O novo modelo tende a recolher o imposto no momento do pagamento — e isso muda a logica do capital de giro. Em 2026 os campos ainda sao informativos, sem cobranca; a implementacao sera gradual e nao entra de forma obrigatoria em 1º de janeiro de 2027. Entender o cronograma agora e o que separa quem se planeja de quem e pego pelo caixa.
Mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e detalhado no Regulamento do IBS (Resolucao CGIBS nº 6, de 30/04/2026), com orientacoes da Receita Federal e do Comite Gestor do IBS (CGIBS). Analise de imprensa especializada (BM&C News, 31/08/2026) reforcou os desafios do modelo para o fluxo de caixa das empresas na transicao.
Hoje, a empresa vende, recebe e so depois recolhe os tributos na apuracao do periodo — e, entre um momento e outro, aquele valor circula no caixa e ajuda a financiar o giro. O split payment propoe outra logica: na liquidacao financeira da operacao, a parcela correspondente a IBS e CBS e separada e destinada ao Fisco automaticamente. Na pratica, o tributo deixa de passar pelo caixa da empresa. Para quem opera com margem apertada e prazos longos, isso nao e um detalhe operacional — e uma mudanca direta na necessidade de capital de giro.
Convem separar boato de norma. Em 2026, o preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais tem carater informativo, sem cobranca e sem multa. E o split payment nao passa a ser obrigatorio em 1º/01/2027: a regulamentacao aponta uma implementacao gradual, iniciando de forma opcional e voltada a operacoes entre empresas (B2B), tendo o RAD (Recolhimento pelo Adquirente) como alternativa, tambem opcional, na largada. O calendario detalhado ainda esta em regulamentacao — portanto, planejar sim; correr atras de um prazo que ainda nao vale, nao.
O modelo de IBS/CBS e de credito amplo e nao cumulativo: em tese, tudo o que a empresa adquire e usado na atividade gera credito. O ponto de atencao e que o aproveitamento do credito tende a depender do efetivo recolhimento ao longo da cadeia. Ai o split payment tem um lado positivo — se o imposto ja foi separado e recolhido na operacao, o credito nasce mais seguro. Em contrapartida, exige conciliacao financeira fina: casar o que foi pago, o que foi retido e o que gera credito passa a ser rotina de controladoria, nao evento de fim de mes.
Enquanto o cronograma se fecha, o trabalho util e de bastidor: mapear o ciclo financeiro (prazos de recebimento, de pagamento e de estoque), simular o efeito de recolher o tributo no ato do pagamento contra o modelo atual de apuracao, e revisar prazos com clientes, fornecedores e bancos antes que a mudanca chegue. Nao e sobre reagir a 2027; e sobre chegar la com o caixa dimensionado.
O risco maior nao e a aliquota — e o descasamento de caixa. Muita empresa vai descobrir tarde que o valor de imposto que hoje “segura” o giro simplesmente deixou de existir. Quem simula antes, ajusta capital de giro, negocia prazos e chega em 2027 sem sobressalto.
Nos diagnosticos e no simulador da Conceito, tratamos o split payment como variavel de projecao de fluxo de caixa: medimos o efeito do recolhimento no ato sobre a necessidade de capital de giro do cliente e desenhamos o plano de transicao. E exatamente o tipo de conta que nao pode esperar a norma final para comecar a ser feita.