A obrigatoriedade dos grupos de IBS e CBS na NF-e para contribuintes do regime regular entra em vigor em 03/08/2026. Até ontem o preenchimento era facultativo; a partir de hoje, a nota sem os campos — ou com inconsistência — é rejeitada pelo autorizador da SEFAZ, e o risco deixa de ser fiscal para virar de expedição.
A partir de hoje, 3 de agosto de 2026, emitir uma nota fiscal eletrônica no Brasil passa a exigir algo que até ontem era opcional: o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para os contribuintes do regime regular, a nota que subir ao autorizador da SEFAZ sem esses grupos — ou com inconsistência neles — deixa de ser autorizada. O que era um exercício de adaptação vira condição para faturar.
A partir de 03/08/2026, os contribuintes do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) passam a ser obrigados a preencher os grupos de IBS e CBS em todas as notas fiscais eletrônicas. A nota transmitida sem esses campos, ou com inconsistência neles, é rejeitada pelo autorizador da SEFAZ — deixa de ser autorizada.
Base normativa: Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e as Notas Técnicas da NF-e/NFC-e que introduziram o leiaute com os novos grupos de tributos.
Até 2 de agosto, o preenchimento desses campos era facultativo: quem já vinha testando emitia com os grupos; quem não tinha se adaptado seguia sem eles. A partir de hoje, essa tolerância acaba para o regime regular. A mudança não é apenas de conteúdo da nota — é de autorização: o sistema que valida a NF-e passa a checar a presença e a consistência dos grupos de IBS e CBS antes de liberar o documento.
Um ponto que causa confusão é o valor. As alíquotas aplicadas nesta fase são de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Elas geram uma apuração apenas informativa em 2026 — não há recolhimento efetivo. O objetivo da etapa não é arrecadar, e sim validar leiaute, parametrização de sistemas e a classificação tributária dos produtos antes de a cobrança começar de fato na transição da reforma.
| Tributo | Alíquota de teste (2026) | Efeito |
|---|---|---|
| CBS (federal) | 0,9% | Apuração informativa — sem recolhimento em 2026 |
| IBS (estadual/municipal) | 0,1% | Apuração informativa — sem recolhimento em 2026 |
Ou seja: o risco de hoje não está no valor do tributo — que é simbólico e sem recolhimento — e sim na autorização do documento fiscal. É por isso que a virada preocupa mais a área de expedição do que a área fiscal.
O preenchimento correto não é um campo só. Ele depende de um conjunto de informações que precisam estar coerentes entre si: o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), o indicador da operação e, no caso de serviços, o Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Preencher apenas um desses itens não basta — a falta ou a inconsistência de qualquer um pode gerar a rejeição da nota.
Para a indústria de bebidas, a dificuldade está no cruzamento: refrigerante, energético, isotônico, cerveja, água e sucos têm classificações e regimes de substituição tributária distintos por estado. É justamente nesse cruzamento entre produto e UF de destino que a inconsistência costuma aparecer e travar a autorização.
O escalonamento dá alguns meses a mais para as empresas do Simples e para o MEI, mas não muda a lógica: a adaptação de cadastro e de sistema é a mesma, e antecipá-la reduz o risco de virada.
Além de IBS e CBS, a NF-e já contempla o grupo do Imposto Seletivo, cuja vigência está prevista para 1º de janeiro de 2027. A alíquota aplicável às bebidas açucaradas ainda está em definição — assunto tratado em detalhe no bloco de Economia & Legislativo desta edição —, mas a presença do grupo no leiaute permite que os sistemas se preparem desde já para recebê-lo.
A recomendação prática é homologar a emissão por família de produto e por UF de destino ainda nesta semana, e não confiar apenas no ambiente de produção. Vale emitir notas-piloto em homologação, conferir a autorização retornada pelo autorizador e validar o cClassTrib de cada SKU no ERP antes de operar em volume. O ponto que merece toda a atenção não é o quanto se paga — é se o documento é autorizado. Uma família de produto com classificação errada não gera uma multa relevante hoje; ela impede a emissão da nota e, com isso, a saída da mercadoria.
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