Ano-teste com alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), sem recolhimento. Penalidades a partir de 1º de agosto: até 6% da operação na CBS e 12% no IBS. Imposto Seletivo segue sem teto para bebidas açucaradas.
Lei Complementar nº 214/2025 — institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 — dispõe sobre as obrigações acessórias de prestação de informações para apuração do IBS e da CBS ao longo de 2026.
Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 — aprova o Regulamento do IBS, que substitui, no novo modelo, a incidência de ICMS e ISS.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Julho/2026 | Pessoas físicas sujeitas ao IBS e à CBS passam a necessitar de CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais. |
| 01/08/2026 | Fim da dispensa de penalidades. Contribuintes não optantes pelo Simples Nacional passam a estar sujeitos às multas legais por falta de informação nos documentos fiscais eletrônicos. A dispensa vigorava até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. |
| 03/08/2026 | Preenchimento obrigatório. Não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem os campos relativos ao IBS e à CBS pelos contribuintes do regime regular. O sistema autorizador valida automaticamente os campos e rejeita a nota em caso de ausência ou inconsistência. |
Alíquotas-teste (2026): 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, aplicadas sobre o valor da operação de bens ou serviços — total de 1%.
Sem recolhimento: o exercício de 2026 é período de transição. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS ficam dispensados do recolhimento efetivo dos dois tributos. A apuração tem caráter meramente informativo.
Penalidades: para 2026, as multas por descumprimento de obrigação acessória podem alcançar 6% do valor da operação no caso da CBS e 12% no caso do IBS.
Documentos alcançados: NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros, conforme Notas Técnicas publicadas.
O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre eles as bebidas açucaradas.
O texto-base da Reforma previa teto de 2% de IS sobre essas bebidas. A Câmara dos Deputados rejeitou o teto em votação de 16 de dezembro de 2025. Com a rejeição, a alíquota do IS sobre bebidas açucaradas poderá superar esse percentual quando o tributo entrar em vigor.
Início da cobrança: previsto para 1º de janeiro de 2027. As alíquotas específicas por categoria ainda dependem de regulamentação.
A rejeição da nota é o ponto que muda a natureza do risco. Até agora, campo de IBS/CBS mal preenchido era problema de compliance — resolvível depois, com retificação. A partir de 3 de agosto, vira problema de expedição: sem autorização da NF-e, não há DANFE, não há carga, não há entrega.
Para a indústria de refrigerantes, com alto volume de notas e a temporada de verão em preparação, o risco é concreto. Uma falha de parametrização na primeira semana de agosto atinge o abastecimento no momento em que o mercado começa a subir.
A recomendação é simular emissão em ambiente de homologação ainda em julho, com pelo menos um SKU por família e por UF de destino — e não apenas um caso de teste genérico. A combinação de regimes distintos por UF (ver matérias de ICMS/ST) multiplica os cenários a validar.
Sobre o Imposto Seletivo: a rejeição do teto de 2% mantém a exposição do setor em aberto. O planejamento de preço para 2027 deve trabalhar com cenários, não com um número único.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.