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Tributário Federal

NF-e passa a exigir campos de IBS e CBS em 3 de agosto; nota sem preenchimento será rejeitada

Ano-teste com alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), sem recolhimento. Penalidades a partir de 1º de agosto: até 6% da operação na CBS e 12% no IBS. Imposto Seletivo segue sem teto para bebidas açucaradas.

Atualizado em 27/07/2026 · LC 214/2025 · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 · Resolução CGIBS nº 6/2026
Faltam 7 dias. A partir de 3 de agosto de 2026, documento fiscal eletrônico emitido sem os campos de IBS e CBS é rejeitado na transmissão. O problema deixa de ser fiscal e passa a ser operacional: pedido não faturado, caminhão parado na doca.

Base legal

Lei Complementar nº 214/2025 — institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 — dispõe sobre as obrigações acessórias de prestação de informações para apuração do IBS e da CBS ao longo de 2026.

Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 — aprova o Regulamento do IBS, que substitui, no novo modelo, a incidência de ICMS e ISS.

O calendário até agosto

DataO que acontece
Julho/2026Pessoas físicas sujeitas ao IBS e à CBS passam a necessitar de CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais.
01/08/2026Fim da dispensa de penalidades. Contribuintes não optantes pelo Simples Nacional passam a estar sujeitos às multas legais por falta de informação nos documentos fiscais eletrônicos. A dispensa vigorava até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
03/08/2026Preenchimento obrigatório. Não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem os campos relativos ao IBS e à CBS pelos contribuintes do regime regular. O sistema autorizador valida automaticamente os campos e rejeita a nota em caso de ausência ou inconsistência.

Ano-teste: alíquotas e penalidades

Alíquotas-teste (2026): 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, aplicadas sobre o valor da operação de bens ou serviços — total de 1%.

Sem recolhimento: o exercício de 2026 é período de transição. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS ficam dispensados do recolhimento efetivo dos dois tributos. A apuração tem caráter meramente informativo.

Penalidades: para 2026, as multas por descumprimento de obrigação acessória podem alcançar 6% do valor da operação no caso da CBS e 12% no caso do IBS.

Documentos alcançados: NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros, conforme Notas Técnicas publicadas.

Imposto Seletivo — bebidas açucaradas seguem sem teto

O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre eles as bebidas açucaradas.

O texto-base da Reforma previa teto de 2% de IS sobre essas bebidas. A Câmara dos Deputados rejeitou o teto em votação de 16 de dezembro de 2025. Com a rejeição, a alíquota do IS sobre bebidas açucaradas poderá superar esse percentual quando o tributo entrar em vigor.

Início da cobrança: previsto para 1º de janeiro de 2027. As alíquotas específicas por categoria ainda dependem de regulamentação.

Leitura da Conceito

A rejeição da nota é o ponto que muda a natureza do risco. Até agora, campo de IBS/CBS mal preenchido era problema de compliance — resolvível depois, com retificação. A partir de 3 de agosto, vira problema de expedição: sem autorização da NF-e, não há DANFE, não há carga, não há entrega.

Para a indústria de refrigerantes, com alto volume de notas e a temporada de verão em preparação, o risco é concreto. Uma falha de parametrização na primeira semana de agosto atinge o abastecimento no momento em que o mercado começa a subir.

A recomendação é simular emissão em ambiente de homologação ainda em julho, com pelo menos um SKU por família e por UF de destino — e não apenas um caso de teste genérico. A combinação de regimes distintos por UF (ver matérias de ICMS/ST) multiplica os cenários a validar.

Sobre o Imposto Seletivo: a rejeição do teto de 2% mantém a exposição do setor em aberto. O planejamento de preço para 2027 deve trabalhar com cenários, não com um número único.

Pontos-chave

  • 03/08/2026: campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e. Nota sem preenchimento é rejeitada na transmissão.
  • 01/08/2026: fim da dispensa de penalidades para não optantes do Simples Nacional.
  • Multas: até 6% do valor da operação (CBS) e 12% (IBS).
  • Alíquotas-teste 2026: IBS 0,1% + CBS 0,9%. Sem recolhimento efetivo se a obrigação acessória for cumprida.
  • Imposto Seletivo: teto de 2% para bebidas açucaradas rejeitado. Vigência prevista para 01/01/2027; alíquota indefinida.
  • Ação até 31/07: homologar emissão de NF-e com os novos campos, por família de produto e por UF de destino.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

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