Passada a primeira semana da NF-e com campos de IBS e CBS, a incerteza que mais pesa para as bebidas é a alíquota do Imposto Seletivo — anteprojeto concluído, MP a caminho e prazo até 03/10.
2026 é o primeiro ano da transição da reforma tributária do consumo. Instituídos pela LC 214/2025 (que regulamenta a EC 132/2023), o IBS (estadual/municipal), a CBS (federal) e o Imposto Seletivo começam a aparecer nos documentos fiscais em caráter de teste, sem recolhimento efetivo. É o ano de calibrar sistemas, cadastros e processos antes da cobrança valer a partir de 2027.
Para a indústria de bebidas frias — que opera com ICMS-ST, PIS/COFINS e alta capilaridade de SKUs e UFs de destino —, a transição concentra três frentes que avançaram no período: o novo marco da NF-e, a MP do Imposto Seletivo e o split payment.
Desde 3 de agosto de 2026, o autorizador não aceita documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS para as empresas do regime regular (Lucro Real e Presumido). É a fase de alíquota-teste de 1% — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS —, com apuração meramente informativa e sem recolhimento em 2026. Passada a primeira semana, o risco deixou de ser conceitual e virou operacional: nota sem os grupos preenchidos é rejeitada na emissão, travando a expedição.
Empresas do Simples Nacional e MEI entram na obrigatoriedade em 04/01/2027. O recado prático da semana é homologar a emissão por família de produto e por UF de destino, e monitorar rejeições no faturamento.
É aqui que se concentra a maior incerteza de custo do setor. O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente — entre eles as bebidas açucaradas (refrigerantes), além de bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes e bens minerais. A equipe técnica do Ministério da Fazenda concluiu o texto do anteprojeto com dois cenários de alíquota, e a definição deve vir por Medida Provisória.
O calendário é apertado. Pela noventena, a norma com as alíquotas precisa estar em vigor até 3 de outubro de 2026 para o IS ser cobrado em 1º de janeiro de 2027. Por isso o instrumento escolhido tende a ser a MP, de eficácia imediata enquanto tramita no Congresso. O envio é esperado para depois da segunda quinzena de agosto. Vale lembrar que o teto de 2% para as açucaradas, sugerido pelo Senado, foi derrubado pela Câmara em dez/2025 — a alíquota final segue em aberto.
O split payment — recolhimento do imposto no momento da liquidação financeira do pagamento — é a mudança estrutural mais profunda para o fluxo de caixa. Em 2026 há apenas testes e adaptação; a ativação nas operações está prevista para 2027, com cronograma a ser definido em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Manual de Integração e documentação da Plataforma Pública já foram publicados, disciplinando a comunicação entre agentes de pagamento e o fisco.
Quando ativo, o mecanismo altera o momento em que o imposto sai do caixa da empresa — com efeito direto sobre capital de giro, conciliação financeira e a régua de recebíveis do setor.
| Marco | Quando | Situação |
|---|---|---|
| Campos de IBS/CBS na NF-e — regime regular | Desde 03/08/2026 | Em vigor · alíquota-teste 1% · sem recolhimento |
| MP do Imposto Seletivo (alíquotas) | Envio após 2ª quinzena de ago/2026 | Anteprojeto concluído · 2 cenários · prazo p/ vigorar 03/10 |
| Campos de IBS/CBS — Simples e MEI | 04/01/2027 | Obrigatoriedade programada |
| Cobrança efetiva de IS / IBS / CBS | A partir de 2027 | Fim da fase de teste |
| Split payment nas operações | 2027 (cronograma a definir) | Receita Federal + Comitê Gestor do IBS |
Síntese com base em fontes públicas/oficiais (LC 214/2025, Comitê Gestor do IBS, Ministério da Fazenda); não substitui os textos oficiais e a norma que vier a ser publicada.
A agenda prática do trimestre tem três camadas. No curto prazo, garantir emissão sem rejeição (IBS/CBS por família e UF). No médio prazo, modelar cenários de Imposto Seletivo por família de produto — açucaradas, zero/diet, água, isotônico — para dimensionar impacto de preço e margem assim que a MP sair. No estrutural, preparar tesouraria e sistemas para o split payment de 2027.
O ponto de virada da semana é de foco: a NF-e com IBS/CBS deixou de ser projeto e virou rotina de expedição; agora a incerteza materialmente relevante é a alíquota do Imposto Seletivo das açucaradas. Como a Fazenda já tem o anteprojeto pronto em dois cenários e o prazo (03/10) é curto, a MP pode sair a qualquer momento com efeito imediato. Recomendamos montar desde já a matriz de sensibilidade de preço e margem por família de produto para os cenários em discussão — quem chega com o modelo pronto reage em dias, não em meses. E tratar o split payment de 2027 como projeto de tesouraria, não apenas fiscal.