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Tributário Federal · Reforma & Imposto Seletivo

Com o novo marco da NF-e em curso, atenção do setor migra para a MP do Imposto Seletivo e o split payment de 2027

Passada a primeira semana da NF-e com campos de IBS e CBS, a incerteza que mais pesa para as bebidas é a alíquota do Imposto Seletivo — anteprojeto concluído, MP a caminho e prazo até 03/10.

LC 214/2025 · Comitê Gestor do IBS · Ministério da Fazenda · Publicado por Conceito Soluções Empresariais em 10/08/2026
Marcos e fontes oficiais
LC 214/2025 (regulamenta a EC 132/2023) · Comitê Gestor do IBS — novo marco da NF-e desde 03/08/2026: cgibs.gov.br · Ministério da Fazenda (anteprojeto do Imposto Seletivo).

Onde estamos: 2026, o ano-teste da reforma

2026 é o primeiro ano da transição da reforma tributária do consumo. Instituídos pela LC 214/2025 (que regulamenta a EC 132/2023), o IBS (estadual/municipal), a CBS (federal) e o Imposto Seletivo começam a aparecer nos documentos fiscais em caráter de teste, sem recolhimento efetivo. É o ano de calibrar sistemas, cadastros e processos antes da cobrança valer a partir de 2027.

Para a indústria de bebidas frias — que opera com ICMS-ST, PIS/COFINS e alta capilaridade de SKUs e UFs de destino —, a transição concentra três frentes que avançaram no período: o novo marco da NF-e, a MP do Imposto Seletivo e o split payment.

Novo marco da NF-e: a primeira semana em curso

Desde 3 de agosto de 2026, o autorizador não aceita documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS para as empresas do regime regular (Lucro Real e Presumido). É a fase de alíquota-teste de 1% — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS —, com apuração meramente informativa e sem recolhimento em 2026. Passada a primeira semana, o risco deixou de ser conceitual e virou operacional: nota sem os grupos preenchidos é rejeitada na emissão, travando a expedição.

Empresas do Simples Nacional e MEI entram na obrigatoriedade em 04/01/2027. O recado prático da semana é homologar a emissão por família de produto e por UF de destino, e monitorar rejeições no faturamento.

Em 2026 não se recolhe o novo imposto — mas já se pode perder venda por nota rejeitada. A conformidade da emissão virou pré-requisito de expedição. Análise Conceito Soluções Empresariais

Imposto Seletivo: a MP e os dois cenários de alíquota

É aqui que se concentra a maior incerteza de custo do setor. O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente — entre eles as bebidas açucaradas (refrigerantes), além de bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes e bens minerais. A equipe técnica do Ministério da Fazenda concluiu o texto do anteprojeto com dois cenários de alíquota, e a definição deve vir por Medida Provisória.

O calendário é apertado. Pela noventena, a norma com as alíquotas precisa estar em vigor até 3 de outubro de 2026 para o IS ser cobrado em 1º de janeiro de 2027. Por isso o instrumento escolhido tende a ser a MP, de eficácia imediata enquanto tramita no Congresso. O envio é esperado para depois da segunda quinzena de agosto. Vale lembrar que o teto de 2% para as açucaradas, sugerido pelo Senado, foi derrubado pela Câmara em dez/2025 — a alíquota final segue em aberto.

Split payment: a engrenagem de 2027

O split payment — recolhimento do imposto no momento da liquidação financeira do pagamento — é a mudança estrutural mais profunda para o fluxo de caixa. Em 2026 há apenas testes e adaptação; a ativação nas operações está prevista para 2027, com cronograma a ser definido em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Manual de Integração e documentação da Plataforma Pública já foram publicados, disciplinando a comunicação entre agentes de pagamento e o fisco.

Quando ativo, o mecanismo altera o momento em que o imposto sai do caixa da empresa — com efeito direto sobre capital de giro, conciliação financeira e a régua de recebíveis do setor.

Cronograma da transição (visão do setor de bebidas)

MarcoQuandoSituação
Campos de IBS/CBS na NF-e — regime regularDesde 03/08/2026Em vigor · alíquota-teste 1% · sem recolhimento
MP do Imposto Seletivo (alíquotas)Envio após 2ª quinzena de ago/2026Anteprojeto concluído · 2 cenários · prazo p/ vigorar 03/10
Campos de IBS/CBS — Simples e MEI04/01/2027Obrigatoriedade programada
Cobrança efetiva de IS / IBS / CBSA partir de 2027Fim da fase de teste
Split payment nas operações2027 (cronograma a definir)Receita Federal + Comitê Gestor do IBS

Síntese com base em fontes públicas/oficiais (LC 214/2025, Comitê Gestor do IBS, Ministério da Fazenda); não substitui os textos oficiais e a norma que vier a ser publicada.

O que fazer agora

A agenda prática do trimestre tem três camadas. No curto prazo, garantir emissão sem rejeição (IBS/CBS por família e UF). No médio prazo, modelar cenários de Imposto Seletivo por família de produto — açucaradas, zero/diet, água, isotônico — para dimensionar impacto de preço e margem assim que a MP sair. No estrutural, preparar tesouraria e sistemas para o split payment de 2027.

Leitura da Conceito

O ponto de virada da semana é de foco: a NF-e com IBS/CBS deixou de ser projeto e virou rotina de expedição; agora a incerteza materialmente relevante é a alíquota do Imposto Seletivo das açucaradas. Como a Fazenda já tem o anteprojeto pronto em dois cenários e o prazo (03/10) é curto, a MP pode sair a qualquer momento com efeito imediato. Recomendamos montar desde já a matriz de sensibilidade de preço e margem por família de produto para os cenários em discussão — quem chega com o modelo pronto reage em dias, não em meses. E tratar o split payment de 2027 como projeto de tesouraria, não apenas fiscal.

Pontos-chave
  • Desde 03/08, NF-e do regime regular exige campos de IBS/CBS (alíquota-teste 1%); nota sem preenchimento é rejeitada.
  • Simples Nacional e MEI entram na obrigatoriedade em 04/01/2027.
  • Fazenda concluiu o anteprojeto do Imposto Seletivo com dois cenários de alíquota; norma deve vir por MP.
  • Pela noventena, o IS precisa vigorar até 03/10 para ser cobrado em 2027; teto de 2% das açucaradas foi derrubado.
  • Split payment previsto para 2027 (cronograma Receita Federal + Comitê Gestor do IBS) — impacto direto no capital de giro.
  • Ação: emitir sem rejeição, modelar cenários de IS por família e preparar tesouraria para 2027.
Fontes: LC 214/2025; Comitê Gestor do IBS (novo marco da NF-e, 03/08/2026); Ministério da Fazenda (anteprojeto do Imposto Seletivo); Receita Federal (split payment). cgibs.gov.br. Conteúdo autoral a partir de fontes públicas.
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