitamento de crédito, sobretudo para quem vende B2B.

Reforma Tributária do Consumo · Simples Nacional · IBS · CBS · DAS único · Regime híbrido · Crédito · Transição 2027
Fonte e prazo

Janela de opção do Simples Nacional para 2027, no contexto da Reforma Tributária, conforme reportagem do Portal Contábeis (19/08/2026) e as regras da transição. Período em curso: 01 a 30/09/2026.

A escolha que setembro exige

Setembro de 2026 é o mês em que a empresa do Simples Nacional define como vai tratar o IBS e a CBS a partir de 2027. São dois caminhos: manter tudo consolidado no DAS único (modelo tradicional), ou adotar o regime híbrido, em que o IBS e a CBS são apurados e recolhidos separadamente, pelas regras gerais. A opção é feita dentro da janela de 1º a 30 de setembro e, uma vez tomada, é irretratável para o período.

Por que a decisão não é trivial

A diferença entre os dois regimes aparece com força nas empresas que vendem para outras empresas (B2B). No modelo tradicional, a simplicidade do DAS único pode significar menos crédito transferido ao cliente; no regime híbrido, ao destacar IBS e CBS pelas regras gerais, a empresa pode gerar crédito cheio para quem compra — o que a torna mais competitiva perante clientes do regime regular. Para quem vende ao consumidor final (B2C), a conta tende a ser diferente. Não existe resposta única: depende do perfil de clientes, da margem e da posição na cadeia.

No B2B, o Simples pode deixar de ser vantagem se o cliente não aproveita crédito. A decisão de setembro não é burocracia — é estratégia comercial.

Datas que não podem passar batido

Além da janela de setembro para a opção, há um segundo marco: a empresa que decidir sair do Simples Nacional tem prazo até 30 de novembro de 2026 para formalizar. E o efeito de tudo isso começa a valer em 1º de janeiro de 2027. São poucas semanas para uma decisão que acompanha a empresa o ano inteiro.

Leitura da Conceito

Essa é uma decisão que não deve ser tomada no piloto automático. A pergunta central é simples de enunciar e trabalhosa de responder: quem são os seus clientes e o que eles fazem com o crédito? Empresa que vende para contribuintes do regime regular precisa avaliar seriamente o regime híbrido; empresa voltada ao consumidor final costuma ter outra conclusão. O risco é decidir por hábito e descobrir, em 2027, que o modelo escolhido tirou competitividade.

É exatamente o tipo de simulação que a Conceito coloca na mesa: comparar os dois regimes com os números reais do cliente — mix de clientes, margem e crédito — para que a opção de setembro seja uma decisão informada, e não uma aposta irretratável.

Fonte: Portal Contábeis — "Simples Nacional e Reforma: Setembro/2026 define impostos 2027" (19/08/2026); regras de transição da Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025 e legislação do Simples Nacional). Resumo e análise autorais da Conceito Soluções Empresariais; nenhum trecho do texto original foi reproduzido.
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Radar da Reforma Tributária · Edição 05/09/2026
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